DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
EXTRATO DO PAE 82/2018 SPU Nº6605196/2018
CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE PISTOLA SIG SAUER P.320 -TURMA I - 2018
1. Finalidade:Fomentar a reflexão e orientação, garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da educação em segurança pública, bem como
de desempenho profissional e institucional, de modo específico para que os integranes da segureança pública do Estado do Ceará, possam ser capacitados
para aprofundar o conhecimento e a expertise no uso da pistola SIG SAUER P. 320. 2. Desenvolvimento do Curso: 22.08.2018 a 29.08.2018 2.1 Vagas: 1314
vagas 2.2 Local de Funcionamento: AESP/CE, PM/CE e outros locais 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE OPERADOR DE PISTOLA SIG SAUER P.320
H/A
QUANT. DE INSTRUTORES
H/A POR DISCIPLINA
1
Manuseio Basico (Prática)
2
2
4
2
Tiro Policial (Prática)
3
2
6
TOTAL (INSTRUTORIA)
5
4
10
3
COORDENAÇÃO
5
1
2,5
4
MONITORIA
5
1
2,5
TOTAL
15
6
15
* Levantamento por Grupo. Prevê-se a realização de 44 (quarenta e quatro) grupos. A matriz curricular do curso foi formatada a partir de entendimentos e
estudos conjuntos da AESP/CE e SSPDS/CE com vistas a atender com excelência aos objetivos técnicos, operacionais e pedagógicos planejados. Os deveres
e direitos do corpo docente estão estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2017 (Regime Acadêmico da AESP|CE), bem como nos instrumentos legais
que regem o curso e neste PAE. 2.4 Modalidade de Ensino: PRESENCIAL 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos
ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados
conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico
– RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso:
ORDEM
DISCIPLINA
H/A
AVALIAÇÃO
1
Manuseio Básico (Prática)
2
Participação com aproveitamento e frequência mínima exigida de 75%
(setenta e cinco) por cento do componente curricular.
2
Tiro Policial (Prática
3
Participação com aproveitamento e frequência mínima exigida de 75%
(setenta e cinco) por cento da carga horária do componente curricular.
O aproveitamento leva em conta a dedicação do aluno nas atividades propostas e será aferido pelo corpo docente. Tendo em vista que trata-se de curso
específico e com finalidade de capacidade e nivelamento técnico, não haverá classificação, apenas a anotação “aprovado”, “reprovado” ou “desligado”,
dentro dos critérios constantes desta PAE. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono
do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Pagamento da Gratificação de Atividade de
AESP/CE
Magistério - GAMA.
Munição
PM/CE (Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE
Armamento e equipamento
PM/CE (Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE)
Stand de tiro
AESP/CE (Nota de Instrução - CEPRAE/AESP/CE)
CEPRAE – Célula de Praticas Educacionais da AESP/CE. 7. Os casos omissos quando existentes, serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada e
pela Coordenadoria de Ensino em sintonia com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2018.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº52/2018 – CEFOP/COENI/AESP|CE
1. AÇÃO EDUCACIONAL: CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A CARREIRA DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ – CFPCP/CBM – TURMA II/2018
2. PERÍODO DO CURSO: 29/05/2018 a 31/10/2018
3. MODALIDADE: Presencial
4. CARGA HORÁRIA: 1.020 H/A
5. LOCAL: O Curso de Formação Profissional para a Carreira de Praças Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CFPCP/CBM
– TURMA II/2018, acontecerá na sede da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, e de acordo com a necessidade das disciplinas,
poderá haver instruções externas, tendo início no dia 29 de maio de 2018, permanecendo neste local até a data provável de 31/10/2018;
6. INTRODUÇÃO
6.1 O PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE, estabelecido conforme o artigo 21, inciso I da Instrução Normativa da AESP/CE nº. 01/2017, de
29/03/2017, trata-se de documento elaborado e organizado segundo as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, contendo todas as infor-
mações sobre a ação educacional, prevendo especificidades e modalidade de ensino, os componentes curriculares com respectiva carga horária, os critérios
e modalidades de avaliação a serem utilizados;
6.2 Para a elaboração deste Plano de Ação Educacional foram seguidas as orientações da Matriz Curricular Nacional – MCN, formulada pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública – SENASP e da Matriz Curricular da AESP/CE, ambas harmônicas e referenciais para as atividades de formação em Segu-
rança Pública, tendo o condão de fomentar a reflexão e orientação, garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança
Pública, bem como de desempenho profissional e institucional, de modo específico para os futuros soldados da Corpo de Bombeiros Militar do Ceará,
habilitando-os para o exercício das atividades da carreira relacionada, de acordo com os parâmetros de conduta adotados pela SSPDS, AESP/CE e CBM/CE;
6.3 Fundamentada numa concepção mais abrangente e dinâmica de currículo, propõe instrumentos que permitem orientar práticas formativas e situações
de trabalho em Segurança Pública, proporcionando a unidade na diversidade, a partir do diálogo entre Eixos Articuladores, Áreas Temáticas e o respeito
absoluto aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
7. OBJETIVOS
7.1 O Curso de Formação Profissional para a Carreira de Praças Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CFPCP/CBM – TURMA
II/2018, de caráter classificatório e eliminatório, tem por objetivo geral a formação inicial dos candidatos convocados para matrícula na 2ª Turma, do
referido curso, referente ao concurso público de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Estadual do Ceará na Lei N.º 13.729, de 11 de janeiro
de 2006 e suas alterações, na Lei N.º 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, e na Lei N.º 15.191, de 19 de julho de 2012 e mediantes as condições estabelecidas
regido por meio do Edital de Concurso Público N.º 01 - SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18 de novembro de 2013 (e suas alterações posteriores), tendo
como objetivos específicos, os abaixo discriminados:
7.1.1 Capacitar os candidatos, conforme previsões constitucionais, nos conhecimentos fundamentais, profissionais, complementares, técnico e humanístico
para desenvolver o perfil profissiográfico exigido para os profissionais de segurança pública do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, indispen-
sáveis à formação e ao futuro ingresso nas fileiras da referida organização;
7.1.2 Proporcionar o conhecimento técnico-profissional dos envolvidos, habilitando-os para o exercício das atividades da carreira relacionada, de acordo
com os parâmetros de conduta adotados pelas SSPDS, AESP|CE e CBMCE;
7.1.3 Exercer as atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do Estado do Ceará, atuando
conforme as missões institucionais previstas na Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará e nas demais normas legais
e regulamentares aplicáveis aos bombeiros militares do Ceará.
8. REFERÊNCIAS
8.1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações;
8.2 Constituição do Estado do Ceará de 1989 e suas alterações;
8.3 Lei Estadual nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 (Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará);
8.4 Lei Estadual nº. 13.729, de 11 de Janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará) - DOE nº 010, de 13/01/2006 e suas alterações;
8.5 Lei nº. 14.629, de 26/02/2010 (Lei que Cria a AESP, e suas alterações) – DOE 047, de 11/03/2010;
8.6 Decreto nº. 32.086, de 11/11/2016 (Altera a Estrutura Organizacional da AESP) – DOE 216, de 17/11/2016;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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