DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO PARA PESQUISADOR VOLUNTÁRIO
Com fundamento na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e nas normas da Fundação Alexandre de Gusmão, (qualificação do pesquisador voluntário contendo nome
completo, RG, CPF e endereço) e a FUNAG, neste ato representada por sua Presidente (qualificação do presidente contendo nome completo, RG, CPF, matrícula funcional, endereço
profissional e ato de nomeação), firmam o presente Termo de Adesão relativo ao Programa de Pesquisador Voluntário (PPV) da FUNAG, contendo as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO COM A FUNAG
O pesquisador voluntário compromete-se a:
a) manter sigilo sobre informações, dados ou trabalhos reservados da FUNAG aos quais tenha acesso, sob pena de responsabilização nos termos da lei;
b) zelar pela ética na pesquisa, seguindo todas as diretrizes e demais disposições aplicáveis;
c) referenciar o nome da Instituição em todo trabalho apresentado ou publicado durante sua participação no projeto que tenha vínculo com a Instituição;
d) manter conduta ética, com presteza e urbanidade, atentando-se ao código de ética aplicável aos servidores e colaboradores da administração pública federal, no que couber; e
e) guardar quaisquer bens e/ou direitos da FUNAG que fiquem sob sua tutela.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO PROJETO
Durante a execução dos trabalhos do pesquisador voluntário no âmbito da FUNAG, fica designado como Orientador responsável pelas atividades do pesquisador voluntário
o servidor___________.
O prazo para atuação como pesquisador voluntário será de , a contar de .
O pesquisador voluntário compromete-se a executar o plano de trabalho em anexo sob a coordenação do servidor designado neste Termo. O pesquisador voluntário
compromete-se a fornecer relatório de atividades aprovado pelo orientador ao final das atividades e a cada período de doze meses submeter 1 (um) artigo no periódico do IPRI,
Cadernos de Política Exterior.
O serviço voluntário é regido pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e, portanto, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista
previdenciária ou afim.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
O pesquisador voluntário poderá utilizar os bens e recursos da FUNAG para realização das atividades de pesquisa, mas sempre sob a supervisão e responsabilidade do
orientador do trabalho voluntário, deverá responder por eventuais danos patrimoniais que venham a ocorrer.
E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente Termo de Adesão, em duas vias de igual teor e forma.
(CIDADE/ ESTADO), de de .
__________________
Pesquisador Voluntário
___________________
Orientador
___________________________
Presidente da FUNAG
ANEXO II
. PLANO DE TRABALHO
. DADOS PESSOAIS
. Nome:
CPF:
. Formação Profissional:
RG:
. Endereço:
Telefone:
. Inscrição no Conselho Profissional (se aplicável):
E-mail:
. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
. Unidade de realização do serviço voluntário:
. Período em que pretende realizar as atividades voluntárias
. Data de início:
Data de término:
Dias e horários em que serão realizadas as atividades:
. Descrição clara e objetiva das atividades que pretende realizar:
Anexar cópia dos seguintes documentos: Curriculum Lattes, diploma de maior titulação, RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de inscrição no conselho de
classe (se aplicável). Em caso de renovação, anexar o relatório de atividades.
Data: / /
____________________________
Pesquisador Voluntário
. MANIFESTAÇÃO DO ORIENTADOR
. Considero as atividades do Plano de Trabalho apresentado pertinentes às atividades finalísticas da FUNAG, a saber:____________________.
Declaro possuir conhecimento e formação profissional suficientes para coordenar a realização das atividades propostas.
Minha manifestação é favorável à aprovação do trabalho voluntário proposto pelo pesquisador.
. Data: / / .
______________________________________
Orientador
. MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR DO IPRI
. O Diretor do IPRI, tendo em vista os objetivos do Programa de Pesquisador Voluntário (PPV) da FUNAG, nos termos das normas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG,
decide:
. ( ) Aprovar o plano de trabalho como de interesse institucional científico.
( ) Reprovar o plano de trabalho como de interesse institucional científico.
Data: / / .
Diretor do IPRI
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