DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800065
65
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 575, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma
Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da
Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia,
aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto
na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15
e 0052600.009078/2021-67, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e
técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um
período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2023, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e
desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
.
BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
.
Alexandre Martins da Silva
DCT-3 100%
.
Claudia Cipriano Ribeiro
DCT-3 100%
.
Deiseane de Lima Mendonça
DCT-3 100%
.
Edna Rita dos Santos Pacheco
DCT-2B 100%
.
Fábio André Ludolf Cacais
DCT-3 100%
.
Fernanda Davi Marques
DCT-3 100%
.
João Glauber Cristovam Ferreira
DCT-4 100%
.
Leonardo da Silva Pardellas
DCT-3 100%
.
Márcia da Silva Rocha
DCT-2A 100%
.
Raquel Soares da Cunha
DCT-4 100%
.
Sidney Pereira Sobral
DCT-3 100%
.
Tatiane dos Santos Mazioli
DCT-4 100%
.
Vanderson Morgado Teixeira
DCT-3 100%
.
Vanessa Henriques Frazão
DCT-4 100%
.
Verônica da Silva Ferreira
DCT-4 100%
.
Viviane Fernandes de Mello
DCT-3 100%
.
Walter Franklin Marques Correia
DCT-3A 40%
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente do Instituto
(*) Republicada por ter saído, no DOU, de 13-12-2023, Edição nº 236, Seção 1, página 55,
com incorreção no original.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna
público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 312ª Reunião
Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, aprovou as seguintes Resoluções,
que entram em vigor nessa data de publicação:
Nº 259 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AGM
INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ: 84.493.469/0001-08 e
Inscrição SUFRAMA: 20.0105.71-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia
nº 
149/2023/CAPI/CGPRI/SPR
e 
Parecer
de 
Economia
nº
151/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de VELA DE PARAFINA, código SUFRAMA
1027, recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Nº 260 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa LYRIA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE 
JOIAS
E
ARTEFATOS
METÁLICOS
LTDA.(CNPJ:
51.169.151/0001-09 e Inscrição SUFRAMA: 22.0104.06-9), na Zona Franca de Manaus,
na forma do Parecer de Engenharia nº 158/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 158/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTEFATO DE JOALHERIA, DE
OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIA), código SUFRAMA 0415, recebendo o incentivo
previsto nos artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 261 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa OLIVER
MOBILIDADE LTDA., CNPJ: 12.638.713/0002-45 e Inscrição SUFRAMA: 22.0107.39-4, na
Zona
Franca 
de
Manaus, 
na
forma
do 
Parecer
de 
Engenharia
nº
154/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 154/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MOTONETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1704, e MOTOCICLETA ELÉTRICA,
código SUFRAMA 1998, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 262 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa PATRIMONIAL
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ: 12.565.074/0001-54, Inscrição
SUFRAMA: 21.0105.92-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº
149/2023/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 263 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SO FITAS
E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA. CNPJ: 00.638.753/0001-27
e Inscrição SUFRAMA: 20.0131.01-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
de
Engenharia
nº
163/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer
de
Economia
nº
170/2023/CAPI/CGPRI/SPR, 
para
produção 
de
ARTIGO 
DE
MADEIRA 
PARA
ARMAZENAGEM, TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0916.
Nº 264 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa POWER
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ: 49.508.477/0001-71
e Inscrição SUFRAMA: 21.0189.94-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
de
Engenharia
nº
167/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer
de
Economia
nº
160/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ
450 CM3, código SUFRAMA 0002 e MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3,
código SUFRAMA 0007, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 265 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa LIVOLTEK
POWER BRASIL LTDA., CNPJ: 50.562.508/0001-51, Inscrição Suframa 21.0195.39-8, na
Zona
Franca 
de
Manaus, 
na
forma
do 
Parecer
de 
Engenharia
nº
112/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 172/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de INVERSOR SOLAR FOTOVOLTAICO, código SUFRAMA 0710, recebendo os
incentivos previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Nº 266 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GASES
DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 22.298.504/0001-72, Inscrição Suframa 21.0148.05-5, na
Zona
Franca 
de
Manaus, 
na
forma
do 
Parecer
de 
Engenharia
nº
165/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 173/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de NITROGÊNIO, código SUFRAMA 1043, e OXIGÊNIO, código SUFRAMA 0574,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Nº 267 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa QUÍMICA
CREDIE LTDA., CNPJ: 04.653.459/0001-45, Inscrição SUFRAMA: 20.0100.92-0, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 169/2023/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 174/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de SANEANTES
(código Suframa: 1713), recebendo os incentivos previstos nos artigos 7° e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 268 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BAJAJ DO
BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., CNPJ: 45.859.932/0001-22 e Inscrição
SUFRAMA: 22.0103.92-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia
nº 
166/2023/CAPI/CGPRI/SPR
e 
Parecer
de 
Economia
nº
164/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ
450 CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 269 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PHILCO
ELETRONICOS SA., CNPJ: 11.283.356/0005-20 e Inscrição SUFRAMA: 21.0186.93-3, na
Zona
Franca 
de
Manaus, 
na
forma
do 
Parecer
de 
Engenharia
nº
144/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 165/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM
CORPO, código SUFRAMA 0285, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º
e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei
nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 270 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
TELLESCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM TELECOMUNICAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL
LTDA., CNPJ: 10.217.017/0003-10, Inscrição SUFRAMA: 20.0124.61-7, na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 161/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 163/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO VIA SATÉLITE, código SUFRAMA 0108, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 271 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa J
TOLEDO 
DA 
AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA 
E 
COMÉRCIO 
DE 
VEÍCULOS 
LTDA, 
CNPJ:
84.447.804/0001-23, Inscrição SUFRAMA: 20.0106.78-3, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 156/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia
nº 156/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ
450 CM3, código SUFRAMA 0007, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 272 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial
aprovado pela RESOLUÇÃO nº 0280 de 04/11/2010 para a produção de CONCENTRADO,
BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - Código Suframa nº 0264, em
nome da empresa THOLOR DO BRASIL LTDA, com CNPJ nº 06.281.716/0001-90 e
inscrição Suframa nº 20.0199.52-8.
Nº 273 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado
pela Portaria nº 0278 de 14/06/2010 para a produção de PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS,
Código
Suframa nº 1500, em nome da empresa SODECIA DA AMAZÔNIA S/A, com CNPJ nº
02.422.460/0001-33 e inscrição Suframa nº 20.0100.65-3.
Nº 274 - Art. 1º Estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de
Administração da Suframa para o exercício 2024, conforme datas a seguir:
.
Reunião Ordinária
Data
.
313ª
28/fev/2024
.
314ª
11/abr/2024
.
315ª
13/jun/2024
.
316ª
15/ago/2024
.
317ª
10/out/2024
.
318ª
05/dez/2024
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente

                            

Fechar