DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
MOURA, 32, 15 / 296003897, QUEREN DE ARAUJO MATTOS, 32, 16 / 296002910, ISIS
RIBEIRO MARTINS, 32, 17 / 296002725, STEFANY FABIOLA LOPES DA COSTA FERREIRA, 31,
18 / 296003507, WILLIAN DIMAS BEZERRA DA SILVEIRA, 31, 19 / 296002952, MARCOS DA
SILVA, 30, 20 / 296000577, MARCELA CRISTINA DA SILVA DE ALMEIDA, 30, 21 /
296002574, BRUNO DIAS DE AGUIAR, 30, 22 / 296000969, BRENO SANTANA DE CASTRO,
30, 23 / 296002480, SABRINA DA SILVA LAPA GUIMARAES, 29, 24 / 296003704, THALLITA
SANCHES GOMES CHALMEAU, 29, 25 / 296002318, JULIO WAGNER MARCIANO DE
MORAES, 29, 26 / 296000804, ADRIANA MACIEL DE SOUZA, 28, 27 / 296003932, LUIZ
ADONIS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, 28, 28 / 296000808, EDSON OLIVEIRA DE SOUZA, 28,
29 / 296000996, MICHEL CICERO MAGALHAES DE MELO, 27, 30 / 296000878, GESSIKA
MARIA SOUZA DA COSTA, 27, 31 / 296001481, GILEAN TEIXEIRA DA ROCHA, 27, 32 /
296000026, JEFFERSON MADRIAGA DOS SANTOS, 26, 33 / 296003081, LUZA RIBEIRO DA
COSTA LIMA, 26, 34 / 296002934, GABRIELLI RAMOS DE LIMA, 26, 35 / 296002605,
LOUISE GOMES ROCHA, 26, 36 / 296000916, SILVAN SOUZA DE OLIVEIRA, 25, 37 /
296000713, PAULA LACERDA DA SILVA, 25, 38 / 296000503, JACQUELINE FERNANDA DA
SILVA FARIA, 24, 39 / 296002717, VERONICA CAMPOS NUNES, 23, 40 / 296003157,
LORRAYNE DOS SANTOS, 22, 41 / 296001176, JULIO CESAR LOURENCO DA SILVA, 22, 42 /
296001898, JOSE MANOEL DE OLIVEIRA, 22, 43 / 296002263, AMANDA SILVA SANTOS, 21,
44 / 296000734, CICERA ALMEIDA SILVA DE SANTANA, 21, 45 / 296000215, ELIZA DA S I LV A
CARDOSO LOUREDO, 21, 46 / 296000619, EMERSON NASCIMENTO DO PRADO, 19, 47 /
296000074, RODRIGO SANTOS DE LIMA, 19, 48 /
Supervisor de Pesquisas Por Telefone - Gestão
296002053, Sarah Santos Ferreira, 49, 1 / 296002444, Elica Santana Leitao, 49,
2 / 296002383, Beatriz Muniz de Oliveira Paix O, 49, 3 / 296002926, Paula Andrea Lucas
Machado, 47, 4 / 296000016, Katrini Ribeiro Mendes, 46, 5 / 296001614, Eduardo Alves
de Sa Neto, 45, 6 / 296002132, Edeiverson Garcia de Oliveira, 45, 7 / 296003390, Ricardo
Pereira dos Santos Junior, 44, 8 / 296003065, Ana Erika Martins de Oliveira, 44, 9 /
296002769, Davi Monteiro de Almeida, 44, 10 / 296003521, Thamara Evelyn Flor de
Andrade, 43, 11 / 296003388, Leonardo Oliveira Lopes da Silva, 42, 12 / 296002470,
Alexandre Farias da Costa, 41, 13 / 296002259, Luciana da Costa Vianna, 40, 14 /
296000010, Cibelle da Silva Lima, 40, 15 / 296003324, Francis Ferreira Villaca, 40, 16 /
296002315, Thalis da Silva Severino, 38, 17 / 296001148, Patricia de Souza Parada
Cavalcante, 37, 18 / 296001700, Bruna Cardoso da Silva, 37, 19 / 296002210, Eric Ferro
Trindade, 36, 20 / 296003696, Lady da Costa Aleixo, 36, 21 / 296001006, Marilena de
Faria Brito, 36, 22 / 296002505, Suzane Pereira da Cruz, 35, 23 / 296001137, Higor Lopes
Barcelos, 35, 24 / 296000433, Ludmila da Silva Oliveira, 35, 25 / 296003671, Fa b i o l l a
Kattlheen Neves da Silva, 35, 26 / 296001469, Tais Rosana de Mendonca Josephino, 34, 27
/ 296003712, Lucas Manum da Silva, 34, 28 / 296002436, Gerilene Silva de Oliveira, 34,
