DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            os movimentos serem executados com energia e vibração. Tal situação, à 
título de instrução, será repetida quando da saída do Professor(a)/Instrutor(a), 
Coordenador(a), Monitor(a) ou outra autoridade que esteja no local;
9.4.3.3 A apresentação individual se dará com o discente devidamente unifor-
mizado.
9.4.4 Do Vestuário
9.4.4.1 O vestuário dos candidatos será em conformidade ao padrão esta-
belecido no Manual de Uniforme da AESP|CE, consoante a PORTARIA 
Nº2.110/2013-GS (Anexo VII).
9.4.5 O corpo discente do Curso de Formação Profissional deverá preservar, 
mesmo fora das atividades curriculares, a sua posição de candidato, engran-
decendo a instituição Corpo de Bombeiros Militar - CBMCE.
9.5 O horário de aulas está em conformidade ao anexo III do presente PAE e 
foram considerados dias letivos diários de 10 (dez) horas-aula.
9.6 A frequência do candidato é a regra e todos os procedimentos a serem 
adotados são os previstos nos editais que regem o certame e no Regime Acadê-
mico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, em vigência, 
no que couber.
9.7. Calendário de Atividades
Após análise de prazos e discussão dos procedimentos junto à SSPDS, foram 
confirmadas as datas de preparação e cronograma, a saber:
9.7.1 Dia 19/05/2018: Convocação da 2ª Turma do CFPCP/CBM, consoante 
o Edital Nº 45 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, DE 18 DE MAIO 
DE 2018;
9.7.2 Dias 21 e 22/05/2018: Matrícula on-line dos candidatos convocados, 
consoante o disposto no Edital Edital Nº 45 – SSPDS/AESP – SOLDADO 
BMCE, DE 18 DE MAIO DE 2018;
9.7.3 Dia 23/05/2018: Matrícula presencial na sede da AESP dos candidatos 
convocados;
9.7.4 Dia 29/05/2018 (terça-feira), data de início do Curso de Formação 
Profissional, com a realização do credenciamento, realização do Seminário 
Introdutório do CFPCP/CBM – CONCURSO 2013, dividido em duas partes, 
sendo a primeira parte destinada a aula inaugural do referido curso e a segunda 
parte destinada ao WORKSHOP, na sede da Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - AESP|CE;
9.7.5 Dia 04/06/2018 (segunda-feira), data de início das atividades acadêmicas 
na sede da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE 
para todos os grupos;
9.7.6 Dia 31/10/2018 (sexta-feira), data provável de término das atividades 
acadêmicas do CFPCP/CBMCE – CONCURSO 2013 – TURMA II;
9.8 Regime de Trabalho
O regime de trabalho por ocasião do Curso de Formação Profissional dar-se-á 
nos períodos matutino e vespertino, com carga horária de 1.020 horas/aula, 
presenciais, em regime de dedicação integral e exclusiva, incompatível com 
o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada e pela permanente 
expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, o qual 
será dirigido à capacitação funcional dos candidatos, sendo ministrado na 
modalidade de estudo presencial, em tempo integral, com 10 horas aula por 
dia, podendo ser desenvolvido em dias não úteis, inclusive sábados, domingos 
e feriados. Incluirá atividades noturnas, podendo ocorrer em feriados e finais 
de semana, bem como participação em eventos extras, afora a carga horária 
já prevista, como palestras, seminários, simpósios etc., a serem designados 
pela AESP|CE, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade 
da Administração, razão de ser da sua incompatibilidade com o exercício de 
qualquer outra atividade pública ou privada e pela permanente expectativa 
de convocação em situações excepcionais e emergenciais.
9.9. Metodologia de Ensino
Aulas expositivas dialogadas, com exposições e discussões de estudos de 
casos concretos, através da utilização de recursos audiovisuais; Instruções 
práticas; e visitas, palestras, seminários e estágio supervisionado.
9.10. Da Avaliação de Aprendizagem
O Curso de Formação Profissional (2ª Turma), a cargo da AESP|CE, será 
constituído além dos módulos de Conhecimentos Integrados, Conhecimentos 
Jurídicos, Conhecimentos Específicos, Atividades Complementares e de 
Estágio, de provas práticas a cargo da Célula de Práticas Educacionais da 
AESP|CE, de avaliação psicológica (1ª e 2ª Oportunidades), de prova de 
capacidade física (1ª e 2ª Oportunidades), a cargo Instituto Brasileiro de 
Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e de Investigação Social, a 
cargo da Coordenadoria de Inteligência – COIN/SSPDS, todas de caráter 
eliminatório e de prova final de caráter eliminatório e classificatório, também 
a cargo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – 
IBADE, constituindo o processo de Avaliação de Aprendizagem, conforme 
o exposto a seguir:
9.10.1 Das Provas Práticas
9.10.1.1 Será aplicada, ao final das disciplinas Educação Física Militar, 
Prevenção e Combate a Incêndio e Tiro Defensivo, uma prova prática por 
disciplina, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a 
responsabilidade da AESP/CE;
9.10.1.2 As provas práticas têm por finalidade avaliar o desempenho opera-
cional no aprendizado dos conhecimentos de natureza prática relativos à 
disciplina citadas no subitem 11.6.3.1 do edital de abertura;
9.10.1.3 As provas práticas valerão, cada uma, 10,00 pontos;
9.10.1.4 Será reprovado nas provas práticas do Curso de Formação Profissional 
e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 
pontos, em qualquer uma das provas práticas;
9.10.2 Será aplicada, ao final do Curso de Formação Profissional, uma prova 
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que valerá 10,00 pontos 
e será composta de 100 itens que versarão sobre todos os conteúdos abor-
dados no Curso. A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas 
marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 ponto, caso a resposta 
do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das 
provas e 0,00, caso esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo 
das provas, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). Caso 
não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). A prova objetiva será do 
tipo certo/errado. A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, 
agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada 
item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se 
refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de 
marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido 
pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código 
E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 
O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, 
receberá nota zero. Será considerado reprovado e eliminado do certame o 
candidato que obtiver nota final na prova objetiva do Curso de Formação 
Profissional inferior a 70% dos pontos possíveis. Demais informações a 
respeito da prova objetiva do Curso de Formação Profissional serão divulgadas 
no edital de convocação para essa etapa.
