DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358
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Art. 87 - O Município elaborará, em atendimento ao disposto na Lei
Federal n.° 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano
Nacional de Educação - PNE, Plano Municipal similar, com vistas à
realização de seus objetivos e metas, adequando-os às especificidades
locais.
Art. 88 - O Plano Municipal de Educação, articulado com os Planos
Nacional e Estadual, será elaborado com a participação da Sociedade
Aratubense, ouvidos os Órgãos Colegiados de Gestão Democrática do
Ensino, incluído o Fórum Municipal de Educação, devendo nos
termos da lei que o aprovar, contemplar:
I - a erradicação do analfabetismo;
II - a melhoria das condições e da qualidade do ensino;
III - a universalização do atendimento ao ensino obrigatório e a
progressiva universalização da Educação Infantil;
IV - o aprimoramento da formação humanística, científica e
tecnológica;
V - a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola do
aluno do ensino fundamental;
VI - a gestão democrática da educação de forma evolutiva e
abrangente;
VIl - número de alunos por sala de aula que possibilite adequada
comunicação e aproveitamento, obedecendo a critérios pedagógicos e
níveis de ensino, da seguinte forma:
a) na educação infantil de 0 (zero) a 02 (dois), máximo de 10 crianças,
de 02 (dois) a 3 (três) anos, máximo de 15 crianças, com atenção
especial ao menor número no segundo e terceiro ano de vida e 04
(quatro) e 05 (cinco) anos máximo de 20 crianças.
b) no 1° ao 5° ano do ensino fundamental, máximo de 25 (vinte e
cinco) crianças, e no 6° ao 9° ano do ensino fundamental, máximo de
35 (trinta e cinco) alunos.
§ 1° - O número de alunos constantes das alíneas A e B, do inciso VII,
poderá sofrer alteração de acordo com a conveniência do Sistema de
Ensino.
§ 2° - A alteração de que trata o §1°, dar-se-á por decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 89 - Na universalização do ensino obrigatório, o município em
parceria com o Estado e a União garantirão mediante convênio dentre
outras formas de colaboração ou uso comum e articulado, espaços
físicos, recursos humanos e recursos materiais para cumprimento ao
disposto no art. 211, § 4° da Constituição Federal.
Art. 90 - O Poder Público Municipal manterá programas de
capacitação para os servidores públicos que atuam em funções de
apoio administrativo e serviços gerais nas instituições educacionais e
outros órgãos do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 91 - O Sistema Municipal de Ensino adotará as normas
complementares do Conselho Estadual de Educação, enquanto o seu
órgão normativo não tiver elaborado normas próprias.
Art. 92 - O Município, além de outras ações na área da educação,
deverá:
I - realizar o Censo dos alunos da educação infantil e do ensino
fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e
de quinze a dezesseis anos de idade, de forma integrada ao Censo
Escolar Nacional;
II - prover cursos presenciais ou à distância aos jovens e adultos que
não tiveram acesso à escola na idade própria;
III - integrar todas as escolas de ensino fundamental do seu território
ao sistema nacional - LDB - Lei n° 9394, de 20/12/1996.
Art. 93 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13
(treze) dias do mês de dezembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:BBBC356F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 021/2023-PE/SRP
Objeto:
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PESSOA JURÍDICA OU
PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
HOTELARIA/HOSPEDAGEM COM OU SEM CAFÉ DA
MANHÃ/ALMOÇO,
DESTINADOS
A
ATENDER
AS
DEMANDAS
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DE
ARATUBA/CE. Assinatura da Ata: 14/12/2023. Vigência: 12 (doze)
meses a contar da assinatura. Empresas ADJUDICADAS E
HOMOLOGADAS: 1) MT MARTINS BATISTA LTDA - CNPJ:
07.453.545/0001-00, vencedora do LOTE I com o valor global
estimado de R$ 1.107.925,00 (Hum milhão cento e sete mil
novecentos e vinte e cinco reais) e 2) FUTURA AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 08.808.153/0001-71
vencedora do LOTE II com o valor global estimado de R$
2.072.920,00 (Dois milhões, setenta e dois mil, novecentos e vinte
reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se
disponibilizada para consulta no Governo Municipal de Aratuba no
setor de Licitações. Aratuba/CE, 14 de Dezembro de 2023.
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA
Pregoeira.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:04457A2D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL N° 2023.12.18.01 - PREGÃO ELETRÔNICO N°
021/2023 - PE/SRP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.12.18.01 –
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE.
PREGÃO
ELETRÔNICO N° 021/2023 - PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE
PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HOTELARIA/HOSPEDAGEM COM OU SEM
CAFÉ DA MANHÃ/ALMOÇO, DESTINADOS A ATENDER AS
DEMANDAS
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DE
ARATUBA/CE. CONTRATADA: MT MARTINS BATISTA
LTDA - CNPJ: 07.453.545/0001-00. VALOR GLOBAL: R$
17.600,00
(DEZESSETE
MIL
E
SEISCENTOS
REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02.
VIGÊNCIA: 18/12/2023 À 18/12/2024. SIGNATÁRIOS: PELA
CONTRATANTE: ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - CPF Nº 803.498.543-00.
PELA
CONTRATADA:
MARIA
TAISLANIA
MARTINS
BATISTA - CPF: 063.140.923-88. ARATUBA/CE, 18 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:5EFB4B75
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 38.2023
DECRETO Nº 38/2023 Aratuba, 18 de dezembro de 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o
terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e
com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº
6.602, de 07 de dezembro de 1978, e.
CONSIDERANDO a necessidade de Construção do Abrigo e do
Reservatório Elevado da Adutora na localidade de Urubu/Videu no
município de Aratuba.
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