DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º São diretrizes da PGOV-ICMBIO:
I - estruturar as ações de governança para gerar, preservar e entregar valor
público e para promover uma melhor integração entre diferentes níveis e esferas do setor
público, e suas interfaces com a sociedade e demais partes interessadas;
II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a
integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III - fortalecer o processo de tomada de decisão orientado por evidências, pela
conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à
participação da sociedade, e ampliar a integração entre a alta administração, os colegiados e
todos os agentes públicos envolvidos nos processos decisórios institucionais;
IV - consolidar a definição formal das funções e competências das estruturas e
arranjos institucionais, prezando pela correta alocação de atribuições e responsabilidades aos
agentes públicos em serviço na instituição;
V - fomentar o desenvolvimento de soluções gerenciais tempestivas e inovadoras,
que respondam com mais rapidez e eficiência aos desafios da limitação de recursos e de
pessoal e às mudanças de prioridades;
VI - fortalecer a integração gerencial das instâncias e unidades organizacionais do
ICMBIO, harmonizando controles e estratégias e compartilhando metodologias, resultados e
boas práticas de governança;
VII - fomentar e oferecer as condições necessárias para o desenvolvimento
continuado de gestores, servidores e demais agentes públicos em serviço no ICMBIO, para que
adquiram a experiência e as competências necessárias ao bom desempenho de suas
funções;
VIII - promover comportamentos éticos e íntegros por parte das autoridades,
servidores e colaboradores do ICMBIO, em consonância com o Programa de Integridade do
ICMBIO - Integra+ e o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBIO;
IX - disseminar os valores de integridade e apoiar a implementação das políticas e
programas de integridade no instituto;
X - promover a gestão estratégica institucional com base no planejamento
estratégico, com identificação de cadeia de valor, missão, visão, valores, objetivos,
indicadores, projetos estratégicos e metas de desempenho;
XI - conduzir a gestão estratégica institucional de forma transparente e
participativa, contemplando as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento,
avaliação e comunicação, de forma a permitir a participação das diferentes partes
interessadas na formulação da estratégia e a transparência dos processos de tomada de
decisão e de acompanhamento da execução;
XII - monitorar sistematicamente e periodicamente o desempenho institucional
por meio da aferição e avaliação de seus indicadores estratégicos e do resultado dos projetos
e iniciativas desenvolvidas, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das
partes interessadas;
XIII - identificar, mapear e aperfeiçoar continuamente os processos e os fluxos de
trabalho, aprimorando o modelo gerencial com base nas boas práticas da gestão por
processos, visando reduzir as perdas de eficiência organizacionais;
XIV - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que
privilegiem ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
XV - realizar o encaminhamento adequado e ágil das denúncias e representações
recebidas às instâncias responsáveis pelo seu tratamento, conforme as normas e canais de
relacionamento instituídos no ICMBIO, promovendo a correta responsabilização dos agentes
públicos em caso de irregularidades;
XVI - editar e revisar atos normativos pautando-se pelas boas práticas regulatórias
e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, realizando consultas
públicas sempre que conveniente;
XVII - zelar pela adequada implementação das recomendações emitidas pelos
órgãos de controle interno e externo;
XVIII - promover a disponibilização de dados e informações e o acesso aos serviços
institucionais pelas partes interessadas de forma ativa, clara, facilitada e atualizada;
XIX - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e
dos resultados da organização, privilegiando a linguagem simples, e ampliar e fortalecer as
instâncias, canais e mecanismos de comunicação institucionais, de maneira a estimular a
participação social na gestão pública;
XX - fortalecer e disseminar a cultura de organização orientada a processos, com
vistas ao aprimoramento de sua estrutura, operações e cultura no gerenciamento eficaz e
eficiente para a criação de valor para os cidadãos.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO ICMBIO
Art. 7º O Sistema de Governança Institucional do ICMBIO consiste no modo como
as estruturas de governança se organizam, interagem e procedem para alcançar, de forma
eficiente, eficaz e efetiva, os objetivos organizacionais e para conferir suporte à tomada de
decisão.
Parágrafo único. O Sistema de Governança Institucional engloba as estruturas
administrativas, os instrumentos, os processos de trabalho, os fluxos de informações e o
comportamento das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na avaliação, direcionamento
e monitoramento da organização.
