Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800046 46 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 41.547/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA e nº 72.657/2023/GABT- 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e com a Nota - AP nº 214/2023-MF. Nº 146 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Tremendal, incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso, de interesse de Rodrigo Valadares Rosa; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.013883/2023-68; com o parecer favorável de 10 de novembro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº 1.314/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 215/20 2 3 - M F. Nº 147 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas à alienação e concessão de terras públicas, referentes ao Projeto de Assentamento Margarida Alves, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Cáceres e Mirassol D'Oeste, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 54000.117964/2021-58, objeto do NUP PR nº 00001.010212/2023-90; com os Pareceres nº 00063/2023/NPA-ADM/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU e nº 13.949/2023/UA(MT)-CÁCERES/SR(MT)/INCRA, expedidos pelo INCRA; com o Ofício nº 74.361/2023/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e com a Nota - AP nº 216/2023-MF. Nº 148 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Agro Mascarello, incidente na faixa de fronteira, no município de São Francisco do Guaporé, no estado de Rondônia, de interesse de Raijan Cézar Mascarello; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.043555/2023-96; com o parecer favorável de 19 de outubro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº 1.286/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 217/2023-MF. Nº 149 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Porto D'Oeste, incidente na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato Grosso, de interesse da empresa Reunidas Serra Negra - Administração e Participação Ltda., CNPJ nº 02.927.315/0001-04; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.037340/2023-36; com o parecer favorável de 31 de outubro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº 1.263/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 218/2023-MF. Nº 150 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Alvorada, incidente na faixa de fronteira, no município de Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso, de interesse da empresa Agropecuária Cerro Azul S/A., CNPJ nº 03.477.007/0001-97; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.042977/2022-63; com o parecer favorável de 17 de outubro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº 1.191/2023/CADASTRO- SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 219/2023-MF. Nº 151 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Pastoreio, incidente na faixa de fronteira, no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul, de interesse da empresa Mirim Aviação Agrícola Ltda., CNPJ nº 88.997.911/0001-86; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.028156/2023-03; com o parecer favorável de 22 de agosto de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº 910/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 220/2023-M F. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 146, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e considerando o(s) processo(s) - 21018.001733/2023-47, resolve: Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 137/ES concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a) DIEGO BRUNORO MARTINS inscrito(a) no CRMV ES nº 2008 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Suínos nos municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Castelo e Venda Nova do Imigrante, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 119, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e NO processo SEI nº 21024.000433/2023-61. Resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA CAROLINE PIMENTEL FURLAN inscrita no CRMV-MT sob n.º 7256, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02. Resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SANDY CRYSTIAN ARAÚJO DE CARVALHO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7402, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 21030.004447/2023-75 resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa COTECNA SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 53.174.983/0016-25, localizada na Travessa Pedro de Sousa, nº 275, Quadra 391 - Vila dos Cabanos, Barcarena/PA. CEP: 68.447-000, para na qualidade de empresa prestadora de serviços de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: Fumigação com fosfina: - fumigação em contêiner; - fumigação em porão de embarcação; - fumigação em silo hermético. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal - SIFISV /SFA-PA/MAPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA Nº 105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 21030.004700/2023-91 resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa ALPHA MARINER FUMIGATION LTDA, com CNPJ nº 04.705.523/0003-56, localizada na Avenida Germano Aranha, s/n, Quadra 270 - Lote 34, Núcleo Urbano. Barcarena/PA, CEP: 68.447-000, para na qualidade de empresa prestadora de serviços de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: - Fumigação com fosfina em contêiner; Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal - SIFISV /SFA-PA/MAPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.208 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário PAULO KLUG, CRMV-PR Nº 2980, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013 e REVOGAR a Portaria nº 543 de 21/03/2011 (Processo nº 21034.015025/2023-95). Nº 1.209 - HABILITAR a Médica Veterinária NAYARA MEIJER MAGALHÃES, CRMV-PR Nº 20542 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21044.003359/2023-05): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.210 - HABILITAR a Médica Veterinária YASMIN GONÇALVES BLUM, CRMV-PR Nº 20628 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.015140/2023-60): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.Fechar