DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3358 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
BAIXIO-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E 
8.666/93: EMPRESA FAVORECIDA: N.O.R.T.E COMERCIO 
LTDA – CNPJ Nº 50.706.360/0001-81. DO VALOR TOTAL: R$ 
19.328,65 (DEZENOVE MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO 
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), DA VIGÊNCIA: 
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
BAIXIO. 
SIGNATÁRIOS: 
ANA 
PAULA 
FERREIRA 
DE 
FARIAS/AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JUNIOR. 
 
Publicado por: 
João Pereira Lacerda 
Código Identificador:0C1F4639 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230430 E 20230434 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXIO – AVISO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230430 E 
20230434. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO 
SOB 
O 
Nº 
2023.11.22.1-PE. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS DESTINADOS AOS 
ATENDIMENTOS DA NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICIPIO DE BAIXIO-CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E 8.666/93: EMPRESA 
FAVORECIDA: N.O.R.T.E COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 
50.706.360/0001-81. 
DO 
VALOR 
TOTAL: 
R$ 
48.303,05 
(QUARENTA E OITO MIL E TREZENTOS E TRÊS REAIS E 
CINCO CENTAVOS), DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 
DE 2023, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: 
COMARCA DO MUNICÍPIO DE BAIXIO. SIGNATÁRIOS: 
MARIA ADILANE ARAÚJO QUARESMA/AÉCIO NOGUEIRA 
VASCONCELOS JUNIOR. 
Publicado por: 
João Pereira Lacerda 
Código Identificador:0975B6E6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO 
CONCEDIDA AOS PROFESSORES EFETIVOS E 
TEMPORÁRIOS PELOS RESULTADOS OBTIDOS NO 
SPAECE (SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ), DE QUE TRATA A LEI 
MUNICIPAL Nº 830, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº183 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.  
  
REGULAMENTA 
O 
PAGAMENTO 
DA 
PREMIAÇÃO 
CONCEDIDA 
AOS 
PROFESSORES 
EFETIVOS 
E 
TEMPORÁRIOS PELOS RESULTADOS OBTIDOS NO SPAECE 
(SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO CEARÁ), DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 
830, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ 
– 
CE, 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e constitucionais; 
  
CONSIDERANDO o que preconiza o artigo 1º da Lei Municipal nº 
830/2023, que autoriza a concessão de premiação em pecúnia ao 
Professor efetivo e temporário em exercício funcional originário, 
lotado nas turmas do 2º, 5º e 9º ano das escolas da rede pública 
municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA NOTA 
10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente 
de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará); 
  
CONSIDERANDO o que preconiza o artigo 2º da Lei Municipal nº 
830/2023, que autoriza a concessão de premiação em pecúnia ao 
Diretor e Coordenador Pedagógico das escolas da rede pública 
municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA NOTA 
10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente 
de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 5º da lei Municipal nº 830/2023 
estabelece que o valor financeiro a ser doado aos profissionais de 
educação será definido por Decreto; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - O valor financeiro a ser pago ao Diretor, Coordenador 
Pedagógico e Professor efetivo e temporário em exercício funcional 
originário, lotado nas turmas do 2º, 5º e 9º ano das escolas da rede 
pública municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA 
NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE (Sistema 
Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará), 
na forma indicada da Lei nº 830/2023, fica regulamentado por este 
Decreto. 
  
Art. 2º - O valor financeiro mencionado no art. 1º deste Decreto será 
pago em parcela única para cada servidor público contemplado pela 
premiação da Lei Municipal nº 830/2023 na forma indicada no Anexo 
Único do presente Decreto. 
  
Parágrafo Único - O nome do servidor beneficiado com a premiação 
será indicado por Portaria da Titular da Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
Art. 3º - O valor financeiro pago não se incorpora sob nenhum 
fundamento ao vencimento ou remuneração do servidor dele 
beneficiado, para qualquer efeito, e não poderá ser utilizada como 
base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de 
cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes desse Decreto correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, 
especialmente na Remuneração dos Profissionais do Ensino 
Fundamental – FUNDEB. 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de dezembro do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CARGO/FUNÇÃO 
VALOR (R$) 
DIRETOR 
2.000,00 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
2.000,00 
PROFESSOR 
2.000,00 
 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:F91EA035 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, PARA 
O ANO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 184 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, PARA 
O ANO DE 2023. 
  

                            

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