DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8.7 Lei nº. 15.191, de 19/07/2012 (Unificou o Ensino no Sistema de Segurança 
Pública do Ceará) - DOE 141, de 25/07/2012 e 144, de 30/07/2012;
8.8 Lei nº. 15.797, de 25/05/2015 (Lei de Promoção dos Militares Estaduais 
do Ceará) - DOE nº. 095, de 27/05/2015, e republicada no DOE nº. 096, de 
28/05/2015;
8.9 Decreto nº. 31.276, de 13 de agosto de 2013 – DOE nº 153, de 19/08/2013 
(regulamenta o art. 14, da Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, referente 
às matrizes curriculares);
8.10 Decreto nº. 31.506, de 09 de julho de 2014 – DOE nº 126, de 11/07/2014 
(altera dispositivos do Decreto nº 31.276, de 13 de agosto de 2013, e dá 
outras providências);
8.11 Edital de Concurso Público nº. 01/2013 – SSPDS/AESP, de 18/11/2013 
(Regulamenta o Concurso Público para Ingresso no Cargo de Soldado BM 
da Carreira de Praças Do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará) – DOE/CE 
216, de 18/11/2013;
8.12 Instrução Normativa nº. 01/2011-SSPDS, de 09/11/2011 (Estabelece 
normas de procedimentos de Investigação Social);
8.13 Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública, em 
vigência, no que couber;
8.14 Portaria nº. 1274/2015 – GS, de 15/10/2015 – DOE/CE 217, de 
20/11/2015;
8.15 Portaria nº. 280/2016-DG/AESP (Regulamenta o Processo de Pagamento 
da GAMA) - DOE 068, de 12/04/2016;
8.16 Outros Editais, comunicados, informativos e demais normas correlatas 
que foram ou serão publicados.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:
9.1. Das Vagas
O Curso de Formação Profissional para a Carreira de Praças Bombeiros 
Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CFPCP/CBM – TURMA 
II/2018 destina-se ao provimento de cargos de Soldado da Carreira de Praças 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará até o quantitativo de 
246 candidatos, sendo até 233 do sexo masculino e até 13 do sexo feminino, 
além dos candidatos que se encontram com reserva de vaga para matrícula 
judicial no Curso de Formação Profissional para o Cargo de Soldado BM 
– Turma 2/2018, que serão distribuídas em 7 (sete) grupos de até 35 (trinta 
e cinco) candidatos, cada. Doravante, esse número poderá ser alterado para 
cumprimento de decisão judicial ou outra determinação. As etapas e fases são 
da responsabilidade técnica e operacional do Instituto Brasileiro de Apoio e 
Desenvolvimento Executivo – IBADE, com exceção do presente Curso de 
Formação Profissional para a Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros 
Militar – CFPCP – CBM, da atribuição da Nota de Avaliação de Conduta, 
prova prática das disciplinas Educação Física Militar, Prevenção e Combate 
a Incêndio e Tiro Defensivo, que serão de responsabilidade da AESP|CE, e 
da Investigação Social que estará a cargo da Secretaria da Segurança Pública 
e Defesa Social.
9.2. Da Matrícula
9.2.1 Para a matrícula na 2ª Turma do Curso de Formação Profissional, 
foram convocados os candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa (prova 
objetiva), não eliminados na 2ª etapa (inspeção de saúde) do concurso e 
classificados dentro do limite, além dos candidatos que se encontram com 
reserva de vaga para matrícula judicial no Curso de Formação Profissional 
para o Cargo de Soldado BM – Turma 2/2018, consoante o Edital N.º 01 – 
SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18/11/2014, publicado no DOE/CE de 
18/11/13, principalmente as disposições do item 11. DA TERCEIRA ETAPA 
– CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, e os comunicados referentes 
ao curso citado, disponíveis no endereço eletrônico da www.aesp.ce.gov.br.