29 / 296001749, Thais Rodrigues Juliao Garcia, 33, 30 / 296003166, Elizabeth Souza
Rodrigues Barreira, 33, 31 / 296000234, Jeferson Brito Costa, 32, 32 / 296002275, Tiago
Lima Cardoso, 32, 33 / 296001813, Luciana de Almeida Fernandes, 32, 34 / 296003702,
Leiliane de Lima dos Santos Bento, 32, 35 / 296003061, Erick de Lima da Silva, 31, 36 /
296002463, Paola dos Santos Vieira, 31, 37 / 296003806, Paloma Mathias Cordeiro, 31, 38
/ 296003614, Juliana Almeida da Silva, 31, 39 / 296003755, Juliana Santos Goncalves, 31,
40 / 296002637, Joana Eduardo Gomes da Silva, 30, 41 / 296002613, Evylayne Silva de
Oliveira, 29, 42 / 296003004, Sabrina Martins Cherem, 29, 43 / 296002222, Talita Barreto
dos Santos, 29, 44 / 296003333, Julia Assad Coimbra de Siqueira, 28, 45 / 296003901,
Priscila Pires e Albuquerque, 28, 46 / 296001321, Patrick Costa dos Santos da Silva
Adriano, 27, 47 / 296001961, Monica da Silva Peres, 26, 48 / 296001918, Debora Cristina
de Azevedo Cardoso, 26, 49 / 296002391, Thatiana Santos Mendes da Silva, 25, 50 /
296002430, Priscila de Fraga Damasceno, 24, 51 / 296002316, Drielle de Lima Izidio, 23,
52 / 296003032, Daiana de Souza Ferreira, 22, 53 / 296003196, Valdirene Pinheiro
Peneluc, 20, 54 / 296002460, Natasha Salvador dos Santos, 20, 55 / 296000940, Henrique
de Castro Matos, 19, 56 /
Supervisor de Pesquisas Por Telefone - Suporte Gerencial
296003789, Yasmin Pellegrine Lima, 30, 1 / 296002692, Adriana de Moraes
Dantas, 29, 2 / 296002724, Carla Suely Rosa DE SOUZA, 27, 3 / 296001162, ELAINE TOMAZ
RIBEIRO, 24, 4 / 296002439, DANIEL GOMES LACERDA, 22, 5 / 296001842, RAPHAEL
MATHEUS REIS DOS SANTOS, 20, 6 /
SUPERVISOR DE PESQUISAS POR TELEFONE - TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E
CO M U N I C AÇ ÃO
296001285, GIRLENE DE OLIVEIRA BARRETO, 30, 1 /
3. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
SUPERVISOR DE PESQUISAS POR TELEFONE - GERAL
296001853, DANIEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS E SOUZA, 31, 1 / 296003765,
ALEX ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, 30, 2 / 296003005, DAIANA BRANQUINHO AUAD,
22, 3 /
SUPERVISOR DE PESQUISAS POR TELEFONE - GESTÃO
296000309, JOSE LUIZ MAIA DE LIMA, 43, 1 / 296001076, DANIELA RODRIGUES
RIBEIRO, 40, 2 / 296001148, PATRICIA DE SOUZA PARADA CAVALCANTE, 37, 3 / 296002436,
GERILENE SILVA DE OLIVEIRA, 34, 4 / 296003061, ERICK DE LIMA DA SILVA, 31, 5 /
MARCIO POCHMANN
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2023 - UASG 114625
Nº Processo: 03643.000611/2023-85.
Dispensa Nº 102/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO
SUL.
Contratado: 08.787.861/0001-73 - ELEVADORES ALCER LTDA. Objeto: Substituição das peças
que sofreram avarias durante as chuvas do dia 14/09/2023 - do elevador da sede do
ibge/rs.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 30/11/2023 a
31/12/2023. Valor Total: R$ 2.995,40. Data de Assinatura: 30/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2023 - UASG 114625
Nº Processo: 03643.000209/2023-09.
Dispensa Nº 7/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO
SUL.
