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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121800012 12 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.079/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 4 N OV 2 0 2 3 SD-FN 23.0727.41 JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA NETO Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, elencados na mensagem R-111621Z/SET/2023 do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.092/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art. 3º do capítulo II e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com a alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MD/MB, alterado pela Portaria nº 149/2019/MD/MB, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS SD-FN 19.1256.58 JOÃO GABRIEL RIBEIRO DOS SANTOS NEVES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.064/CPESFN, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 12NOV2023, o SD-FN 21.0056.48 CAIO FELIPPE GOMES JUSTINO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.072/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO NAVAL 23OUT2023 SO-FN-ES 87.2352.34 LUIZ CARLOS DANIEL DA FONSECA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.073/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 9 N OV 2 0 2 3 CT (AFN) 87.0129.44 MARCELO COSTA DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 1.091/CPESFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO NAVAL 2 7 N OV 2 0 2 3 SO-FN-MU 06.6901.65 MARCONE VIEIRA DAMASCENO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 2 8 N OV 2 0 2 3 2ºSG-FN-IF 87.3377.71 EDSON FERNANDES DA COSTA BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 0 6 D EZ 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.3866.15 JOÃO CARLOS PEÇANHA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: BATALHÃO NAVAL 2 7 N OV 2 0 2 3 SO-FN-MU 86.9036.75 ELIAS MARTINS Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 2 8 N OV 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.2412.85 EVERSON BARBATO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 6 D EZ 2 0 2 3 SO-FN-MO 86.9047.10 ADELMO FONTES DA SILVA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 260 DSM, DE 12 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve: Art. 1ºDispensar, ex offício, a partir de 02AGO2023, o 3ºSG-RM1-CN 83.0842.07 MAURICIO TARCITANO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 29/2023, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 02AGO2023. V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS PORTARIA Nº 354 DSM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve: Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 30SET2023, o SO-RM1-TI 85.0354.83 JOSÉ SEVERINO GERMANO JÚNIOR, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 340/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 30SET2023. V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS PORTARIA Nº 357 DSM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve: Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 01OUT2023, o CF (RM1-Md) 82.1024.81 JOSE LUIZ LIMA MASCARENHAS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 330/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 01OUT2023. V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS PORTARIA Nº 371 DSM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve: Art. 1º Contratar em caráter excepcional, além do limite de dez anos, o CMG (Refº-Md) 75.1048.81 ANTONIO PEREIRA FERNANDES NETO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Ajudante do Serviço de Anatomia Patológica e Citopatologia, na área de Especialistas em saúde, na Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 05OUT2023 a 04OUT2024. O referido militar foi dispensado em 18JAN2021 pela Portaria nº 45/2021, desta Diretoria. Art. 2º Contratar o CC (RM1-T) 86.3928.41 ALEXANDRE FERREIRA MARQUES para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Chefe do Departamento de Administração, na área de Administração, no Laboratório Farmacêutico da Marinha, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 09OUT2023 a 08OUT2025. O referido militar foi dispensado em 04MAI2022 pela Portaria nº 104/2022, do CIAA .Fechar