DOE 18/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº236  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº3455/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no 
art.50, inciso XIV da Lei nº. 16.710 de 21 de dezembro de 2018, combinado com o Decreto nº 31.340 de 05 de novembro de 2013, RESOLVE: 1. CESSAR 
OS EFEITOS da Portaria nº0455/2023-GS, datada de 28 de fevereiro de 2023 e publicada no DOE de 08 de março de 2023. 2.CONSTITUIR a Comissão 
permanente destinada a realizar avaliação e inventário de bens, no tocante a depreciação, amortização, exaustão, reavaliação, e redução ao valor recuperável 
de bens móveis, imóveis e almoxarife (bens de consumo) que pertençam ao patrimônio e à contabilidade da SSPDS. 3.DESIGNAR para compor a referida 
Comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes MILITARES:
SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Antônio Wagner Pinheiro Avelino
Subtenente BM
108.873-1-3
Ricardo Andrade de Queiroz
Subtenente PM
118.963-1-6
Camila Moreira Veras Vasconcelos
Supervisor de Núcleo
300.012-2-2
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 59/2023 - SSPDS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: LABCLINICA 
CONSULTAS & EXAMES LTDA - ME – CNPJ N.º 23.510.750/0001-09; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de expedição 
de Certificados Médicos Aeronáuticos de 1ª Classe (concessão e revalidação) para pilotos da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas-CIOPAER, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2023/30263 da SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, o inc. II do Art. 24, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, no Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.016362/2023-61; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato 
Administrativo Nº 59/2023 - SSPDS (SACC 1302427) será de 6 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais) pagos em parcelas; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de recursos 
do Tesouro Estadual, (MAPP 1009042019/ PF 1000010052020C), conforme as seguintes classificações orçamentárias: - 10100001.06.181.521.20017.03
.339039.1.5009100000.0 - DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Ismael Leite Martins – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 14 de dezembro de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº1257/2023 – PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e, 
com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, inciso II, § 3º, inciso IV da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo NUP 10051.017853/2023-3, que o policial civil ÍTALO MILO GABRIEL ALVES MARTINS, no dia 30/04/2023, na Rua Bom Jesus com a 
Rua Barra Mansa, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza, passava pelo local conduzindo seu veículo, quando percebeu que uma senhora, acompanhada de sua 
filha de oito anos de idade, estavam sendo abordadas por um indivíduo numa motocicleta, momento em que supracitado policial se aproximou para tentar 
impedir a ação delituosa, instante em que o indivíduo acelerou a motocicleta e empreendeu fuga, entretanto, foi abordado por supramencionado agente, o 
qual abordou e prendeu em flagrante delito citado infrator, conforme autos do Processo 0227393-65.2023.8.06.0001; CONSIDERANDO que mencionado 
policial civil evitou a prática de crime e resguardou a integridade física das vítimas, bem como a do infrator; CONSIDERANDO que o elogio é recompensa 
merecida por ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever, ou que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal ou 
de terceiros; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE elogiar 
o servidor ÍTALO MILO GABRIEL ALVES MARTINS, matrícula 300034-5-4. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em 
Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
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PORTARIA Nº1265/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020333/2023-16, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, REGIS VAGNER DOS SANTOS, INSPETOR DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 405.092-1-6, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Baturité, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária 
do Interior Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 05/12/2023, concedendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos 
e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei 
nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de dezembro de 2023. 
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2021 
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/2023 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SOBRAL;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; 
III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: a SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
– SOBRAL, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 07.817.778/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Monte nº 563, Centro, Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante 
da Inexigibilidade nº 002/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e 
pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 707/2023, 
exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.020423/2023-07, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia 
Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em 
questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita 
contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2023. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato 
com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93; Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somos 

                            

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