6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº236 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 I – Casa Civil; II - Procuradoria-Geral do Estado; III - Agência Reguladora do Estado do Ceará – Arce; IV - Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – Detran/CE; V – Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará. § 2º A coordenação do Comitê ao representante da Casa Civil. § 3º A Casa Civil acompanhará os trabalhos do Comitê, dando-lhe o suporte necessário e estabelecendo o cronograma de suas atividades. § 4º O Comitê poderá solicitar para suas reuniões a participação de representantes de outros órgãos ou entidades estaduais e de entidades classistas. § 5º O exercício de atividades junto ao Comitê configura atividade pública relevante, não remunerada. Art. 12. A Arce expedirá normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC 668/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30001192, por viagem com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, à cidade de Quixeramobim/CE, no período de 07 a 08 de novembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de dezembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria nº 07/2023 de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor de R$ 1.197,72* (um mil e cento e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), e o valor de R$ 6.446,29** (seis mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), em face do militar HERBÊNIO RAQUEL MARTINS, matrícula n° 799.896-1-4, referente ao período de 01.01.2023 a 10.08.2023, totalizando o valor de R$7.643,98 (sete mil e seiscentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), considerando a publicação em DOE nº 151, de 10 de agosto de 2023, promovendo o militar a contar de 09 de novembro de 2022, devendo, portanto, serem custeadas a título de INDENIZAÇÃO, e serem pagas na *Dotação orçamentária: 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.00.00.0.2.01. e **Dotação orçamentária: 30100003.04.122.211.20764.15.33909 3.1.00.00.0.2.01. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 24/2023 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: VALID SOLUÇÕES S.A.. OBJETO: Solução em nuvem compreendendo o provimento de recursos em nuvem, incluindo serviços técnicos avançados de gerenciamento, orquestração da nuvem, sustentação emergencial e administração de projetos, tendo como modelo de implantação a nuvem pública, de acordo com as especificações, quantitativos e níveis de serviços contidos na proposta e nos documentos da pré-qualificada contratada, assim como nas exigências estabelecidas no edital de pré-qualificação nº 001/2019 – etice e seus anexos, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos processos administrativos n° 10497644/2018, do Edital de Pré-qualificação nº 001/2019 – ETICE; nº 07368811/2023, da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 004/2023 e; nº 30032.001045/2023-90, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, e Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber; No Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de reais) pagos em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.24.126.413. 21450.03.339040.1.501.1200070.1. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE; Levindo José Garcia Neto - Gestor do Contrato; Ilsson Roque Bressan - Representante Legal da CONTRATADA e Leandro Pereira Barbosa Casseres - Representante Legal da CONTRATADA. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº185/2023 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar nº 58, de 31/03/2006, tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto nº 29.718, de 20/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA de Pós-Graduação, bem como CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº74/2023, publicada no DOE de 05/06/2023, em relação a estagiária abaixo relacionada: NOME A PARTIR DE ALEXIA GUIMARÃES VIANA 07/01/2024 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230007 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n°20230007, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E AEROVIÁRIA DO DISTRITO OPERACIONAL DA SOP EM QUIXERAMOBIM, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pela empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA, o Exmo. Senhor Rafael Machado Moraes, Procurador-Geral do Estado, acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que, ao conhecê-lo, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a inabilitação da recorrente, conforme prolatada em sessão pública do dia 05 (cinco) do mês de outubro de 2023, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos e Controle Externo – PROLIC (Parecer N°860/2023), que por fazerem parte integrante dos autos procedimentaisFechar