34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº236 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº DO PROCESSO: 07868857/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº106/2023 CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Conce- dente e MUNICÍPIO DE IPAPORANGA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-47, cuja Prefeitura está localizada na Rua João Luciano, nº 555, Centro, CEP 62.215-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Antônio Amaro Pereira Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 051.025.663-50, residente e domiciliado na cidade de Ipaporanga – CE, na Rua Augusto Evaristo, nº 107, Centro,. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca, no Município de Ipaporanga – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 2.007.257,70 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 2.007.257,70 (dois milhões, sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.987.185,12 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e doze centavos) e Recursos do CONVENENTE: R$ 20.072,58 (vinte mil, setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convê- nios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto(Superintendente da SOP)e Antônio Amaro Pereira Oliveira (Prefeito de Ipaporanga – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09107142/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº107/2023 CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, cuja Prefeitura está localizada na Rua Manoel Braga, nº 573, Caroba, CEP 62.390-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Ronilson Francisco de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 088.487.997-60, residente e domiciliado na cidade de Ipaporanga – CE, na Av. Parque Sul, nº 465, Centro.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca de ruas do distrito de Lagoa da Cruz, no Município de Croatá – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 309.522,69 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 309.522,69 (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Recursos do CONVENENTE: R$ 9.522,69 (nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) E Ronilson Francisco de Oliveira (Prefeito de Croatá – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11104092/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº110/2023 CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin- tendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, cuja Prefeitura está localizada na Rua Germiniano Rodrigues de Farias, s/n, Bairro São Pedro, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Luiz Marcelo Mota Leite, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 8925.522.093-87, residente e domiciliado na cidade de Tamboril – CE, na Rua Gal. Antônio de Sampaio, nº 555, Centro, resolvem celebrar o presente convênio. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a execução da requalificação da entrada no município de Tamboril– CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 3.758.000,00 VALOR: CONCEDENTE: R$ 3.758.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta e oito mil reais) E CONVENENTE: R$ 63.281,84 (sessenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.30030 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 13 de Dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) E Luiz Marcelo Mota Leite (Prefeito de Tamboril – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA E DO OUTRO LADO A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA – CAGECE. A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033-72, residente e domiciliado em Sobral-CE e a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA – CAGECE, inscrita no CNPJ n° 07.040.108/0001-57, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clausulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA – CAGECE Inscrita no CNPJ n° 07.040.108/0001-57, em razão do contrato N°08/2022-UVA/PROPLAD, firmado entre a Universidade Estadual Vale do Acaraú e a empresa supramencionada que tem como termo final de vigência a data de 16 de março de 2024 mas o contrato encontra-se com saldo insuficiente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Principio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 07677731/2022 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA – CAGECE, inscrita no CNPJ n° 07.040.108/0001-57 é de R$ 897,42 (oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) referente ao mês de novembro deFechar