9.2.2 A matrícula no Curso de Formação Profissional foi realizada em 02 
(duas) fases para todos os candidatos convocados pelo Edital de Concurso 
Público nº. 45/2018 - PMCE, de 18 de maio de 2018:
9.2.2.1 Matrícula on-line (via internet): A primeira fase foi exclusivamente 
via internet, no endereço eletrônico htp://matricula.aesp.ce.gov.br/sismatAesp/
index.php/start/beginning, com o preenchimento por parte do candidato do 
FORMULÁRIO DE MATRÍCULA ON-LINE que foi disponibilizado ao 
candidato das 0h do dia 21 às 23:59h do dia 22 de maio de 2018 (horário 
oficial de Brasília/DF). A AESP|CE não arcará com os prejuízos advindos de 
problemas de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamentos 
das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade 
exclusiva do candidato, que tenham impossibilitado a efetuação da matrícula 
no sistema da AESP|CE por parte dos candidatos convocados;
9.2.2.2 Matrícula presencial (na AESP): A segunda fase foi presencial, na sede 
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, Avenida 
Presidente Costa e Silva, 1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, com a entrega 
da documentação exigida para ingresso no Curso de Formação Profissional 
e para a Investigação Social, no dia 23 de maio de 2018.
9.2.3 Somente foram admitidas as matrículas no Curso de Formação para o 
qual foi convocado, o candidato que tiver, na data de inscrição (matrícula) 
no curso de formação para o qual convocado, idade igual ou superior a 18 
(dezoito) anos e idade inferior a 30 (trinta) anos, na data de inscrição no 
concurso; considera-se como data de inscrição no Concurso o dia
05/12/13;
9.2.4 Se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião da realização do 
Curso de Formação Profissional, devido à incompatibilidade desse estado 
com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais 
do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei nº. 13.729, de 11 de janeiro de 2006);
9.2.5 Não foram aceitos, em qualquer uma das fases da matrícula, requeri-
mento de matrícula extemporâneos, condicionais e/ou que não atenderam a 
todos os requisitos do Edital de Concurso Público para provimento de vagas 
e formação de cadastro de reserva no cargo de Soldado da carreira de Praças 
do Corpo de Bombeiros Militar regido pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, 
Soldado CBMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no DOE de 18 de 
novembro de 2013, além de requerimentos de matrícula enviados via postal, 
via fax e/ou via correio eletrônico, tendo podido, no entanto, que a matrícula 
presencial tivesse sido realizada por terceiros mediante procuração particular 
com firma reconhecida em cartório, a qual ficou retida, acompanhada de 
cópia legível do documento de identidade do candidato e de seu procurador.
9.3. Do Conteudista, do Corpo Docente e da Estrutura Curricular
9.3.1 Os professores/instrutores deverão ser profissionais de segurança pública 
do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS e 
de suas vinculadas, assim como as pessoas de outros órgãos do Executivo 
Estadual e de entidades públicas, eventualmente convidadas para o exercício 
do magistério, conforme previsão da Lei n° 15.191, de 19/07/2012 (Unificou o 
Ensino no Sistema de Segurança Pública do Ceará) - DOE 141, de 25/07/2012 
e 144, de 30/07/2012 e de acordo com o Edital de seleção específica.
9.3.2 Em obediência aos preceitos éticos, os envolvidos no processo ensino 
aprendizagem deverão:
9.3.2.1 Exercer com excelência as suas atribuições;
9.3.2.2 Ressaltar a dignidade da pessoa humana;
9.3.2.3 Agir sempre norteados pela integridade de caráter;
9.3.2.4 Honrar, com afinco, seu papel perante a sociedade;
9.3.2.5 Adotar decisões rígidas pelo sentimento do justo, do impessoal e 
do imparcial;
9.3.2.6 Ter conduta e linguagem discretas e apropriadas;
9.3.2.7 Cumprir seus deveres de cidadãos.
9.4. Do Corpo Discente
9.4.1 O corpo discente do Curso de Formação Profissional será constituído dos 
candidatos com matrículas homologadas, convocados para credenciamento, 
aula inaugural, início do Curso de Formação Profissional, do Concurso Público 
para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de 
Soldado da carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar regido pelo 
Edital nº 01 – SSPDS/AESP, Soldado CBMCE, de 18 de novembro de 2013, 
publicado no DOE de 18 de novembro de 2013 (Edital de Abertura) e suas 
alterações, obedecendo-se a ordem classificatória, bem como de candidatos 
que ingressarem em cumprimento de decisão judicial.
9.4.2 Do discente Chefe de Grupo
9.4.2.1 Classifica-se como Chefe de Grupo o discente matriculado e com 
frequência no Curso de Formação Profissional, devidamente investido na 
função de representante do grupo, constituindo-se no elo entre o(a) Coor-
denador(a) e/ou o(a) Monitor(a) de Grupo e o respectivo grupo na sala de 
aula ou em qualquer ambiente interno ou externo da AESP|CE em que se 
desenvolvam atividades curriculares.
9.4.2.2 Compete ao Chefe de Grupo:
a) Manter a disciplina na sala de instrução ou em qualquer outro local interno 
ou externo da AESP|CE, onde esteja se desenvolvendo atividades curriculares, 
na ausência do Professor(a)/Instrutor(a), não permitindo, salvo por motivo de 
força maior, a saída/afastamento de qualquer discente do local previsto para 
o desenvolvimento da atividade curricular no horário desta;
b) Verificar as faltas dos discentes em qualquer atividade curricular, comu-
nicando-as ao Professor(a)/Instrutor(a) e ao seu/sua Monitor(a), quando for 
o caso;
c) Apresentar o grupo em forma ao Professor(a)/Instrutor(a), no início e ao 
final de cada atividade curricular;
d) Manter a porta da sala de aula fechada;
e) Fornecer diariamente ao Monitor(a) de Grupo as listagens de presença 
com as alterações verificadas;
f) Comunicar ao Monitor(a) de Grupo toda e qualquer alteração verificada;
g) Estabelecer ligação entre o(a) Coordenador(a) e/ou Monitor(a) de Grupo 
e seu grupo;
h) Responsabilizar-se pela distribuição de materiais didáticos entre os 
discentes;
i) Primar pelo asseio, conservação, arrumação da sala de aula e do material 
existente nela;
j) Desligar, ao término da instrução, as luzes, aparelhos de ar-condicionado 
e outros equipamentos utilizados durante as aulas.
9.4.2.3 O Chefe de Grupo será designado a cada semana, de forma a opor-
tunizar um maior número possível de discentes ao exercício da respectiva 
atividade.
9.4.3 Da Apresentação do Grupo
9.4.3.1 Os candidatos deverão estar nos respectivos locais de aula, ou seja, 
na sala de aula ou em qualquer ambiente interno ou externo da AESP|CE em 
que se desenvolvam atividades curriculares, com 15 minutos antes do horário 
definido para a 1ª aula de cada turno, de acordo com o horário estabelecido 
no anexo III do presente PAE.
9.4.3.2 Antes do início e ao final de cada atividade curricular/acadêmica, 
estando todos os candidatos/alunos presentes, ou não, no momento da entrada 
do Professor(a)/Instrutor(a), Coordenador(a), Monitor(a) ou outra autoridade 
chegar ao local, o Chefe de Grupo ou o discente mais antigo presente dará 
o comando de atenção, momento em que todos deverão ficar na posição de 
pé para apresentação do grupo, e: dará o comando de “Sentido”, então, fará 
a apresentação do grupo voltando-se para a autoridade dizendo, em voz 
claramente audível: “Aluno do CFPCP/BM, fulano de tal (nome de guerra 
do discente), Chefe ou Discente mais antigo do grupo 1, 2, 3, 4 ...; desfaz a 
continência, descendo a mão à posição original, sem bater na perna, e diz, em 
voz claramente audível: apresento o grupo 1, 2, 3, 4 ... em sala de aula (ou 
outro local) pronto para a instrução, com ou sem alteração, permanecendo 
na posição de “Sentido” até que seja autorizado a tomar a posição de “A 
vontade”, sentando-se em suas respectivas carteiras (ou outro local), devendo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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