Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800047 47 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.211 - HABILITAR a médica veterinária HELOISA SALVADORI COELHO, CRMV-PR Nº 18353 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL de EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.015161/2023-85). Nº 1.212 - HABILITAR o médico veterinário HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA ROSSATO, CRMV-PR Nº 9246 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL de AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.015160/2023-31). Nº 1.213 - HABILITAR a médica veterinária MÔNICA KARAN SILVA BORGES, CRMV-PR Nº 22225 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL de SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.015155/2023-28). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI Substituta PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.215 - HABILITAR a médica veterinária NATHALIA GOES REBOUÇAS, CRMV-PR Nº 21197 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL de AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.015270/2023-01). Nº 1.216 - HABILITAR o Médico Veterinário DIEGO ROBSON BRUNETTO, CRMV-PR Nº 17286 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.015269/2023-78): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.217 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário MAX WILLIAM SIQUEIRA, CRMV-PR Nº 16572, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013 e REVOGAR a Portaria nº 2278 de 17/05/2019 (Processo nº 21034.015273/2023-36). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 231, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.014147/2023-65, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) DÉBORA CRISTINA BIRCK, CRMV-RS nº 21499, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPI). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES DECISÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o ARQUIVAMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de melão (Cucumis melo L.) denominadas EHMEL 20151007, protocolo nº 21806.000259/2020-31-15 e EHMEL 20151033, protocolo nº 21806.000260/2020-31, apresentado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar