Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Art. 87 - O Município elaborará, em atendimento ao disposto na Lei Federal n.° 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE, Plano Municipal similar, com vistas à realização de seus objetivos e metas, adequando-os às especificidades locais. Art. 88 - O Plano Municipal de Educação, articulado com os Planos Nacional e Estadual, será elaborado com a participação da Sociedade Aratubense, ouvidos os Órgãos Colegiados de Gestão Democrática do Ensino, incluído o Fórum Municipal de Educação, devendo nos termos da lei que o aprovar, contemplar: I - a erradicação do analfabetismo; II - a melhoria das condições e da qualidade do ensino; III - a universalização do atendimento ao ensino obrigatório e a progressiva universalização da Educação Infantil; IV - o aprimoramento da formação humanística, científica e tecnológica; V - a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola do aluno do ensino fundamental; VI - a gestão democrática da educação de forma evolutiva e abrangente; VIl - número de alunos por sala de aula que possibilite adequada comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e níveis de ensino, da seguinte forma: a) na educação infantil de 0 (zero) a 02 (dois), máximo de 10 crianças, de 02 (dois) a 3 (três) anos, máximo de 15 crianças, com atenção especial ao menor número no segundo e terceiro ano de vida e 04 (quatro) e 05 (cinco) anos máximo de 20 crianças. b) no 1° ao 5° ano do ensino fundamental, máximo de 25 (vinte e cinco) crianças, e no 6° ao 9° ano do ensino fundamental, máximo de 35 (trinta e cinco) alunos. § 1° - O número de alunos constantes das alíneas A e B, do inciso VII, poderá sofrer alteração de acordo com a conveniência do Sistema de Ensino. § 2° - A alteração de que trata o §1°, dar-se-á por decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 89 - Na universalização do ensino obrigatório, o município em parceria com o Estado e a União garantirão mediante convênio dentre outras formas de colaboração ou uso comum e articulado, espaços físicos, recursos humanos e recursos materiais para cumprimento ao disposto no art. 211, § 4° da Constituição Federal. Art. 90 - O Poder Público Municipal manterá programas de capacitação para os servidores públicos que atuam em funções de apoio administrativo e serviços gerais nas instituições educacionais e outros órgãos do Sistema Municipal de Ensino. Art. 91 - O Sistema Municipal de Ensino adotará as normas complementares do Conselho Estadual de Educação, enquanto o seu órgão normativo não tiver elaborado normas próprias. Art. 92 - O Município, além de outras ações na área da educação, deverá: I - realizar o Censo dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e de quinze a dezesseis anos de idade, de forma integrada ao Censo Escolar Nacional; II - prover cursos presenciais ou à distância aos jovens e adultos que não tiveram acesso à escola na idade própria; III - integrar todas as escolas de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional - LDB - Lei n° 9394, de 20/12/1996. Art. 93 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:BBBC356F GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023-PE/SRP Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA/HOSPEDAGEM COM OU SEM CAFÉ DA MANHÃ/ALMOÇO, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARATUBA/CE. Assinatura da Ata: 14/12/2023. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresas ADJUDICADAS E HOMOLOGADAS: 1) MT MARTINS BATISTA LTDA - CNPJ: 07.453.545/0001-00, vencedora do LOTE I com o valor global estimado de R$ 1.107.925,00 (Hum milhão cento e sete mil novecentos e vinte e cinco reais) e 2) FUTURA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 08.808.153/0001-71 vencedora do LOTE II com o valor global estimado de R$ 2.072.920,00 (Dois milhões, setenta e dois mil, novecentos e vinte reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no Governo Municipal de Aratuba no setor de Licitações. Aratuba/CE, 14 de Dezembro de 2023. RAQUEL FERREIRA DE PAIVA Pregoeira. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:04457A2D GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.12.18.01 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2023 - PE/SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.12.18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2023 - PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA/HOSPEDAGEM COM OU SEM CAFÉ DA MANHÃ/ALMOÇO, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: MT MARTINS BATISTA LTDA - CNPJ: 07.453.545/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 18/12/2023 À 18/12/2024. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - CPF Nº 803.498.543-00. PELA CONTRATADA: MARIA TAISLANIA MARTINS BATISTA - CPF: 063.140.923-88. ARATUBA/CE, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:5EFB4B75 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 38.2023 DECRETO Nº 38/2023 Aratuba, 18 de dezembro de 2023. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e. CONSIDERANDO a necessidade de Construção do Abrigo e do Reservatório Elevado da Adutora na localidade de Urubu/Videu no município de Aratuba.Fechar