DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 14.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da
Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 12600.103206/2023-
13, resolve:
Art. 1º Exonerar, a contar de 12 de dezembro de 2023, ETEVALDO INÁCIO
OLIVEIRA CARNEIRO, Matrícula SIAPE nº 1310461, do Cargo Comissionado Executivo de
Superintendente Regional de Administração no Estado da Bahia, código CCE 1.13, da
Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços
Compartilhados deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 13.788, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.113401/2023-54, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora RACHEL PELLIZZONI DA CRUZ,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 2535586, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Fazenda, exclusivamente em B r a s í l i a / D F,
a contar de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.653, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.101261/2023-05,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública HELIA MARIA SOUSA, matrícula
SIAPE nº 3354155, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Procuradoria da República no Estado de Roraima - MPF, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da República no Estado de Roraima - MPF
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.726, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.135559/2023-65,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Raimundo Jorge Isse de Brito,
matrícula SIAPE nº 3354789, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em
Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx-AP1, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -
SUDAM assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIO
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.754, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.127368/2023-20,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JACSON AUSTRAGESILO
PINHEIRO DE MORAIS, matrícula SIAPE nº 3339665, ocupante do emprego de Agente de
Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.780, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.184154/2023-14,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública GERCINA PAES LANDIN, matrícula
SIAPE nº 3355789, ocupante do Cargo Comissionado do Quadro em Extinção de Caráter Não
Efetivo - CAExRR 1, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília
- IFB assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.851, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.181837/2023-10,
resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão pelo período de 12 (doze) meses, a
partir de 31 de dezembro de 2023, do servidor público JOSÉ FERNANDES BARROS,
matrícula SIAPE nº 3074157, ocupante do cargo de Sociólogo, oriundo do ex-Território
Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para continuar prestando serviços à
Câmara dos Deputados, exercendo o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-
SP-25.
Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente (ME)
ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.906, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI 14021.180981/2023-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Moisés Taate Alves
Sarraf, matrícula SIAPE nº 3129401, ocupante do cargo efetivo de Analista I, do quadro de
pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN para composição
da força de trabalho do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, por
prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MMA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.922, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.166811/2023-33,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARGARIDA DO COUTO
DIAS, matrícula SIAPE nº 3259992, ocupante do emprego de Economista - NS, oriunda do
ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Universidade Federal do Pará, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal do Pará - UFPA assegurar que a empregada
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.991, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.122646/2023-52, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SIJANE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3304710, ocupante do emprego de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos - NA, oriunda do ex-Território Federal de
Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da
Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de
Roraima - DIGEP/RR, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que
a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
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