DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800088
88
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1667/2023
Ato de Concentração nº 08700.008428/2023-10. Requerentes: SHPP Brasil Participações
Ltda., SHPP Services II Private Limited e Blu Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogados:
Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1668/2023
Ato de Concentração nº 08700.008755/2023-71. Requerentes: Mapa Capital Participações e
Consultoria Ltda. e MRO Participações S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro
Marques de Gracia Borges, Lilian Yumi Miyashiro, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e Arthur
Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1669/2023
Ato de Concentração nº 08700.008496/2023-89. Requerentes: JR Atacadista de Produtos
de Higiene S.A. e Comercial Alimentícia Pulmer Limitada. Advogados: Ana Paula Paschoalini,
Vitor Jardim Barbosa e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1670/2023
Ato de Concentração nº 08700.008587/2023-14. Requerentes: Statkraft European Wind
and Solar Holding AS, Elecnor S.A. e Enerfín Sociedad de Energía S.L.U. Advogados: Luciana
Martorano e Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1671/2023
Ato de Concentração nº 08700.004725/2023-96
Requerentes: GSH Corp Participações S.A. e R2 IBF Participações S.A.Advogados: Eduardo
Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Tatiane Zichi, Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, José
Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Isabela Martins
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica
Nº 49/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1312184) à presente decisão, inclusive como sua
motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo
indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Associação Nacional
das Empresas de Medicina Nuclear (Anaemn), representada por Amanda Flávio de Oliveira,
Roberto de Castro Pimenta e Gabriel Miranda Ribeiro, nos termos do art. 50, I, da Lei nº
12.529, de 2011. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1672/2023
Ato de concentração nº 08700.004725/2023-96. Requerentes: GSH Corp Participações S.A.
e R2 IBF Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz,
Tatiane Zichi, Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e
Isabela Martins.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº
25/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1322878) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1676/2023
Ato de Concentração nº 08700.008775/2023-42. Requerentes: NK 108 Empreendimentos e
Participações S.A., Algar Telecom S.A. e Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática
S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Beatriz Kenchian. Decido
pela aprovação sem restrições. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1678/2023
Ato de Concentração nº 08700.008626/2023-83. Requerentes: New Center Fortaleza
Comercio de Veículos Ltda. e MRH Veículos Ltda. Advogados: Isabela Amorim Diniz Ferreira
e Caio Guerra Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 4.101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Política de Governança Institucional do
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade - ICMBio (processo administrativo nº
02070.011811/2023-32).
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria da Casa Civil nº 2464,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº 02070.0003157/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Institucional do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - PGOV-ICMBIO para estruturar e fortalecer os
mecanismos, as instâncias e as práticas de governança, de forma alinhada à gestão
estratégica, às políticas, aos programas e projetos desenvolvidos pela autarquia.
Parágrafo único. A PGOV-ICMBIO tem por objetivo aperfeiçoar o processo
decisório quanto à gestão estratégica, à gestão de riscos e controles internos, à integridade, à
transparência, à gestão de pessoas, à gestão de dados, à tecnologia e segurança da
informação e à participação social.
Art. 2º A PGOV-ICMBIO constitui a integração normativa e o ajustamento ao
contexto institucional das orientações estabelecidas:
I - na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que
dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
II - no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que estabelece a Política de
Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
III - no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que estabelece a Política
Nacional de Segurança da Informação;
IV - no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, modificado pelo Decreto nº
9901, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança da Administração
Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
V - no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a Estratégia de
Governo Digital para os órgãos e entidades da administração pública federal direta;
VI - no Decreto 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de
Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a
Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - agentes públicos: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública;
II - alta administração do ICMBIO: presidente e diretores do Instituto Chico
Mendes;
III - Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBIO: normativa interna
que estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos do
ICMBIO, no exercício de suas funções, estabelecido na Portaria nº 411, de 13 de maio de
2020;
IV - colegiado: agrupamento de pessoas, com papéis interdependentes, instituído
por ato normativo sob a forma de comitê, subcomitê, comissão ou grupo de trabalho, para
propor diretrizes, estratégias e ações de governança e/ou gestão relativas a temas gerais ou
específicos, ou para realizar atividades orientadas por resultados;
V - controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos,
rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações,
entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores,
destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da
missão institucional, sejam alcançados os objetivos de: execução ordenada, ética, econômica,
