76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº236 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº3455/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.50, inciso XIV da Lei nº. 16.710 de 21 de dezembro de 2018, combinado com o Decreto nº 31.340 de 05 de novembro de 2013, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº0455/2023-GS, datada de 28 de fevereiro de 2023 e publicada no DOE de 08 de março de 2023. 2.CONSTITUIR a Comissão permanente destinada a realizar avaliação e inventário de bens, no tocante a depreciação, amortização, exaustão, reavaliação, e redução ao valor recuperável de bens móveis, imóveis e almoxarife (bens de consumo) que pertençam ao patrimônio e à contabilidade da SSPDS. 3.DESIGNAR para compor a referida Comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes MILITARES: SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA Antônio Wagner Pinheiro Avelino Subtenente BM 108.873-1-3 Ricardo Andrade de Queiroz Subtenente PM 118.963-1-6 Camila Moreira Veras Vasconcelos Supervisor de Núcleo 300.012-2-2 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 59/2023 - SSPDS CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: LABCLINICA CONSULTAS & EXAMES LTDA - ME – CNPJ N.º 23.510.750/0001-09; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de expedição de Certificados Médicos Aeronáuticos de 1ª Classe (concessão e revalidação) para pilotos da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas-CIOPAER, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2023/30263 da SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, o inc. II do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, no Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.016362/2023-61; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 59/2023 - SSPDS (SACC 1302427) será de 6 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pagos em parcelas; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual, (MAPP 1009042019/ PF 1000010052020C), conforme as seguintes classificações orçamentárias: - 10100001.06.181.521.20017.03 .339039.1.5009100000.0 - DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Ismael Leite Martins – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 14 de dezembro de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº1257/2023 – PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, inciso II, § 3º, inciso IV da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo NUP 10051.017853/2023-3, que o policial civil ÍTALO MILO GABRIEL ALVES MARTINS, no dia 30/04/2023, na Rua Bom Jesus com a Rua Barra Mansa, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza, passava pelo local conduzindo seu veículo, quando percebeu que uma senhora, acompanhada de sua filha de oito anos de idade, estavam sendo abordadas por um indivíduo numa motocicleta, momento em que supracitado policial se aproximou para tentar impedir a ação delituosa, instante em que o indivíduo acelerou a motocicleta e empreendeu fuga, entretanto, foi abordado por supramencionado agente, o qual abordou e prendeu em flagrante delito citado infrator, conforme autos do Processo 0227393-65.2023.8.06.0001; CONSIDERANDO que mencionado policial civil evitou a prática de crime e resguardou a integridade física das vítimas, bem como a do infrator; CONSIDERANDO que o elogio é recompensa merecida por ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever, ou que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal ou de terceiros; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE elogiar o servidor ÍTALO MILO GABRIEL ALVES MARTINS, matrícula 300034-5-4. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se, cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1265/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns- tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020333/2023-16, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, REGIS VAGNER DOS SANTOS, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 405.092-1-6, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Baturité, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 05/12/2023, concedendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de dezembro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2021 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/2023 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SOBRAL; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: a SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SOBRAL, inscrita no CNPJ sob o nº Nº 07.817.778/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Monte nº 563, Centro, Sobral-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade nº 002/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, inciso II, do art. 57 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 707/2023, exarado nos autos do processo administrativo nº 10051.020423/2023-07, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade aos serviços de Fornecimento de água tratada/coleta de esgoto na delegacia em questão. Considerando que a empresa em epígrafe, vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais, e não ter havido nenhuma reclamação feita contra a mesma, pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, durante o exercício de 2023. Considerando ainda que a prorrogação do Contrato com a Administração Pública tem sua base legal no inciso II do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93; Ressaltando que a aludida empresa é exclusiva, somosFechar