Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023121800001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 239-A Brasília - DF, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 57 páginas............................................................................................................ Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Reduz valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias constantes do Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores, bem como a abertura de diversos créditos adicionais após a publicação do Decreto nº 11.811, de 30 de novembro de 2023, e a necessidade de redução de valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias estabelecidas no Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve: Art. 1º Reduzir os valores do bloqueio das dotações orçamentárias discricionárias constantes do Anexo XXI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DO BLOQUEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRICIONÁRIAS PARA ATENDIMENTO DOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, NA FORMA DO § 2º DO ART. 67 DA LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 (Anexo XXI ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) . Órgão Valor do bloqueio RP 2 . 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 15.519.054 . 26000 - Ministério da Educação 102.317.620 . 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública 6.834.590 . 42000 - Ministério da Cultura 44.497.925 . 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 109.694.534 . 52000 - Ministério da Defesa 57.104.902 . 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 184.589.713 . 56000 - Ministério das Cidades 788.836.122 . 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos 8.954.983 . 68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários 246.649 . Total 1.318.596.092 PORTARIA GM/MPO Nº 374, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.305.655.957,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos III, alíneas "a", item "1", "c", "g", "i", itens "1" e "3", e "k"; e V, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.305.655.957,00 (um bilhão, trezentos e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social, no valor de R$ 165.953.611,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e onze reais); e II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 1.139.702.346,00 (um bilhão, cento e trinta e nove milhões, setecentos e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 10.067.713 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 20 122 10.067.713 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 20 122 10.067.713 F 3- ODC 2 90 0 1000 9.867.713 F 3- ODC 2 90 0 1444 200.000 1031 Agropecuária Sustentável 194.758 At i v i d a d e s 1031 20ZY Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau 20 608 194.758 1031 20ZY 0001 Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau - Nacional 20 608 194.758 F 3- ODC 2 90 0 1000 194.758 TOTAL - FISCAL 10.262.471 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.262.471Fechar