DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 239-A
Brasília - DF, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 57 páginas............................................................................................................
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Reduz valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias constantes do Anexo XXI do
Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne a diversos órgãos do Poder
Executivo.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e
alterações posteriores, bem como a abertura de diversos créditos adicionais após a publicação do Decreto nº 11.811, de 30 de novembro de 2023, e a necessidade de redução de valores
do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias estabelecidas no Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:
Art. 1º Reduzir os valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias constantes do Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DO BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
(Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
.
Órgão
Valor do bloqueio RP 2
. 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
15.519.054
. 26000 - Ministério da Educação
102.317.620
. 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
6.834.590
. 42000 - Ministério da Cultura
44.497.925
. 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
109.694.534
. 52000 - Ministério da Defesa
57.104.902
. 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
184.589.713
. 56000 - Ministério das Cidades
788.836.122
. 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
8.954.983
. 68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
246.649
.
Total
1.318.596.092
PORTARIA GM/MPO Nº 374, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos
Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar
no valor de R$ 1.305.655.957,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408,
de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos III, alíneas "a", item "1", "c", "g", "i", itens "1" e "3", e "k"; e
V, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.305.655.957,00 (um bilhão, trezentos e cinco milhões, seiscentos e cinquenta
e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social,
no valor de R$ 165.953.611,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e onze reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 1.139.702.346,00 (um bilhão, cento e trinta e nove milhões, setecentos e dois mil, trezentos e quarenta
e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
10.067.713
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
20 122
10.067.713
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
20 122
10.067.713
F
3-
ODC
2
90
0
1000
9.867.713
F
3-
ODC
2
90
0
1444
200.000
1031
Agropecuária Sustentável
194.758
At i v i d a d e s
1031 20ZY
Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do
Cacau
20 608
194.758
1031 20ZY 0001
Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau
- Nacional
20 608
194.758
F
3-
ODC
2
90
0
1000
194.758
TOTAL - FISCAL
10.262.471
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.262.471

                            

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