DOE 18/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº236  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 07868857/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº106/2023
CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 
144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Conce-
dente e MUNICÍPIO DE IPAPORANGA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-47, cuja Prefeitura está localizada na Rua João Luciano, nº 555, 
Centro, CEP 62.215-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Antônio Amaro Pereira Oliveira, brasileiro, 
inscrito no CPF sob nº 051.025.663-50, residente e domiciliado na cidade de Ipaporanga – CE, na Rua Augusto Evaristo, nº 107, Centro,. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca, no Município de Ipaporanga – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, 
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os 
quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que 
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 2.007.257,70 VALOR: O valor total do presente Convênio é de 
R$ 2.007.257,70 (dois milhões, sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, 
conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.987.185,12 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e 
doze centavos) e Recursos do CONVENENTE: R$ 20.072,58 (vinte mil, setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convê-
nios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023 
SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto(Superintendente da SOP)e Antônio Amaro Pereira Oliveira (Prefeito de Ipaporanga – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 09107142/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº107/2023
CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten-
dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o 
n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado 
Concedente e MUNICÍPIO DE CROATÁ – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, cuja Prefeitura está localizada na Rua Manoel Braga, 
nº 573, Caroba, CEP 62.390-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Ronilson Francisco de Oliveira, 
brasileiro, inscrito no CPF sob nº 088.487.997-60, residente e domiciliado na cidade de Ipaporanga – CE, na Av. Parque Sul, nº 465, Centro.. OBJETO: 
Constitui objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca de ruas do distrito de Lagoa da Cruz, no Município de Croatá – CE, em conformidade com 
o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos 
autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem 
como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 309.522,69 VALOR: O 
valor total do presente Convênio é de R$ 309.522,69 (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), que correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Recursos 
do CONVENENTE: R$ 9.522,69 (nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte 
classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos 
e Ajustes; Região: 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023 SIGNATÁRIOS 
: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) E Ronilson Francisco de Oliveira (Prefeito de Croatá – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 11104092/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº110/2023
CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin-
tendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob 
o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado 
Concedente e MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, cuja Prefeitura está localizada na Rua Germiniano 
Rodrigues de Farias, s/n, Bairro São Pedro, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Luiz Marcelo Mota Leite, 
brasileiro, inscrito no CPF sob nº 8925.522.093-87, residente e domiciliado na cidade de Tamboril – CE, na Rua Gal. Antônio de Sampaio, nº 555, Centro, 
resolvem celebrar o presente convênio. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a execução da requalificação da entrada no município de Tamboril– CE, 
em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos 
consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas 
alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 3.758.000,00 
VALOR: CONCEDENTE: R$ 3.758.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta e oito mil reais) E CONVENENTE: R$ 63.281,84 (sessenta e três mil, 
duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com 
a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.30030 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 
– Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual DATA DA ASSINATURA: 13 de 
Dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) E Luiz Marcelo Mota Leite (Prefeito de Tamboril – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA 
E DO OUTRO LADO A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA – CAGECE. A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. da Universidade, 850, 
Bairro da Betânia, Sobral-CE, representada por sua Reitora profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portador(a) da cédula de 
identidade n° 20076399090 órgão expedidor SSPDS/CE e CPF n° 739.361.033-72, residente e domiciliado em Sobral-CE e a empresa COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARA – CAGECE, inscrita no CNPJ n° 07.040.108/0001-57, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida 
mediante as Clausulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo 
estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA – CAGECE Inscrita 
no CNPJ n° 07.040.108/0001-57, em razão do contrato N°08/2022-UVA/PROPLAD, firmado entre a Universidade Estadual Vale do Acaraú e a empresa 
supramencionada que tem como termo final de vigência a data de 16 de março de 2024 mas o contrato encontra-se com saldo insuficiente. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Principio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, no preconizado 
pela Portaria Interministerial 424 de 30.12.2016 e o que consta do procedimento administrativo tombado sob o nº 07677731/2022 CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol da Empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA – CAGECE, 
inscrita no CNPJ n° 07.040.108/0001-57 é de R$ 897,42 (oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos) referente ao mês de novembro de 

                            

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