DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Poderão participar dos cursos de formação técnica os Agentes que atendam
aos seguintes requisitos:
I - estar em pleno exercício profissional;
II - estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente
registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; e
III - ter concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou
estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único. A participação dos ACS e ACEs nos cursos de formação técnica
ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções.
Art. 9º O Programa contará com atividades de tutoria e preceptoria para orientação
e acompanhamento do processo de aprendizagem.
§
1º
A
tutoria
será
exercida por
profissionais
de
nível
superior
que,
preferencialmente, tenha experiência na atividade de tutoria em cursos EAD, sendo suas
atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da instituição
formadora.
§ 2º A preceptoria será exercida por profissionais de nível superior da área da
saúde ou por profissionais com experiência em ações de campo na área de Vigilância em Saúde,
sendo suas atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da instituição
formadora.
§ 3º A instituição formadora poderá conceder incentivos de natureza técnico-
pedagógica ou a título de bolsa aos tutores e preceptores e supervisores do Programa,
selecionados via edital, mediante participação em capacitações profissionais.
§ 4º As ações de tutoria e preceptoria serão coordenadas pela instituição
formadora, mediante a celebração de parceria prevista no § 2º do art. 5º desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO DO PROGRAMA
Art. 10. O monitoramento do Programa Mais Saúde com Agente será realizado pela
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por meio, entre outras, das
seguintes atividades:
I - análise de relatórios periódicos de execução dos cursos do Programa, com
informações físicas e financeiras;
II - acompanhamento da execução dos instrumentos conveniais, contratuais e
congêneres;
III - realização de visitas técnicas amostrais in loco, pesquisas e reuniões; e
IV - análise das listas de inscritos, matriculados, evadidos, desistentes e concluintes
e das cópias de todos os certificados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O descumprimento das regras do Programa, ensejará o desligamento do
ente federativo aderente.
Art. 12. Os recursos orçamentários para a execução das ações da União de que
trata esta Portaria recairão sobre o orçamento do Ministério da Saúde, correrá pela Funcional
Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS.
Art. 13. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá prever
normas complementares para a execução do Programa Mais Saúde com Agente.
Art. 14. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos estados e
municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no
Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de
saúde vencedoras da 17ª EXPOEPI.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SVSA
nº 121, de 22 de novembro de 2023, que divulga as experiências e os trabalhos científicos vencedores da mostra competitiva da 17ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas
em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (17ª EXPOEPI), resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos de Saúde dos estados e municípios, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para a premiação às experiências bem-sucedidas de serviços de saúde vencedoras da 17ª EXPOEPI.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais totaliza o montante de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), conforme Anexos I e II.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do
Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização
da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
- 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário (PO) 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações
e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
UF
IBGE
Instituição vencedora
Valor (R$)
.
CE
230000
S ES / C E
R$ 30.000,00
.
GO
520000
S ES / G O
R$ 50.000,00
.
MG
310000
S ES / M G
R$ 40.000,00
.
PB
250000
S ES / P B
R$ 30.000,00
.
PE
260000
S ES / P E
R$ 50.000,00
.
PR
410000
S ES / P R
R$ 30.000,00
.
RJ
330000
S ES / R J
R$ 30.000,00
.
RN
240000
S ES / R N
R$ 50.000,00
.
SC
420000
S ES / S C
R$ 70.000,00
.
SP
350000
S ES / S P
R$ 130.000,00
.
Total
R$ 510.000,00
ANEXO II
.
UF
IBGE
Instituição vencedora
Valor (R$)
.
ES
320370
SMS de Muniz Freire
R$ 20.000,00
.
ES
320520
SMS de Vila Velha
R$ 20.000,00
.
ES
320530
SMS de Vitória
R$ 20.000,00
.
GO
520870
SMS de Goiânia
R$ 20.000,00
.
MG
310620
SMS de Belo Horizonte
R$ 80.000,00
.
MG
314330
SMS de Montes Claros
R$ 30.000,00
.
PR
411915
SMS de Pinhais
R$ 50.000,00
.
RJ
330455
SMS de Rio de Janeiro
R$ 50.000,00
.
RS
431490
SMS de Porto Alegre
R$ 50.000,00
.
SE
280670
SMS de São Cristóvão
R$ 50.000,00
.
SP
350400
SMS de Assis
R$ 20.000,00
.
SP
352680
SMS de Lençóis Paulista
R$ 20.000,00
.
SP
355030
SMS de São Paulo
R$ 60.000,00
.
Total
R$ 490.000,00

                            

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