eficiente e eficaz das operações; cumprimento das obrigações de accountability; cumprimento
das leis e regulamentos aplicáveis; e salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e
danos;
VI - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado
e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e
gerenciar potenciais eventos que possam afetar o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus
objetivos;
VII - gestão estratégica: processo de gestão que integra o planejamento, o
desdobramento, o monitoramento, a avaliação e a prestação de contas da estratégia;
VIII - governança institucional: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à
condução do ICMBIO em relação às suas atividades institucionais e geração de valor
público;
IX - instrumentos de governança: políticas, programas, planos e ações de suporte
ao desenvolvimento e aprimoramento da governança institucional;
X - painel de contribuição: documento formal em que se registra os objetivos,
recursos, atividades, tarefas e prazos da área alinhados aos instrumentos estratégicos em vigor;
com recorte temporal de 2 anos; e previsto na Política de Gestão Estratégica do ICMBIO;
XI - Painel Dinâmico de Informações - PDI/ICMBIO: ferramenta institucional de
transparência ativa elaborada para prover uma plataforma online de informações
institucionais e gerenciais qualificadas e atualizadas, acessível aos públicos interno e externo à
instituição, instituído pela Portaria ICMBIO nº 506, de 20 de junho de 2022;
XII - Política de Desenvolvimento de Pessoas do ICMBIO: normativa que define os
critérios e procedimentos para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de
Pessoas - PNDP no âmbito do ICMBIO, estabelecida na Portaria nº 71, de 20 de janeiro de
2020, publicada no Boletim de Serviço ICMBIO nº 6, de 30 de janeiro de 2020;
XIII - Política de Integração e Nucleação Gerencial - PINGe: estratégia institucional
adotada pelo ICMBIO para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em áreas protegidas, instituída na
Portaria nº 102 de 10 de fevereiro de 2020, fundamentada no estabelecimento de Núcleos de
Gestão Integrada - NGI entre unidades de conservação federais contíguas, próximas ou com
similaridade regional;
XIV - Política de Gestão de Riscos e Integridade - PGRI: define os objetivos e a
operacionalização da gestão de riscos no âmbito do ICMBIO, estabelecidos na Portaria nº 255,
de 1ºde abril de 2020;
XV - Programa de Gestão para Resultados - PGR: programa estabelecido no âmbito
do ICMBIO com o objetivo disseminar a cultura de gestão para resultados, instituído na
Portaria nº 38 de 8 de janeiro de 2021, publicada no Boletim de Serviço ICMBIO nº 7, de 11 de
fevereiro de 2021;
XVI - Programa de Integridade do ICMBIO - Integra+: programa institucional
iniciado em setembro de 2020 com o objetivo de apresentar um conjunto de diretrizes,
normativos internos de integridade e ações inter-relacionadas que devem ser adotados pelo
ICMBIO com o propósito de prevenir, detectar, punir e remediar práticas de corrupção,
fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta;
XVII - Programa TransformaGov: programa instituído pelo Decreto nº 10.382 de 28
de maio de 2020, instituído com o objetivo de avaliar e modernizar a gestão estratégica dos
órgãos integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XVIII - Unidade de Gestão de Integridade - UGI: unidade interna do ICMBIO
responsável pela coordenação do Programa de Integridade do ICMBIO - Integra+;
XIX - valor público: os produtos e resultados gerados, preservados ou entregues
pelas atividades de uma organização, que representem respostas efetivas e úteis às
necessidades ou às demandas de interesse público, orientado pela visão de cidadãos e partes
diretamente interessadas, e que modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns
grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E MECANISMOS DA PGOV-ICMBIO
Art. 4º São princípios que regem a PGOV-ICMBIO:
I - integridade, entendido como o alinhamento consistente à adesão de valores,
princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os
interesses privados no desenvolvimento das ações institucionais;
II - confiabilidade, entendido como a capacidade da instituição de minimizar as
incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político;
III - capacidade de resposta, entendido como a competência institucional de
atender de forma eficiente e eficaz às necessidades dos cidadãos, inclusive antevendo
interesses e antecipando aspirações;
IV - transparência, entendido como o comprometimento institucional com a
garantia de acesso a dados de interesse público pelo cidadão, por meio da divulgação dos
resultados, das atividades e de informações confiáveis, relevantes e tempestivas à
sociedade;
V - prestação de contas e responsabilidade, entendido como a vinculação
necessária, notadamente na administração de recursos públicos, entre decisões, condutas e
competências e seus respectivos responsáveis;
VI - melhoria regulatória, entendido como o desenvolvimento e a avaliação de
políticas e de atos normativos em um processo transparente, baseado em evidências e
orientado pela visão de cidadãos e partes diretamente interessadas.
Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança institucional no ICMBIO:
I - a liderança, compreendendo o conjunto de práticas de natureza humana ou
comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar as condições
mínimas de competência, integridade, responsabilidade e motivação necessárias ao exercício
da boa governança;
II - a estratégia, compreendendo a definição de diretrizes, objetivos, planos e
ações, além de critérios de priorização e alinhamento para que os serviços e produtos de
responsabilidade do ICMBIO alcancem o resultado estratégico pretendido;
III - o controle, compreendendo os processos estruturados para mitigar os
possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução
ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do ICMBIO, com preservação da
legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos;
IV - a participação social, compreendendo o acesso amplo, transparente e
tempestivo à informação institucional e o diálogo constante e estruturado com a sociedade,
através da sua participação em fóruns e colegiados institucionais e consultas públicas.
Fechar