Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BAIXIO-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E 8.666/93: EMPRESA FAVORECIDA: N.O.R.T.E COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 50.706.360/0001-81. DO VALOR TOTAL: R$ 19.328,65 (DEZENOVE MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE BAIXIO. SIGNATÁRIOS: ANA PAULA FERREIRA DE FARIAS/AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JUNIOR. Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:0C1F4639 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230430 E 20230434 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO – AVISO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230430 E 20230434. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.22.1-PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS DESTINADOS AOS ATENDIMENTOS DA NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BAIXIO-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E 8.666/93: EMPRESA FAVORECIDA: N.O.R.T.E COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 50.706.360/0001-81. DO VALOR TOTAL: R$ 48.303,05 (QUARENTA E OITO MIL E TREZENTOS E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS), DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE BAIXIO. SIGNATÁRIOS: MARIA ADILANE ARAÚJO QUARESMA/AÉCIO NOGUEIRA VASCONCELOS JUNIOR. Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:0975B6E6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO CONCEDIDA AOS PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS PELOS RESULTADOS OBTIDOS NO SPAECE (SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ), DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. DECRETO Nº183 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. REGULAMENTA O PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO CONCEDIDA AOS PROFESSORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS PELOS RESULTADOS OBTIDOS NO SPAECE (SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ), DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – CE, FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e constitucionais; CONSIDERANDO o que preconiza o artigo 1º da Lei Municipal nº 830/2023, que autoriza a concessão de premiação em pecúnia ao Professor efetivo e temporário em exercício funcional originário, lotado nas turmas do 2º, 5º e 9º ano das escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o que preconiza o artigo 2º da Lei Municipal nº 830/2023, que autoriza a concessão de premiação em pecúnia ao Diretor e Coordenador Pedagógico das escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará); CONSIDERANDO que o artigo 5º da lei Municipal nº 830/2023 estabelece que o valor financeiro a ser doado aos profissionais de educação será definido por Decreto; DECRETA: Art. 1º - O valor financeiro a ser pago ao Diretor, Coordenador Pedagógico e Professor efetivo e temporário em exercício funcional originário, lotado nas turmas do 2º, 5º e 9º ano das escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará), na forma indicada da Lei nº 830/2023, fica regulamentado por este Decreto. Art. 2º - O valor financeiro mencionado no art. 1º deste Decreto será pago em parcela única para cada servidor público contemplado pela premiação da Lei Municipal nº 830/2023 na forma indicada no Anexo Único do presente Decreto. Parágrafo Único - O nome do servidor beneficiado com a premiação será indicado por Portaria da Titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - O valor financeiro pago não se incorpora sob nenhum fundamento ao vencimento ou remuneração do servidor dele beneficiado, para qualquer efeito, e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, Art. 4º - As despesas decorrentes desse Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação, especialmente na Remuneração dos Profissionais do Ensino Fundamental – FUNDEB. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO CARGO/FUNÇÃO VALOR (R$) DIRETOR 2.000,00 COORDENADOR PEDAGÓGICO 2.000,00 PROFESSOR 2.000,00 Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:F91EA035 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, PARA O ANO DE 2023. DECRETO Nº 184 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, PARA O ANO DE 2023.Fechar