Art. 8º A estrutura do Sistema de Governança Institucional do ICMBIO é composta
de instâncias externas e internas, assim identificadas:
I - instâncias externas de governança:
a) sociedade civil, cidadãos e entidades;
b) Comitê Interministerial de Governança - CIG;
c) Conselho de Governança do Ministério do Meio Ambiente e das Entidades
Vinculadas de Meio Ambiente - CG-MMA;
d) órgãos de fiscalização e controles externos do poder público.
II - instâncias internas de governança:
a) Conselho de Governança do ICMBio;
b) conselhos de unidades de conservação;
c) Comitê Gestor do ICMBio.
III - instâncias internas de apoio à governança:
a) Gabinete - GABIN;
b) Procuradoria Federal Especializada - PFE;
c) Auditoria Interna - AUDIT;
d) Corregedoria - CORR;
e) Comissão de Ética - CE;
f) Unidade de Gestão da Integridade - UGI/ICMBIO;
g) Gerências Regionais - GR.
IV - colegiados e programas internos de apoio à governança:
a) Comitê de Governança de Pessoas - CGP;
b) Comitê Técnico de Governança, Riscos, Integridade e Controles - CTGRIC;
c) Comitê Técnico de Governança Digital - CGD;
d) Comitê de Segurança da informação e Comunicações - CSIC;
e) Comitê de Integração e Nucleação Gerencial - COINGE;
f) Núcleo de Estudos e Formação em Relações Humanas e Mediação de Conflitos
Pessoais e Interpessoais - MEDIARE;
g) outros comitês, comissões e programas instituídos com atribuição de apoio à
governança.
§ 1º As demais unidades descentralizadas e regimentais do ICMBio configuram
instâncias de gestão, podendo atuar como instância interna de apoio à governança quando
demandadas pelas demais instâncias de governança.
§ 2º As instâncias internas de apoio à governança devem atuar com isenção e
independência, observadas as diretrizes dos órgãos centrais do Poder Executivo Federal aos
quais estejam tecnicamente vinculados e às competências estabelecidas no regimento interno
do ICMBIO.
Art. 9º Para acompanhar e evoluir constantemente o seu nível de maturidade em
governança e gestão, o ICMBIO deverá realizar avaliações periódicas acerca da efetividade das
práticas de governança e gestão adotadas e acompanhar sistematicamente o desempenho
dos indicadores organizacionais.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DO ICMBIO
Art. 10. O Conselho de Governança do ICMBIO, atuará como instância colegiada
consultiva da Política de Governança do ICMBIO, possuindo as seguintes atribuições:
I - direcionar a formulação da estratégia, tendo como foco o aumento da
percepção de valor público pela sociedade;
II - avaliar o impacto resultante das políticas implementadas pelo ICMBio;
III - avaliar a performance da alta administração na implementação da
estratégia.
§ 1º A criação, a composição e o funcionamento do Conselho de Governança serão
definidas em ato próprio do ICMBio em até 120 dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º A avaliação de impacto resultante das políticas implementadas pelo ICMBio
terá caráter de apreciação da prestação de contas e será realizada previamente ao envio às
instâncias de governança externa.
CAPÍTULO V
DOS CONSELHOS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Art. 11. Os Conselhos de Unidades de Conservação, atuarão como instâncias
colegiadas da Política de Governança do ICMBIO, nos termos do Art. 20 do Decreto nº 4.340
de 22 de agosto de 2002, com as seguintes atribuições:
I - direcionar a formulação da estratégia da unidade de conservação, tendo como
foco o aumento da percepção de valor público pela sociedade;
II - avaliar a implementação das estratégias nas unidades de conservação
realizadas pelo ICMBio;
III - avaliar o desempenho da administração da unidade de conservação na
implementação de sua estratégia.
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação tratados neste artigo serão
definidos em ato próprio do ICMBio em até 180 dias após a publicação desta Portaria.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ GESTOR DO ICMBIO
Art. 12. O Comitê Gestor do ICMBIO, enquanto instância interna de governança,
cumprirá as funções de:
I - Comitê de Governança, Riscos e Controles, previsto no art. 23 da Instrução
Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e suas posteriores atualizações;
II - Comitê de Governança Digital, previsto no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28
de abril de 2020, e suas posteriores atualizações;
III - outras funções que venham a ser delegadas à alta governança do Instituto
Chico Mendes pela Administração Pública Federal.
