DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 7º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 05DEZ2023, de
acordo com o contido na Portaria nº 238/2023, do GCM, o CT (AA) 99.1933.45
LEONARDO AZEREDO RODRIGUES, por ter sido colocado à disposição do MD, a fim de
servir.
Art. 8º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 06DEZ2023, de
acordo com o contido na Portaria nº 143/2023, do GCM, a CF (T) 96.0939.19
ALESSANDRA CRISTINA SANTOS ABREU, por ter sido colocada à disposição do MD, a
fim de servir.
Art. 9º Alterar, a partir de 06DEZ2023, os termos da agregação ao
respectivo Corpo e Quadro do CMG 87.2734.03 NIEMER GOMES RICKMANN,
anteriormente agregado nos termos do disposto no inciso I, do art. 81 da Lei nº
6.880/1980, por ter sido colocado à disposição do Ministério da Defesa (MD), a fim de
servir na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra (ASMESG-RIO), de
acordo com o contido na Portaria nº 246/2023, do GCM.
Art. 10 Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 11DEZ2023, de
acordo com o contido na Portaria nº 260/2023, do GCM, o 2º Ten (AA) 95.0382.30
REINALDO GOMES SOARES, por ter sido colocado à disposição do MD, a fim de
servir.
Art. 11 Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 3.568/DPM, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir
relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval:
I - A partir de 14NOV2023:
CMG (Md) 95.0322.23 GISELE MENDES DE SOUZA E MELLO.
II - A partir de 30NOV2023:
CC (Md) 12.0785.31 SUSANA MORATELLI PINHO.
III - A partir de 01DEZ2023:
CT (AA) 97.1152.15 LUIZ CARLOS BRAGA DA SILVA.
IV - A partir de 04DEZ2023:
CMG (EN) 97.0429.86 MARCELO ALVES FELZKY; e
CC (T) 96.1166.84 PEDRO GUEDES DA SILVA FILHO.
V - A partir de 05DEZ2023:
CMG 06.5222.97 EDUARDO RABHA TOZZINI;
CC (AA) 98.1185.28 ALESSANDRA VALÉRIA HYPOLITO DO NASCIMENTO; e
CT (T) 15.0950.61 THAILINE YTAINÁ SOARES FEITOSA.
VI - A partir de 06DEZ2023:
CMG 87.1295.15 JOSÉ FABIO CARNEIRO DA SILVA.
VII - A partir de 07DEZ2023:
CMG 95.0093.88 FABIO LUIZ BENINCASA CORRÊA DOS SANTOS.
VIII - A partir de 08DEZ2023:
CMG 05.8277.28 PAULO ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA;
CMG (IM) 95.0045.72 HUGO MARTORELL RODRIGUES GARCIA; e
CF (T) 03.0339.37 ALEXANDRE MENEZES FERREIRA.
IX - A partir de 12DEZ2023:
CMG (Md) 97.0429.27 LISA TIEMI OGAWA.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.555 DPM, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Estrutura de Obras e
Metalurgia, NI-S-III, 85.9799.11, Matrícula SIAPE 0968692, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA,
Código de Vaga 556850 (Processo nº 63019.000764/2023-11, do CMM/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.556 DPM, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Eletricidade e
Comunicações, NI-S-III, 86.3402.80, Matrícula SIAPE 0979297, GERSON JOSE AMANCIO,
Código de Vaga 565053 (Processo nº 63014.009731/2023-86, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.557 DPM, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, em conformidade com o
Parecer de Força Executória nº 00760/2023/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AGU, exarado pela
Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, referente ao Processo Judicial nº 5000354-
22.2020.4.02.5116, transitado em julgado na 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, resolve:
Art. 1º Aposentar, a partir de 16 de agosto de 2019, de acordo com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, na modalidade especial, com
proventos integrais e paridade, o Artífice de Munição e Pirotecnia, NI-S-III, 85.6958.91,
Matrícula SIAPE 0968668, RENATO CESAR FARIA DOS SANTOS, Código de Vaga 556829
(Processo nº 63015.004036/2023-18, da BAeNSPA/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.560 DPM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria no 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ELENI PEREIRA PINTO CUNHA, na qualidade de
viúva, do ex-servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CUNHA, ocupante do cargo de Artífice
de Carpintaria e Marcenaria, Matrícula SIAPE 0967143, do Quadro de Pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 18 de outubro
de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645,
de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de outubro de
2023, data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 349 SVPM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso
II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o 3ºSG-RM1-MR 84.4355.93 MANOEL JOÃO BARBOSA DA CRUZ, a partir de 29/11/2023,
consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.60759, de 29/11/2023, da
JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações
e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2º do art. 108 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do
Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art.
