DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3358 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Art. 87 - O Município elaborará, em atendimento ao disposto na Lei 
Federal n.° 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano 
Nacional de Educação - PNE, Plano Municipal similar, com vistas à 
realização de seus objetivos e metas, adequando-os às especificidades 
locais. 
Art. 88 - O Plano Municipal de Educação, articulado com os Planos 
Nacional e Estadual, será elaborado com a participação da Sociedade 
Aratubense, ouvidos os Órgãos Colegiados de Gestão Democrática do 
Ensino, incluído o Fórum Municipal de Educação, devendo nos 
termos da lei que o aprovar, contemplar: 
I - a erradicação do analfabetismo; 
II - a melhoria das condições e da qualidade do ensino; 
III - a universalização do atendimento ao ensino obrigatório e a 
progressiva universalização da Educação Infantil; 
IV - o aprimoramento da formação humanística, científica e 
tecnológica; 
V - a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola do 
aluno do ensino fundamental; 
VI - a gestão democrática da educação de forma evolutiva e 
abrangente; 
VIl - número de alunos por sala de aula que possibilite adequada 
comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e 
níveis de ensino, da seguinte forma: 
a) na educação infantil de 0 (zero) a 02 (dois), máximo de 10 crianças, 
de 02 (dois) a 3 (três) anos, máximo de 15 crianças, com atenção 
especial ao menor número no segundo e terceiro ano de vida e 04 
(quatro) e 05 (cinco) anos máximo de 20 crianças. 
b) no 1° ao 5° ano do ensino fundamental, máximo de 25 (vinte e 
cinco) crianças, e no 6° ao 9° ano do ensino fundamental, máximo de 
35 (trinta e cinco) alunos. 
§ 1° - O número de alunos constantes das alíneas A e B, do inciso VII, 
poderá sofrer alteração de acordo com a conveniência do Sistema de 
Ensino. 
§ 2° - A alteração de que trata o §1°, dar-se-á por decreto do Chefe do 
Poder Executivo. 
  
Art. 89 - Na universalização do ensino obrigatório, o município em 
parceria com o Estado e a União garantirão mediante convênio dentre 
outras formas de colaboração ou uso comum e articulado, espaços 
físicos, recursos humanos e recursos materiais para cumprimento ao 
disposto no art. 211, § 4° da Constituição Federal. 
Art. 90 - O Poder Público Municipal manterá programas de 
capacitação para os servidores públicos que atuam em funções de 
apoio administrativo e serviços gerais nas instituições educacionais e 
outros órgãos do Sistema Municipal de Ensino. 
Art. 91 - O Sistema Municipal de Ensino adotará as normas 
complementares do Conselho Estadual de Educação, enquanto o seu 
órgão normativo não tiver elaborado normas próprias. 
Art. 92 - O Município, além de outras ações na área da educação, 
deverá: 
I - realizar o Censo dos alunos da educação infantil e do ensino 
fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e 
de quinze a dezesseis anos de idade, de forma integrada ao Censo 
Escolar Nacional; 
II - prover cursos presenciais ou à distância aos jovens e adultos que 
não tiveram acesso à escola na idade própria; 
III - integrar todas as escolas de ensino fundamental do seu território 
ao sistema nacional - LDB - Lei n° 9394, de 20/12/1996. 
Art. 93 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 
(treze) dias do mês de dezembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:BBBC356F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 021/2023-PE/SRP 
 
Objeto: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PESSOA JURÍDICA OU 
PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
HOTELARIA/HOSPEDAGEM COM OU SEM CAFÉ DA 
MANHÃ/ALMOÇO, 
DESTINADOS 
A 
ATENDER 
AS 
DEMANDAS 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
ARATUBA/CE. Assinatura da Ata: 14/12/2023. Vigência: 12 (doze) 
meses a contar da assinatura. Empresas ADJUDICADAS E 
HOMOLOGADAS: 1) MT MARTINS BATISTA LTDA - CNPJ: 
07.453.545/0001-00, vencedora do LOTE I com o valor global 
estimado de R$ 1.107.925,00 (Hum milhão cento e sete mil 
novecentos e vinte e cinco reais) e 2) FUTURA AGENCIA DE 
VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 08.808.153/0001-71 
vencedora do LOTE II com o valor global estimado de R$ 
2.072.920,00 (Dois milhões, setenta e dois mil, novecentos e vinte 
reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se 
disponibilizada para consulta no Governo Municipal de Aratuba no 
setor de Licitações. Aratuba/CE, 14 de Dezembro de 2023.  
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA  
Pregoeira.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:04457A2D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL N° 2023.12.18.01 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
021/2023 - PE/SRP 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.12.18.01 – 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 021/2023 - PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE 
PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE HOTELARIA/HOSPEDAGEM COM OU SEM 
CAFÉ DA MANHÃ/ALMOÇO, DESTINADOS A ATENDER AS 
DEMANDAS 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
ARATUBA/CE. CONTRATADA: MT MARTINS BATISTA 
LTDA - CNPJ: 07.453.545/0001-00. VALOR GLOBAL: R$ 
17.600,00 
(DEZESSETE 
MIL 
E 
SEISCENTOS 
REAIS). 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. 
VIGÊNCIA: 18/12/2023 À 18/12/2024. SIGNATÁRIOS: PELA 
CONTRATANTE: ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - CPF Nº 803.498.543-00. 
PELA 
CONTRATADA: 
MARIA 
TAISLANIA 
MARTINS 
BATISTA - CPF: 063.140.923-88. ARATUBA/CE, 18 DE 
DEZEMBRO DE 2023.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:5EFB4B75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 38.2023 
 
DECRETO Nº 38/2023 Aratuba, 18 de dezembro de 2023. 
  
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o 
terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e 
com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 
6.602, de 07 de dezembro de 1978, e. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de Construção do Abrigo e do 
Reservatório Elevado da Adutora na localidade de Urubu/Videu no 
município de Aratuba. 
  

                            

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