DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.079/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista
de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 4 N OV 2 0 2 3
SD-FN 23.0727.41 JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA NETO
Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente
a indenização de cursos e estágios, elencados na mensagem R-111621Z/SET/2023 do
Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com
a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 1.092/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art.
3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea
b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado
pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a
partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo
mencionado:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 19.1256.58 JOÃO GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS NEVES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 1.064/CPESFN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e
art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 12NOV2023, o
SD-FN 21.0056.48 CAIO FELIPPE GOMES JUSTINO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 1.072/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO NAVAL
23OUT2023
SO-FN-ES 87.2352.34 LUIZ CARLOS DANIEL DA FONSECA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 1.073/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 9 N OV 2 0 2 3
CT (AFN) 87.0129.44 MARCELO COSTA DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 1.091/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BATALHÃO NAVAL
2 7 N OV 2 0 2 3
SO-FN-MU 06.6901.65 MARCONE VIEIRA DAMASCENO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
2 8 N OV 2 0 2 3
2ºSG-FN-IF 87.3377.71 EDSON FERNANDES DA COSTA
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
0 6 D EZ 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.3866.15 JOÃO CARLOS PEÇANHA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
BATALHÃO NAVAL
2 7 N OV 2 0 2 3
SO-FN-MU 86.9036.75 ELIAS MARTINS
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 8 N OV 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.2412.85 EVERSON BARBATO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 6 D EZ 2 0 2 3
SO-FN-MO 86.9047.10 ADELMO FONTES DA SILVA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 260 DSM, DE 12 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1ºDispensar, ex offício, a partir de 02AGO2023, o 3ºSG-RM1-CN 83.0842.07
MAURICIO TARCITANO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº
29/2023, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod4).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos a partir de 02AGO2023.
V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS
PORTARIA Nº 354 DSM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 30SET2023, o SO-RM1-TI 85.0354.83
JOSÉ SEVERINO GERMANO JÚNIOR, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 340/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod4).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos a partir de 30SET2023.
V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS
PORTARIA Nº 357 DSM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem
como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 01OUT2023, o CF (RM1-Md) 82.1024.81
JOSE LUIZ LIMA MASCARENHAS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 330/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod4).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos a partir de 01OUT2023.
V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS
PORTARIA Nº 371 DSM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1º Contratar em caráter excepcional, além do limite de dez anos, o CMG
(Refº-Md) 75.1048.81 ANTONIO PEREIRA FERNANDES NETO para prestar a Tarefa por
Tempo Certo de Ajudante do Serviço de Anatomia Patológica e Citopatologia, na área de
Especialistas em saúde, na Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 05OUT2023 a 04OUT2024. O
referido militar
foi dispensado
em 18JAN2021
pela Portaria
nº 45/2021,
desta
Diretoria.
Art. 2º Contratar o CC (RM1-T) 86.3928.41 ALEXANDRE FERREIRA MARQUES
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Chefe do Departamento de Administração, na
área de Administração, no Laboratório Farmacêutico da Marinha, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 09OUT2023 a 08OUT2025. O
referido militar foi dispensado em 04MAI2022 pela Portaria nº 104/2022, do CIAA .

                            

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