Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800005 5 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . d de R$ 500,01 a R$ 1.500,00 160,00 11,20 171,20 . e de R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00 190,00 13,30 203,30 . f de R$ 2.500,01 a R$ 3.500,00 200,00 14,00 214,00 . g de R$ 3.500,01 a R$ 6.000,00 210,00 14,70 224,70 . h de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 230,00 16,10 246,10 . i de R$ 9.000,01 a R$ 11.000,00 250,00 17,50 267,50 . j de R$ 11.000,01 a R$ 15.000,00 270,00 18,90 288,90 . k acima de R$ 15.000,00 290,00 20,30 310,30 . 1.4. Pela averbação do cancelamento do protesto 15,00 1,05 16,05 . 2. Protesto de títulos ou outros documentos de dívida, com postergação do pagamento dos emolumentos . Valor dos títulos e outros documentos de dívida Emolumentos Tabelião CCRCPN T OT A L . 2.1. Pela protocolização do título e pela lavratura do protesto Não são devidos emolumentos . 2.2. Pela averbação de pagamento da dívida antes da lavratura do protesto . a até R$ 100,00 20,00 1,40 21,40 . b de R$ 100,01 a R$ 200,00 35,00 2,45 37,45 . c de R$ 200,01 a R$ 500,00 65,00 4,55 69,55 . d de R$ 500,01 a R$ 1.500,00 80,00 5,60 85,60 . e de R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00 95,00 6,65 101,65 . f de R$ 2.500,01 a R$ 3.500,00 100,00 7,00 107,00 . g de R$ 3.500,01 a R$ 6.000,00 105,00 7,35 112,35 . h de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 115,00 8,05 123,05 . i de R$ 9.000,01 a R$ 11.000,00 125,00 8,75 133,75 . j de R$ 11.000,01 a R$ 15.000,00 135,00 9,45 144,45 . k acima de R$ 15.000,00 145,00 10,15 155,15 . 2.3. Pela averbação do cancelamento do protesto . a até R$ 100,00 55,00 3,85 58,85 . b de R$ 100,01 a R$ 200,00 85,00 5,95 90,95 . c de R$ 200,01 a R$ 500,00 145,00 10,15 155,15 . d de R$ 500,01 a R$ 1.500,00 175,00 12,25 187,25 . e de R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00 205,00 14,35 219,35 . f de R$ 2.500,01 a R$ 3.500,00 215,00 15,05 230,05 . g de R$ 3.500,01 a R$ 6.000,00 225,00 15,75 240,75 . h de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 245,00 17,15 262,15 . i de R$ 9.000,01 a R$ 11.000,00 265,00 18,55 283,55 . j de R$ 11.000,01 a R$ 15.000,00 285,00 19,95 304,95 . k acima de R$ 15.000,00 305,00 21,35 326,35 . 3. Certidões . Discriminação Emolumentos Tabelião CCRCPN T OT A L . a certidão 24,00 1,68 25,68 . b certidão em forma de relação, por pessoa 12,00 0,84 12,84 . c serviço de emissão de certidão expedida por outra serventia (sem prejuízo dos emolumentos devidos à serventia de origem pela expedição da certidão) 12,00 0,84 12,84 . d por folha excedente 2,00 0,14 2,14 . e certidão emitida pela Central de Certidões de Protesto, com a busca em todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal, por tabelionato 4,00 0,28 4,28 . 4. Outros serviços . Discriminação Emolumentos Tabelião CCRCPN T OT A L . a informação de banco de dados relativa aos atos praticados, fornecida eletronicamente, sem caráter de certidão, inclusive visualização de atos e outros documentos (por ato informado) 7,00 0,49 7,49 . b expedição de cópia autêntica de documento arquivado utilizado para instruir ato 8,00 0,56 8,56 N OT A S 1. A aplicação do item 2 da Tabela II dar-se-á nos termos fixados em eventual lei, em ato normativo ou convênio autorizado pela Corregedoria da Justiça do TJDFT. 2. O serviço de distribuição de títulos e outros documentos de dívidas levados a protesto será prestado, de forma gratuita, pela Central de Distribuição e Informação de Títulos de Crédito e Outros Documentos de Dívida a Protesto no Distrito Federal (Cepro), custeada pelos tabeliães de protesto do Distrito Federal. 3. Os emolumentos previstos na letra e do item 3 da Tabela II, referentes à certidão emitida pela Cepro, deverão ser multiplicados pela quantidade de tabelionatos de protesto do Distrito Federal; e para aplicação desse item da Tabela II, a certidão abrangerá, obrigatoriamente, a busca em todos os tabelionatos de protesto do Distrito Federal. 4. Os valores constantes dos itens 1 e 2 da Tabela II serão acrescidos de custos adicionais, tais como: expedição de intimação por empresa contratada, pelos Correios ou por funcionário da própria serventia; despesas bancárias; publicação de editais. 4.1 O valor de reembolso com a expedição das intimações fica limitado ao que for estabelecido pelos Correios para a entrega de correspondências registradas com AR. 5. Os valores constantes dos itens 1 e 2 da Tabela II já contemplam a intimação do devedor. 6. O cumprimento dos mandados de sustação definitiva do protesto, ou de seus efeitos, e de cancelamento do protesto fica condicionado ao prévio pagamento dos emolumentos. 6.1. O cumprimento independerá do prévio pagamento dos emolumentos quando do mandado constar ordem expressa nesse sentido ou informação de que a parte interessada é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 6.2. Ausente menção expressa à isenção em favor da parte interessada ou à gratuidade da justiça, o mandado judicial será devolvido sem cumprimento, caso não recolhidos os emolumentos. 7. Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra d do item 3 da Tabela II.Fechar