DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800005
5
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
d
de R$ 500,01
a R$ 1.500,00
160,00
11,20
171,20
.
e
de R$ 1.500,01
a R$ 2.500,00
190,00
13,30
203,30
.
f
de R$ 2.500,01
a R$ 3.500,00
200,00
14,00
214,00
.
g
de R$ 3.500,01
a R$ 6.000,00
210,00
14,70
224,70
.
h
de R$ 6.000,01
a R$ 9.000,00
230,00
16,10
246,10
.
i
de R$ 9.000,01
a R$ 11.000,00
250,00
17,50
267,50
.
j
de R$ 11.000,01
a R$ 15.000,00
270,00
18,90
288,90
.
k
acima de R$ 15.000,00
290,00
20,30
310,30
. 1.4. Pela averbação do cancelamento do protesto
15,00
1,05
16,05
. 2. Protesto de títulos ou outros documentos de dívida, com postergação do pagamento dos emolumentos
.
Valor dos títulos e outros documentos de dívida
Emolumentos Tabelião
CCRCPN
T OT A L
. 2.1. Pela protocolização do título e pela lavratura do
protesto
Não são devidos emolumentos
. 2.2. Pela averbação de pagamento da dívida antes da
lavratura do protesto
.
a
até R$ 100,00
20,00
1,40
21,40
.
b
de R$ 100,01
a R$ 200,00
35,00
2,45
37,45
.
c
de R$ 200,01
a R$ 500,00
65,00
4,55
69,55
.
d
de R$ 500,01
a R$ 1.500,00
80,00
5,60
85,60
.
e
de R$ 1.500,01
a R$ 2.500,00
95,00
6,65
101,65
.
f
de R$ 2.500,01
a R$ 3.500,00
100,00
7,00
107,00
.
g
de R$ 3.500,01
a R$ 6.000,00
105,00
7,35
112,35
.
h
de R$ 6.000,01
a R$ 9.000,00
115,00
8,05
123,05
.
i
de R$ 9.000,01
a R$ 11.000,00
125,00
8,75
133,75
.
j
de R$ 11.000,01
a R$ 15.000,00
135,00
9,45
144,45
.
k
acima de R$ 15.000,00
145,00
10,15
155,15
. 2.3. Pela averbação do cancelamento do protesto
.
a
até R$ 100,00
55,00
3,85
58,85
.
b
de R$ 100,01
a R$ 200,00
85,00
5,95
90,95
.
c
de R$ 200,01
a R$ 500,00
145,00
10,15
155,15
.
d
de R$ 500,01
a R$ 1.500,00
175,00
12,25
187,25
.
e
de R$ 1.500,01
a R$ 2.500,00
205,00
14,35
219,35
.
f
de R$ 2.500,01
a R$ 3.500,00
215,00
15,05
230,05
.
g
de R$ 3.500,01
a R$ 6.000,00
225,00
15,75
240,75
.
h
de R$ 6.000,01
a R$ 9.000,00
245,00
17,15
262,15
.
i
de R$ 9.000,01
a R$ 11.000,00
265,00
18,55
283,55
.
j
de R$ 11.000,01
a R$ 15.000,00
285,00
19,95
304,95
.
k
acima de R$ 15.000,00
305,00
21,35
326,35
. 3. Certidões
.
Discriminação
Emolumentos Tabelião
CCRCPN
T OT A L
.
a
certidão
24,00
1,68
25,68
.
b
certidão em forma de relação, por pessoa
12,00
0,84
12,84
.
c
serviço de emissão de certidão expedida por
outra
serventia 
(sem
prejuízo
dos
emolumentos devidos à serventia de origem
pela expedição da certidão)
12,00
0,84
12,84
.
d
por folha excedente
2,00
0,14
2,14
.
e
certidão emitida pela Central de Certidões de
Protesto,
com
a 
busca
em
todos
os
tabelionatos de protesto do Distrito Federal,
por tabelionato
4,00
0,28
4,28
. 4. Outros serviços
.
Discriminação
Emolumentos
Tabelião
CCRCPN
T OT A L
.
a
informação de banco de dados relativa aos
atos praticados, fornecida eletronicamente,
sem 
caráter 
de 
certidão, 
inclusive
visualização de atos e outros documentos
(por ato informado)
7,00
0,49
7,49
.
b
expedição de cópia autêntica de documento
arquivado utilizado para instruir ato
8,00
0,56
8,56
N OT A S
1. A aplicação do item 2 da Tabela II dar-se-á nos termos fixados em eventual lei, em ato normativo ou convênio autorizado pela Corregedoria da Justiça do TJDFT.
2. O serviço de distribuição de títulos e outros documentos de dívidas levados a protesto será prestado, de forma gratuita, pela Central de Distribuição e Informação de Títulos
de Crédito e Outros Documentos de Dívida a Protesto no Distrito Federal (Cepro), custeada pelos tabeliães de protesto do Distrito Federal.
3. Os emolumentos previstos na letra e do item 3 da Tabela II, referentes à certidão emitida pela Cepro, deverão ser multiplicados pela quantidade de tabelionatos de protesto
do Distrito Federal; e para aplicação desse item da Tabela II, a certidão abrangerá, obrigatoriamente, a busca em todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal.
4. Os valores constantes dos itens 1 e 2 da Tabela II serão acrescidos de custos adicionais, tais como: expedição de intimação por empresa contratada, pelos Correios ou por
funcionário da própria serventia; despesas bancárias; publicação de editais.
4.1 O valor de reembolso com a expedição das intimações fica limitado ao que for estabelecido pelos Correios para a entrega de correspondências registradas com AR.
5. Os valores constantes dos itens 1 e 2 da Tabela II já contemplam a intimação do devedor.
6. O cumprimento dos mandados de sustação definitiva do protesto, ou de seus efeitos, e de cancelamento do protesto fica condicionado ao prévio pagamento dos
emolumentos.
6.1. O cumprimento independerá do prévio pagamento dos emolumentos quando do mandado constar ordem expressa nesse sentido ou informação de que a parte interessada
é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
6.2. Ausente menção expressa à isenção em favor da parte interessada ou à gratuidade da justiça, o mandado judicial será devolvido sem cumprimento, caso não recolhidos os
emolumentos.
7. Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra d do item 3 da Tabela II.

                            

Fechar