DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa Caliandra Geração de Energia LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua
disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 174, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa
Lobeira Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ:
48.126.803/0001-13.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Lobeira Geração
de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que tem por
objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade
instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$ 100.496.147,03
(cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete reais e três
centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$
224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e dois
reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa Lobeira Geração de Energia LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua
disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa
Umburucu Geração de Energia LTDA., inscrita no
CNPJ: 48.270.504/0001-58.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Umburucu
Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que
tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com
capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$
100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete
reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado
em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e
dois reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa Umburucu Geração de Energia LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n. º114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a
sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 176, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa Flor
de Pequi Geração de Energia LTDA., inscrita no CNPJ:
48.126.607/0001-49.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Flor de Pequi
Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que
tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com
capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$
100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete
reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado
em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e
dois reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa Flor de Pequi Geração de Energia LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a
sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 177, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa
Colestênia Geração de Energia LTDA., inscrita no
CNPJ:48.128.786/0001-53.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Colestênia
Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que
tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com
capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$
100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete
reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado
em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e
dois reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa Colestênia Geração de Energia LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a sua
disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 178, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa
Chuveirinho Geração de Energia LTDA., inscrita no
CNPJ: 48.279.634/0001-51.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Chuveirinho
Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que
tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com
capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$
100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete
reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado
em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e
dois reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Esclarecer que o referido projeto integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento e integração da área de atuação da Sudeco, e enquadra-se nas
diretrizes, orientações gerais e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos
recursos do FDCO.
Art. 3º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro referente ao projeto supracitado,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF.
Art. 4º Ressaltar que o Agente Operador aprovou sua participação no
financiamento do projeto apresentado pela empresa Chuveirinho Geração de Energia LTDA.
Art. 5º Cientificar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente
operador as informações e os documentos necessários ao atendimento das condicionantes
à celebração do contrato, no prazo estabelecido pelo art. 11do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021.
Art. 6º Determinar, observado o disposto no §4º do art. 10 do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco n.º 114/2021, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e a
sua disponibilização em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
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