Contratado: 90.543.752/0001-91 - VIVER IMOVEIS LTDA. Objeto: Locação de imóvel para a
agência do ibge em novo hamburgo/rs.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: X. Vigência: 14/12/2023 a
13/12/2026. Valor Total: R$ 100.800,00. Data de Assinatura: 14/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 114625
Nº Processo: 03643.000208/2023-56.
Dispensa Nº 6/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO
SUL.
Contratado: 91.062.851/0001-14 - INTEGRAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Objeto:
Locação de imóvel para sediar a agência do ibge em lagoa vermelha/rs.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: X. Vigência: 14/12/2023 a
13/12/2026. Valor Total: R$ 144.000,00. Data de Assinatura: 14/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114625
Número do Contrato: 53/2022.
Nº Processo: 20883.001239/2022-29.
Pregão. Nº 20/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 02.491.558/0001-42 - LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A.. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 053/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 22/12/2023 a 21/12/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º
8.666, de 1993 e reajustar os valores do contrato, em razão do item 17 do Termo de
Referência, no percentual de 4,23%, referente ao IPCA acumulado de 12 meses (agosto de
2022 a agosto de 2023), representando o valor de R$ 31.585,00 no valor global do
contrato.. Vigência: 22/12/2023 a 21/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
778.000,02. Data de Assinatura: 15/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato do Termo de Rescisão ao Termo de Convênio nº 10/2016, publicado
no DOU nº 238, de 15 de dezembro de 2023, na seção 3, página 161, onde se lê:
"PROCESSO: 50020.003487/2023-17", leia-se: "PROCESSO: 50020.003883/2023-44".
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 50000.034461/2017-19. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de
Adesão nº 09/2014 - SEP/PR, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério
de Portos e Aeroportos, CNPJ nº 49.582.441/0001-38, e a empresa IMETAME LOGÍSTICA
PORTO S/A, CNPJ nº 11.415.956/0001-70, com a interveniência da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ nº 04.903.587/0001-08. Do Objeto: I - Autorizar a
atualização das capacidades de movimentação e armazenagem pactuadas no 3º Termo
Aditivo (Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Contrato de Adesão nº 09/2015 -
SEP/PR); II - Autorizar a ampliação de área (Subcláusula Quinta da Cláusula Terceira do
Contrato de Adesão nº 09/2015 - SEP/PR); III - Autorizar a prorrogação de prazo para o
início da operação da instalação portuária (Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do
Contrato de Adesão nº 09/2015 - SEP/PR); IV - Autorizar a dispensa da manutenção da
garantia de execução (Cláusula Décima do Contrato de Adesão nº 09/2015 - SEP/PR); e V
- Formalizar a alteração do nome empresarial decorrente da operação de transformação
societária. Data da última assinatura: 12 de dezembro de 2023. Da vigência: este
instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo
enquanto vigorar o Contrato. Assinam: pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Secretário
Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ALEX SANDRO DE ÁVILA; pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor-Geral, EDUARDO NERY MACHADO
FILHO; e pela empresa Imetame Logística Porto S/A, o Diretor Comercial, ANDERSON DA
SILVA DE CARVALHO.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MARCIO ROBERTO SALES DE
ARAUJO, CPF nº ***.768.612-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) Que o Auto de Infração
nº 000592.I/2023 seja convalidado, com fulcro no art. 19 da Resolução ANAC nº 472/2018,
onde se lê: "No dia 19/11/2020, às 15:00 UTC, a aeronave PT-QOB...", leia-se: "No dia
19/11/2020, às 15:00 UTC, a aeronave PT-OQB"; bem como as marcas da aeronave
constantes no campo Dados Complementares do Auto de Infração em análise seja
convalidada para PT-OQB, sem necessidade de intimação do interessado, por se entender
que tais convalidações não possuem o potencial para prejudicar o direito de defesa do
interessado; 2) Que o Autuado seja multado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), como sanção
administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de
Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias
atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do §
2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no Paragrafo 175.5 do
item a do(a) RBAC 175 de 08/12/2009 c/c art. 302, inciso I, alínea "k" da Lei nº 7.565/1986
(CBA) - (Decisão SEI nº 9420590). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.014046/2023-45;
Auto de Infração nº 000592.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a
art. 302, inciso I, alínea "k", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c parágrafo 175.5 do item "a" do
RBAC 175 de 08/12/2009; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa)
677720231; Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso
não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução
ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico.
Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o
pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de
2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em
Dívida 
Ativa.
Para 
informações 
sobre 
parcelamento,
acesse 
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria

                            

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