9.10.3 Além da nota da Avaliação do Curso de Formação Profissional – ACFP, 
será atribuída ao candidato uma Nota de Avaliação de Conduta, que comporá 
o resultado da nota final do candidato no certame. A Nota de Avaliação de 
Conduta – NAC integrará a nota final do Curso de Formação Profissional, 
conforme discriminado no Regime Acadêmico da AESP/CE, vigente, e terá 
por objetivo mensurar a conduta disciplinar do candidato-aluno. O candidato-
-aluno iniciará o Curso de Formação Profissional com NAC igual a 10 (dez) 
pontos e, caso atinja nota inferior a 5 (cinco) pontos, será automaticamente 
desligado, a qualquer momento, do Curso de Formação Profissional, e estará 
eliminado do certame. O cometimento de transgressão disciplinar acadêmica 
implicará a redução de pontos na NAC, de acordo com a classificação da 
respectiva transgressão, nos parâmetros a seguir discriminados:
a) Leve: redução de 0,2 (dois décimos) pontos, a cada transgressão;
b) Média: redução de 0,5 (cinco décimos) pontos, a cada transgressão;
c) Grave: redução de 1,0 (um) ponto, a cada transgressão.
9.10.3.1 No caso de reincidência no cometimento de transgressão leve e 
média, a pontuação acima será descontada em dobro. Dependendo da natureza 
da transgressão disciplinar, o candidato poderá ser desligado do Curso de 
Formação e eliminado do certame, independentemente da NAC ser inferior 
a 5 (cinco).
9.10.4 A Nota da prova final objetiva do Curso de Formação Profissional 
(NPFO) equivalerá a 70% da nota final do candidato no referido curso, a 
média das notas das provas práticas (MNPP) equivalerá a 20% e a nota de 
avaliação de conduta (NAC) equivalerá a 10% da nota final do candidato 
no referido curso. A fórmula para cálculo da média das notas das provas 
práticas será: MNPP= (NPP1+NPP2+NPP3)/3 em que: NPP1 é a nota da 
prova prática da disciplina de Educação Física Militar, NPP2 é a nota na 
prova prática da disciplina de Prevenção e Combate a Incêndio e NPP3 é a 
nota na prova prática da disciplina de Tiro Defensivo. A fórmula para cálculo 
da nota final do candidato (NFC) no Curso de Formação Profissional será: 
NFC= (NPFO × 0,70) + (MNPP × 0,20) + (NAC × 0,10). A nota mínima para 
obter aprovação no Curso de Formação Profissional será NFC= 7,00 pontos, 
conforme disposto no Regime Acadêmico da AESP/CE, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará nº130, de 16 de julho de 2013. Os candidatos 
reprovados no Curso de Formação Profissional serão eliminados do certame, 
não obtendo classificação alguma.
9.10.5 A nota final no concurso será a nota final no Curso de Formação 
Profissional (NFC). Os candidatos serão ordenados por turma, de acordo com 
os valores decrescentes das notas finais no concurso, conforme subitem 12.1 
do edital de abertura, observados os critérios de desempate.
9.11 Da Reprovação e Do Desligamento
9.11.1 Será considerado reprovado e eliminado do Curso de Formação Profis-
sional, e consequentemente do Concurso, o candidato-aluno que se enquadrar 
em, pelo menos, uma das seguintes condições:
9.11.1.1 deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional no 
prazo estabelecido para a sua Turma, dele se afastar por qualquer motivo, não 
frequentar no mínimo 85% das horas de atividades previstas em cada disci-
plina. Para as disciplinas das atividades complementares da matriz curricular 
do CFPCP-CBM, o cômputo da frequência mínima é o somatório da carga 
horária dessas ações educacionais;
9.11.1.2 ter seu pedido de matrícula indeferido;
9.11.1.3 não comparecer, por qualquer motivo, para participar das atividades 
do Curso de Formação Profissional;
9.11.1.4 for considerado não recomendado na Avaliação Psicológica quando 
do resultado definitivo, pós-recursos e oportunidades previstas;
9.11.1.5 for considerado inapto na Avaliação de Capacidade Física, quando 
do resultado definitivo, pós-recursos e oportunidades previstas;
9.11.1.6 for considerado contra-indicado na Investigação Social, no resultado 
definitivo;
9.11.1.7 obtiver conceito desfavorável por sua conduta durante a realização 
do Curso de Formação Profissional, a ser apurada nos termos do Regime 
Acadêmico da AESP|CE, em vigência;
9.11.1.8 obtiver nota final na Avaliação do Curso de Formação Profissional 
inferior a 70% do total de pontos possíveis;
9.11.1.9 obtiver Nota de Avaliação de Conduta – NAC, inferior a 5 (cinco);
9.11.1.10 se do sexo feminino, estar grávida por ocasião da realização do 
Curso de Formação Profissional, devido à incompatibilidade desse estado 
com os exercícios exigidos;
9.11.1.11 não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regi-
mentais e/ou editalícios.
9.11.2 Será desligado do Curso de Formação Profissional, o candidato que:
9.11.2.1 matriculado, não se apresentar para o curso e, por conseguinte, atingir 
o percentual de faltas previsto;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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