3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de
21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9
de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de
Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 350 SVPM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso
II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CMG
(RM1-EN) 06.1576.29 HELCIO HOMERO GHETTI JUNIOR, a partir de 04/05/2023, consoante
com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.20915, de 02/05/2023, da JRS1/CPMM,
homologado, em 04/05/2023, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e
indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2º do art. 108 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do
Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 2º Conceder o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art.
3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de
21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9
de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de
Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 351/SVPM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do 2°SG-Ref°-BA 64.2023.48
MARIO FERNANDES DE LIMA, mencionado no art. 1º, inciso III, alínea b, da Portaria nº 198, de
25/06/2019, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2019 e no Boletim
nº 13/2019, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de Contas da União (TCU) ter
julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº 11430/2023 - TCU - Segunda-Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 352 SVPM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de inatividade do CMG (Refº-MD)
72.1057.80 PAULO ROBERTO DOS SANTOS, mencionado no art. 1º, inciso I, alínea a, da
Portaria nº 421, de 28/11/2018, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de
11/12/2018 e no Boletim nº 24/2018, da Marinha do Brasil, em virtude do Tribunal de
Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão nº
11206/2023 - TCU - Segunda-Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
PORTARIA Nº 96 SECIRM, 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do § 1º do art. 5º, do anexo
I, da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pela Portaria nº 157 / M B / M D,
de 28 de maio de 2021 resolve:
Art. 1º.Designar os militares abaixo mencionados para realizarem missão no exterior:
I - SO-CL 97.0967.68 INGRID SARMENTO DE SOUZA CHAVES;
II - SO-EL 96.0187.47 ANDRÉ LUIS PINHEIRO;
III - 1º SG-PD 01.1210.31 LUCIARA JORDÃO SANTOS; e
IV - 1º SG-FN-MO 98.0482.28 RODRIGO OLIVEIRA PASSOS.
Missão: Realizar atividades de apoio ao desembarque dos Módulos Antárticos
Emergenciais (MAE) em Rio Grande - RS e no Rio de Janeiro - RJ, em proveito às atividades
da Coordenação Embarcada, no NApOcARongel, durante a 2ª Etapa da Operação Antártica
XLII (OPERANTAR XLII). Local: Ushuaia (Argentina) e Montevidéu (Uruguai).
Período: de 19 de março a 1º de abril de 2024, podendo se ausentar do País a
partir do dia 19 de março de 2024, por meio de aeronave da FAB, no 6º Voo de Apoio
Logístico, e retornar ao País até o dia 9 de abril de 2024, embarcado no NApOcARongel,
com desatracação em 1º de abril de 2024 de Montevidéu, último porto no exterior.
V - 1º SG-CN 01.0598.74 ALEXANDRO ALVES DA SILVA;
VI - 1º SG-MO 01.0272.63 LEANDRO SOARES TEIXEIRA;
VII - 2º SG-EL 04.0097.89 AROLDO CRUZ DA SILVA;
VIII - 2º SG-PD 09.0968.50 GIOVANI COELHO GOMES PEREIRA; e
IX - 2º SG-EL 08.0271.02 ANDERSON DA SILVA TAVARES.
Missão: Realizar atividades de apoio ao desembarque dos Módulos Antárticos
Emergenciais (MAE) em Rio Grande - RS e no Rio de Janeiro - RJ, em proveito às atividades
da Coordenação Embarcada, no NPoAlteMaximiano, durante a 2ª Etapa da Operação
Antártica XLII (OPERANTAR XLII).
Local: Ushuaia (Argentina) e Montevidéu (Uruguai).
Período: de 19 de março a 1º de abril de 2024, podendo se ausentar do País a
partir do dia 19 de março de 2024, por meio de aeronave da FAB, no 6º Voo de Apoio
Logístico, e retornar ao País até o dia 9 de abril de 2024, embarcado no NPoAlteMaximiano,
com desatracação em 1º de abril de 2024 de Montevidéu, último porto no exterior.
Art. 2º As referidas missões são enquadradas como transitórias, militares, sem
mudança de sede, sem dependentes e inferiores a três meses, de acordo com a alínea b, do
inciso I e alínea b, do inciso II, do art. 3º, inciso VI e §2º do art. 5º, da Lei nº 5.809, de 10
de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em
consonância com os itens 9, 11 e 12 do apêndice I, ao anexo D, da SGM-302 (6ª Revisão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte RICARDO JAQUES FERREIRA

                            

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