DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
41.547/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA
e 
nº
72.657/2023/GABT-
1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e com a Nota - AP nº 214/2023-MF.
Nº 146 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento,
o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se
refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de
campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Tremendal, incidente na faixa
de fronteira, no município de Cáceres, no estado de Mato Grosso, de interesse de Rodrigo
Valadares Rosa; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.013883/2023-68;
com o parecer favorável de 10 de novembro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício
nº 1.314/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 215/20 2 3 - M F.
Nº 147 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento,
o Decreto nº 85.064, de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para que, observando suas competências específicas como órgão
controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações
à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas à alienação e concessão de
terras públicas, referentes ao Projeto de Assentamento Margarida Alves, localizada na
faixa de fronteira, nos municípios de Cáceres e Mirassol D'Oeste, no estado de Mato
Grosso; de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 54000.117964/2021-58, objeto
do NUP PR nº 00001.010212/2023-90; com os Pareceres nº 00063/2023/NPA-ADM/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU e nº 13.949/2023/UA(MT)-CÁCERES/SR(MT)/INCRA, expedidos pelo
INCRA; com o Ofício nº 74.361/2023/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e com a
Nota - AP nº 216/2023-MF.
Nº 148 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento,
o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que
se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga
com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de
campo de pouso denominado Aeródromo Privado Agro Mascarello, incidente na faixa de
fronteira, no município de São Francisco do Guaporé, no estado de Rondônia, de interesse
de
Raijan Cézar
Mascarello;
de
acordo com
a
instrução
do Processo
ANAC
nº
00065.043555/2023-96; com o parecer favorável de 19 de outubro de 2023, expedido pela
ANAC; com o Ofício nº 1.286/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota -
AP nº 217/2023-MF.
Nº 149 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento,
o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que
se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga
com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de
campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Porto D'Oeste, incidente na
faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no estado de Mato
Grosso, de interesse da empresa Reunidas Serra Negra - Administração e Participação
Ltda., CNPJ nº 02.927.315/0001-04; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº
00065.037340/2023-36; com o parecer favorável de 31 de outubro de 2023, expedido pela
ANAC; com o Ofício nº 1.263/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota -
AP nº 218/2023-MF.
Nº 150 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento,
o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que
se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga
com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de
campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Alvorada, incidente na faixa de
fronteira, no município de Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso, de interesse da
empresa Agropecuária Cerro Azul S/A., CNPJ nº 03.477.007/0001-97; de acordo com a
instrução do Processo ANAC nº 00065.042977/2022-63; com o parecer favorável de 17 de
outubro de 2023, expedido pela ANAC; com o Ofício nº 1.191/2023/CADASTRO-
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 219/2023-MF.
Nº 151 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento,
o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para que,
observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que
se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga
com as análises relativas ao requerimento de autorização para inscrição da construção de
campo de pouso denominado Aeródromo Privado Pastoreio, incidente na faixa de
fronteira, no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul, de
interesse da empresa Mirim Aviação Agrícola Ltda., CNPJ nº 88.997.911/0001-86; de
acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.028156/2023-03; com o parecer
favorável
de
22 de
agosto
de
2023, expedido
pela
ANAC;
com o
Ofício
nº
910/2023/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e com a Nota - AP nº 220/2023-M F.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 146, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12
de abril de 2018 e considerando o(s) processo(s) - 21018.001733/2023-47,
resolve:
Art. 1º - Atualizar a Habilitação nº 137/ES concedida ao(a) Médico(a)
Veterinário(a) DIEGO BRUNORO MARTINS inscrito(a) no CRMV ES nº 2008 para
emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Suínos nos municípios de Cachoeiro
do Itapemirim, Castelo e Venda Nova do Imigrante, para as propriedades
relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 119, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e NO processo SEI nº 21024.000433/2023-61. Resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA CAROLINE PIMENTEL FURLAN
inscrita no CRMV-MT sob n.º 7256, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins
de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado
pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto -
Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho
de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02. Resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SANDY CRYSTIAN ARAÚJO DE CARVALHO,
inscrita no CRMV-MT sob n.º 7402, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins
de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e no uso da
competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do
Processo SEI nº 21030.004447/2023-75 resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa COTECNA SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº
53.174.983/0016-25, localizada na Travessa Pedro de Sousa, nº 275, Quadra 391 - Vila dos
Cabanos, Barcarena/PA. CEP: 68.447-000, para na qualidade de empresa prestadora de
serviços de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, no trânsito internacional
de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: Fumigação com fosfina: -
fumigação em contêiner; - fumigação em porão de embarcação; - fumigação em silo
hermético.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 05 (cinco)
anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de
Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal - SIFISV /SFA-PA/MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e no uso da
competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E considerando o que consta nos autos do
Processo SEI nº 21030.004700/2023-91 resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa ALPHA MARINER FUMIGATION LTDA, com CNPJ nº
04.705.523/0003-56, localizada na Avenida Germano Aranha, s/n, Quadra 270 - Lote 34,
Núcleo Urbano. Barcarena/PA, CEP: 68.447-000, para na qualidade de empresa prestadora
de serviços de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento:
- Fumigação com fosfina em contêiner;
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 05 (cinco)
anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de
Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal - SIFISV /SFA-PA/MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições
previstas no
Regimento
Interno
das Superintendências
Federais de
Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março
de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.208 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário PAULO KLUG, CRMV-PR Nº
2980, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013 
e 
REVOGAR 
a 
Portaria 
nº 
543 
de 
21/03/2011 
(Processo 
nº
21034.015025/2023-95).
Nº 1.209 - HABILITAR a Médica Veterinária NAYARA MEIJER MAGALHÃES, CRMV-PR Nº
20542 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21044.003359/2023-05):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída
de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado
do Paraná.
Nº 1.210 - HABILITAR a Médica Veterinária YASMIN GONÇALVES BLUM, CRMV-PR Nº
20628 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.015140/2023-60):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.

                            

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