Art. 13. O Comitê Gestor do ICMBIO, composto pela alta administração do
instituto, atuará como instância colegiada decisória da Política de Governança do ICMBIO,
para cumprir as seguintes competências:
I - institucionalizar estruturas organizacionais, estruturar processos gerenciais e
disponibilizar pessoal capacitado para o exercício da boa governança institucional e efetiva
implementação dos instrumentos de governança em seus mecanismos de liderança,
estratégia e controle.
II - implantar e promover o aprimoramento contínuo:
a) desta Política de Governança Institucional - PGOV;
b) da Política de Gestão Estratégica - PGE;
c) da Política de Gestão de Riscos e Integridade - PGRI;
d) da Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe;
e) da Política de Remoção Interna do ICMBio;
f) da Política de Governança de Pessoas - PGP;
g) da Política de Segurança da Informação - POSIN;
e)
das demais
políticas de
estruturação, suporte
e fortalecimento
da
governança.
III
- estabelecer
diretrizes
para a
elaboração,
execução, avaliação
e
aprimoramento:
a) do Planejamento Estratégico Institucional e suas Agendas Estratégicas;
b) do Programa de Integridade - Integra+ e seus Planos de Integridade;
c) do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
d) do Plano de Transformação Digital;
e) do Plano de Dados Abertos do ICMBio;
d) do Plano Diretor de Gestão de Pessoas;
e) dos programas, planos e projetos com utilização de recursos externos;
f) dos demais programas e planos, para estruturação, suporte e fortalecimento da
governança institucional.
Art. 14. São atribuições do Comitê Gestor do ICMBIO no desenvolvimento e
implantação dos instrumentos de governança:
I - no âmbito da gestão estratégica institucional:
a) estabelecer as diretrizes para o processo de elaboração e revisão periódica dos
planos estratégicos;
b) orientar, aprovar, e avaliar o Planejamento Estratégico Institucional.
II - no âmbito da governança de pessoas:
a) aprovar, e avaliar o Plano Diretor de Gestão de Pessoas - PDGP;
b) aprovar, e avaliar normas disciplinares, instrumentos, metodologias e
procedimentos relativos à gestão de pessoas;
c) aprovar, e avaliar programas transversais vinculadas à gestão de pessoas.
III - no âmbito da gestão de riscos e governança da integridade:
a) aprovar e avaliar o Plano de Integridade do ICMBIO;
b) aprovar e avaliar, planos e programas de suporte à gestão de riscos, ao
aprimoramento dos controles internos, à responsabilização na prestação de contas e à
governança da integridade;
c) deliberar sobre questões relacionadas à gestão de riscos, controles e
governança da integridade e emitir recomendações para o aprimoramento institucional destas
agendas;
d) aprovar diretrizes e práticas que institucionalizem a responsabilidade dos
agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das
informações.
IV - no âmbito da governança digital e da segurança da informação:
a) aprovar e avaliar o Plano de Transformação Digital - PTD, o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, o Plano de Dados Abertos - PDA e demais
planos e programas de suporte à governança digital;
b) priorizar os projetos e as ações do PDTIC e do PTD e decidir sobre a priorização
da aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;
c) decidir sobre as estratégias, diretrizes e ações para a oferta de serviços e
informações digitais aos cidadãos e sobre a adoção de novas tecnologias;
d) aprovar e avaliar a implementação das políticas e programas de segurança
digital e da informação.
V - no âmbito da regulação normativa:
a) aprovar a Agenda de Avaliações de Resultado Regulatório - ARR.
Art. 15. No cumprimento de suas competências e atribuições, o Comitê Gestor do
ICMBIO será assessorado, nos assuntos que lhes couber:
I - pelos titulares, ou seus respectivos substitutos em caso de impedimentos ou
vacância, responsáveis pelas instâncias internas de apoio à governança;
II - pelos presidentes ou coordenadores, ou seus respectivos substitutos em caso
de impedimentos ou vacância, dos colegiados internos de apoio à governança.
Parágrafo único. Nos assuntos relacionados à governança digital, o Comitê Gestor
do ICMBIO será também assessorado pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos
termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 16. O Comitê Gestor poderá criar colegiados ou grupos de trabalho específicos
para a realização de estudos e iniciativas relacionados às suas competências e atribuições.

                            

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