DOE 18/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº236 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e
Gestão Interna - SPS e Antônia de Cássia Tavares Gomes - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°214/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e HERAILA RODRIGUES RIBEIRO, RG n.° 2002014130022, CPF n.° 036.919.683-09,
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco
Bradesco, agência 684-0, conta 303771-1, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação
de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preen-
chimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo;
Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento
ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de
2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Heraila Rodrigues Ribeiro - Bolsista SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº105/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento
e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ-TJCE, inscrita no CNPJ nº. 09.444.530/0001-01,
com sede na Avenida Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, CEP: 60.830-120, Fortaleza-CE, representado por seu Presidente, Desembargador Antônio
Abelardo Benevides Morais, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão
de estágio, bem como no processo administrativo nº 47001.013162/2023-66. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de
estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de
escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso
no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam
uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio,
o estagiário receberá diretamente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, bolsa de estágio no valor de R$ 485,84 (quatrocentos e
oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio- transporte
em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa
de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remu-
neração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento
de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Dezembro
de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Antônio Abelardo Benevides Morais - Presidente,
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº106/2023
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora,
Fortaleza-CE, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana, e a SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N -
Cambeba, Fortaleza,CE, CEP: 60.822-915, neste ato representada por sua Secretária, Eliana Nunes Estrela, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
Técnica, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo em epígrafe, em conformidade com a legislação específica. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) no Art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber;
b) na Portaria nº. 128/2023, que institui o Projeto Zona Viva, no âmbito da Secretaria da Proteção Social, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21 de
junho de 2023; c) nos artigos 37 e 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/96, e com fundamento na Resolução CNE/
CEB nº 03, de 15 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Operacionais para Educação de Jovens e Adultos (EJA). OBJETO: O presente termo tem por
objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a ofertar a modalidade de ensino de Educação de Jovens e Adultos (EJA), através
do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, nos espaços coletivos de transformação, denominados “Zona Viva”, proporcionando o direito à esco-
larização básica em igualdade de condições, por meio da formação humana, social e científica. RECURSOS: A operacionalização do presente termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com
fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo
ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá
ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Dezembro
de 2023; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social e Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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