Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121800011 11 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 103, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término do Curso e Mestrado em Defesa Nacional na República Argentina e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 24 de novembro de 2023: 1) o Cel Eng QEMA (0113963946) EDSON TIBÚRCIO DOS SANTOS JUNIOR; e 2) o Cel Inf QEMA (0204720643) GUILHERME NAVES PINHEIRO. b. Por término do Curso de Altos Estudos Militares na República da Colômbia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QMB QEMA (0111566444) MAXWELL NORBIM CALVI, a contar de 22 de novembro de 2023. c. Por término do Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto na República do Equador e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QMB QEMA (0111573143) JEAN RICARDO DE HOLANDA TORRES, a contar de 10 de novembro de 2023. d. Por término da designação de Instrutor na Equipe Móvel de Treinamento em Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Ten Cel Inf QEMA (0130911548) JOÃO CARLOS DUQUE, a contar de 11 de novembro de 2023; 2) o Ten Cel Inf QEMA (0858821036) LUIS HENRIQUE CETRANGOLO DÓREA, a contar de 4 de novembro de 2023; e 3) o Cap Inf (0217884642) LÚCIO ALVES COSTA, a contar de 13 de novembro de 2023. e. Por término da Missão de Instrutor da Escola de Aplicação de Armas do Exército Boliviano, no Estado Plurinacional da Bolívia, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Art (0300226859) JULIO CÉSAR BITTENCOURT, a contar de 30 de novembro de 2023. f. Por término da Missão de Estado-Maior da Brigada Espanhola junto à Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL), e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, todos a contar de 16 de novembro de 2023: 1) o Maj Inf QEMA (0216492447) VLADIMIR MEDEIROS COSTA; 2) o Maj Cav QEMA (0111454443) MARCEL HERMAN HEISE; e 3) o Cap Inf (0101113850) SERGIO JARDIM BOUSSADA. g. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Maj Int (0131745341) DANIEL LOUBACH FLORENTINO, a contar de 13 de novembro de 2023; 2) o Cap QAO (0183723931) JORGE LUIZ DE MAGALHAES, a contar de 13 de novembro de 2023; e 3) o 2º Ten QAO (0434090148) MARCIO ALEX DA SILVA, a contar de 29 de novembro de 2023. h. Por término do Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de Intendência - Logistics Captains Career Course - nos Estados Unidos da América e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Int (0333821346) FELIPE PILLMANN DE MELLO, a contar de 17 de novembro de 2023. i. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Int (0100606557) LUIZ FERNANDO GOMES RAMOS, a contar de 6 de dezembro de 2023. 2. PRAÇAS a. Por término da Missão de Estado-Maior da Brigada Espanhola junto à Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL), e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 16 de novembro de 2023: 1) o S Ten Inf (0434002648) WILLIAN GERALDO CARDOSO; e 2) o 1º Sgt Com (0400036851) RAFAEL IVER FERREIRA. b. Por término da designação de Instrutor na Equipe Móvel de Treinamento em Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Inf (0434600748) SIDNEY DOS SANTOS CLEMENTE, a contar de 16 de novembro de 2023; 2) o 1º Sgt Inf (0400269056) RICARDO DUTRA DE MELO, a contar de 13 de novembro de 2023; e 3) o 1º Sgt Inf (0400001558) FERNANDO FERREIRA DA COSTA, a contar de 18 de novembro de 2023. c. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Com (0331726042) SANDRO LIBERATO MENDONÇA LOPES, a contar de 14 de novembro de 2023; e 2) o 1º Sgt Com (0435210943) JOÃO PAULO TONINI KOLHERT, a contar de 13 de novembro de 2023. d. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt Mnt Com (0828368043) MAXIMILIAN SABINO RIBEIRO, a contar de 8 de novembro de 2023. Cel CLAUBER GUIMARÃES RÊGO Respondendo pelo Expediente da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações PORTARIA - DGP/C EX Nº 188, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, considerando o disposto na alínea "b" do inciso II combinado com o parágrafo 1º do inciso IV, ambos do Art 2º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.250, de 9 de setembro de 2015, que estabelece a competência para execução de atos relativos às movimentações de oficiais e praças do Exército e dá outras providências, resolve: TORNAR SEM EFEITO a nomeação do Cap CAV (0116293051) HUGO DE ARAUJO PACHECO DA COSTA para o desempenho do cargo de comandante do 12º Esqd C Mec (Boa Vista - RR), inclusa na Portaria - DGP/C Ex N° 55, de 22 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 2, página 10, de 6 de junho de 2023, e no Boletim do Exército nº 22/2023, de 2 de junho de 2023. Gen Div ANDRÉ LUIZ RIBEIRO CAMPOS ALLÃO Respondendo pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 7º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 657/COM7ºDN, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorrogação de Tempo de Serviço, sob a forma de EIS, de Oficial RM2. O COMANDANTE DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 37, e de acordo com o disposto nos art. 34 e 36, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve: Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), por um ano, da Oficial da Reserva de 2a Classe da Marinha, a 1º Ten (RM2- EN) 13.1145.90 IZABELA GRADIZZI FERNANDES THOMAZ FERREIRA, a partir de 22 de dezembro de 2023 (3a Prorrogação). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO 9º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM MANAUS PORTARIA Nº 334 COM9ºDN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 26 de outubro de 2023, o SO-RM1-CN 86.4817.62 EDVALDO LUIZ, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 346, de 3 de outubro de 2022, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de outubro de 2023. THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 1.078/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-IF 16.0527.57 ELIEL PEDRO DIAS PIRES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-MO 15.0606.32 WENDELL TEIXEIRA LOBATO BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-CN 13.0542.01 EDVAN LEANDRO DA SILVA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.2054.95 GEORGE MAICON ALVES DA CONCEIÇÃO Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1373.77 CARLOS ROBERTO DE FREITAS JUNIOR 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 17.0609.66 CALVIN DE OLIVEIRA MOTTA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 20.0998.43 LUCAS RAMOS DO NASCIMENTO BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1392.13 ROGER BRITO DE ANDRADE; SD-FN 96.0718.34 RONALD LIMA LOPES; e SD-FN 18.1409.21 DOUGLAS BISPO DE JESUS. 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.0563.26 LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA DAS NEVES; SD-FN 18.0565.21 PEDRO PAULO DOS SANTOS BARBOSA; SD-FN 99.0893.19 PEDRO INACIO CHINCHILLA LAMEIRA; e SD-FN 18.0558.00 RODRIGO NOGUEIRA COUTINHO RUSSO. BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1375.98 JOÃO PEDRO ABREU DA SILVA 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-EG 15.1980.31 WELDER LEITE TEIXEIRA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar