DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            9.11.2.2 tiver deferido o pedido de desligamento;
9.11.2.3 tiver sua participação não recomendada por profissional da área de 
saúde da AESP|CE, da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM/SEPLAG/
CE ou por junta médica previamente estabelecida;
9.11.2.4 ultrapassar o limite de faltas previsto de 15% por disciplina;
9.11.2.4.1 O candidato dedicar-se-á exclusivamente ao CFPCP/CBM, com 
frequência mínima de 85% das horas de atividades previstas em cada disci-
plina. A frequência do candidato ao CFP/PM deve ser a regra, visto que a 
presença do candidato durante o desenvolvimento das atividades curriculares 
é fator importantíssimo para a satisfatória assimilação dos conhecimentos 
transmitidos. Os 15% de ausência possível segue a seguinte distribuição:
a) Disciplinas com 18h/a – até 3 h/a;
b) Disciplinas com 36 h/a – até 5 h/a;
c) Disciplina com 40 h/a – até 6 h/a (ESTÁGIO);
d) Disciplina com 44 h/a – até 7 h/a (ATIVIDADES COMPLEMENTARES 
- SOMATÓRIO);
e) Disciplinas com 54 h/a – até 8 h/a;
f) Disciplina com 126 h/a – até 19 h/a.
9.11.2.4.2 As ausências deverão ser explicadas por escrito, dirigidas ao Coor-
denador ou Monitor de Grupo. O presente comunicado não necessariamente 
abonará a ausência do candidato.
9.11.2.5 obtiver na média geral do curso resultado inferior a 70% do total 
de pontos previstos;
9.11.2.6 obtiver Nota de Avaliação de Conduta - NAC, o resultado inferior 
a 5,0 (cinco);
9.11.2.7 tiver contra si decisão do CONESP favorável ao desligamento em 
procedimento no qual lhe tenha sido assegurada ampla defesa e o contraditório;
9.11.2.8 tiver cassada a liminar que determinou sua matrícula no curso;
9.11.2.9 tiver decisão judicial desfavorável à sua permanência na atividade 
educacional;
9.11.2.10 falecer.
9.11.3 Os candidatos eliminados durante o certame, por quaisquer das condi-
ções de eliminação previstas, não terão classificação final no concurso;
9.11.4 Todos os cálculos citados neste PAE serão considerados até a segunda 
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o 
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.12. Da Aprovação
9.12.1 Será considerado aprovado no Curso de Formação Profissional, e 
consequentemente no Concurso, o candidato-aluno que se enquadrar nas 
seguintes condições:
9.12.1.1 for considerado recomendado na Avaliação Psicológica quando do 
resultado definitivo, pós-recursos e oportunidades previstas;
9.12.1.2 for considerado apto na Avaliação de Capacidade Física, quando do 
resultado definitivo, pós-recursos e oportunidades previstas;
9.12.1.3 for considerado indicado na Investigação Social, no resultado defi-
nitivo;
9.12.1.4 obtiver conceito favorável por sua conduta durante a realização 
do Curso de Formação Profissional, nos termos do Regime Acadêmico da 
AESP|CE, em vigência, no que couber;
9.12.1.5 obtiver, conjuntamente, percentual de frequência igual ou superior 
a 85%, bem como nota igual ou superior a 70% do total de pontos da prova 
da Avaliação do Curso de Formação Profissional;
9.12.1.6 obtiver nas provas práticas do Curso de Formação Profissional nota 
igual ou superior a 7,00 pontos;
9.12.1.7 obtiver Nota de Avaliação de Conduta – NAC, igual ou superior 
a 5 (cinco);
9.12.1.8 satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais 
e/ou editalícios.
10. DA COORDENAÇÃO E MONITORIA
10.1 A Coordenação geral do curso ficará a cargo da Coordenadoria de Ensino 
e Instrução da AESP – COENI/AESP.
10.2 Dos Coordenadores e Monitores de Grupos (conforme ANEXO IV)
10.2.1 Os coordenadores serão servidores do quadro de pessoal ativo e/ou 
inativo da SSPDS e de suas vinculadas, preferencialmente da AESP, com 
atribuições de apoio e coordenação das atividades didático-pedagógicas, 
administrativas e disciplinares, incumbido de operacionalizar e apoiar todas 
as ações relativas ao respectivo curso e eventos de natureza educacionais 
correlacionados;
10.2.2 Os monitores serão servidores do quadro de pessoal ativo e/ou inativo 
da SSPDS e de suas vinculadas, preferencialmente da AESP, com atribuições 
de assistência ao Coordenador e/ou aos docentes dos componentes curriculares 
nas aulas em que forem utilizadas técnicas educacionais que exijam a presença 
de um ou mais auxiliares nas atividades relativas ao curso.
11. DO MATERIAL E CUSTOS
11.1 O material utilizado para o desenvolvimento do curso deverá ser o 
existente no patrimônio da AESP, podendo, eventualmente, ser solicitado 
previamente algum material de uso individual específico que seja indispen-
sável ao curso;
11.2 Deverá, necessariamente, primar pela redução de custos adicionais, 
evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patri-
monial desta Academia Estadual de Segurança Pública e dos demais entes 
envolvidos;
11.3 Haverá necessidade de equipamentos, armamentos, munições, viaturas 
e transporte para efetivação das disciplinas e treinamentos práticos;
11.4 Todas as despesas de caráter pessoal, decorrentes da participação no 
concurso público, deverão ser custeadas pelos candidatos.
12. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
12.1 Durante a realização do Curso de Formação Profissional, os candidatos 
farão jus à Bolsa Custeio, na forma do Decreto Nº. 30.967, 19 de julho de 
2012 (DOE 139, de 23/07/2012), sobre o qual incidirão os descontos legais, 
sendo o pagamento de responsabilidade financeira da Corpo de Bombeiros 
Militar e condicionado ao encaminhamento por parte da AESP|CE à CBMCE 
da informação da frequência dos candidatos no curso;
12.2 Será necessária a convocação de até 06 (seis) Instrutores, sendo 1 (um) 
principal (sempre) e 05 (cinco) auxiliares (quando a instrução exigir) para a 
aplicação da disciplina prática de Salvamento em Altura e Terrestre;
12.3 Será necessária a convocação de até 06 (seis) instrutores, sendo 1 (um) 
principal (sempre) e 05 (cinco) auxiliares (quando a instrução exigir) para a 
aplicação da disciplina prática de Salvamento Aquático;
12.4 Será necessária a convocação de até 06 (seis) instrutores, sendo 1 (um) 
principal (sempre) e 05 (cinco) auxiliares (quando a instrução exigir) para a 
aplicação da disciplina prática de Combate a Incêndio;
12.5 Será necessária a convocação de até06 (seis) instrutores, sendo 1 (um) 
principal (sempre) e 05 (cinco) auxiliares (quando a instrução exigir) para a 
aplicação da disciplina prática de Atendimento Pré-Hospitalar;
12.6 Será necessária a convocação de até 02 (dois) instrutores para aplicação 
prática de Educação Física Militar;
12.7 Diariamente, haverá formatura matinal e vespertina, consoante horá-
rios dispostos no anexo III do presente PAE, ocasião em que ocorrerão os 
seguintes atos:
12.7.1 Por ocasião da formatura matinal:
a) Verificação das alterações do corpo discente;
b) Hasteamento do Pavilhão Nacional;
c) Homenagem aos aniversariantes do dia ou dias passados;
d) Cântico de um hino ou canção;
e) Ordens, informações e recomendações de ordem geral, determinadas e/
ou necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao Curso de 
Formação Profissional.
12.7.2 Por ocasião da formatura vespertina:
a) Verificação das alterações do corpo discente;
b) Arriamento do Pavilhão Nacional;
c) Cântico de um hino ou canção;
d) Ordens, informações e recomendações de ordem geral, determinadas e/
ou necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao Curso de 
Formação Profissional.
12.8 Diariamente, de preferência por ocasião da formatura matinal, ou seja, 
antes do início das atividades curriculares, será realizada, sob a gerência 
do Coordenador e/ou do Monitor de Grupo, uma revista que compreenderá 
a fiscalização do vestuário e da obediência aos preceitos da apresentação 
pessoal, atinentes ao candidato/aluno;
12.9 No tocante à revista diária das candidatas, será observado também o 
disposto nas Normas referentes aos aspectos da Apresentação Individual 
Feminina, consoante o Anexo “A” da Portaria nº. 217/1994 – GC/PMCE 
(Anexo V);
12.10 Segue anexo ao presente PAE, comunicado sobre a aula inaugural e 
início das atividades acadêmicas, divulgado no Portal da AESP/CE e no site 
do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE 
(Anexo VI);
12.11 Segue anexo ao presente PAE, o Manual de Uniforme da AESP|CE, 
consoante a PORTARIA Nº2.110/2013-GS, divulgado no Portal da AESP/
CE e no site do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo 
– IBADE (Anexo VII);
12.12 Os casos omissos deverão ser analisados pela Célula de Formação 
Profissional, em consonância com a Coordenadoria de Ensino e Instrução, 
que deverá se manifestar em cada caso específico, remetendo-os para análise 
final à Direção Geral da AESP|CE;
12.13 Este Plano de Ação Educacional e suas diretrizes apresentam validade 
legal e legítima a contar de 29 de maio de 2018, sendo destinado à 2ª Turma 
do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Praças Bombeiros 
Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CFPCP/CBM – TURMA 
II/2018, de caráter classificatório e eliminatório.
13. DOS ANEXOS (disponíveis através do endereço: www.aesp.ce.gov.br/
biblioteca/legislacao-normas-publicacoes)
13.1 Anexo I - Distribuição dos grupos e locais de funcionamento do Curso 
de Formação Profissional para a Carreira de Praças Bombeiros Militares do 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CFPCP/CBM – TURMA II/2018;
13.2 Anexo II - Estrutura Curricular e Carga Horária;
13.3 Anexo III - Horário das aulas, tendo sido considerados dias letivos 
diários de 10 (dez) horas-aula;
13.4 Anexo IV - Coordenadores e monitores de grupo - CFPCP/CBM - 
TURMA II - CONCURSO CBMCE 2013;
13.5 Anexo V - Normas referentes aos aspectos da Apresentação Individual 
Feminina, consoante o disposto no Anexo “A” da PORTARIA Nº217/1994 
- GC/PMCE - CFPCP/CBM - TURMA II - CONCURSO CBMCE 2013;
13.6 Anexo VI - Comunicado sobre a aula inaugural e início das atividades 
acadêmicas - CFPCP/CBM - TURMA II - CONCURSO CBMCE 2013;
13.7 Anexo VII - Manual de Uniforme da AESP|CE, consoante a PORTARIA 
Nº2.110/2013-GS.
Os casos omissos deverão ser analisados pela Célula de Formação Profis-
sional - CEFOP/COENI/AESP em consonância com a Coordenadoria Geral 
de Ensino e Instrução e a Coordenação do Curso que deverá se manifestar 
em cada caso específico, remetendo-os para análise final à Direção Geral 
da AESP/CE.
Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*Republicado por acréscimo de instrutores.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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