Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o art. 40 da Lei Municipal nº 358, de 28 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar aEvolução pela Via Acadêmica do Magistério Público Municipal para o ano de 2023, utilizando-se como base referencial a Tabela de Vencimento, contida na Lei nº 788, de 14 de fevereiro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Evolução pela Via Acadêmica para o ano de 2023, para os Profissionais do Magistério Público Municipal, com a devida formação na sua área formação. Art. 2º - Participarão da Evolução pela Via Acadêmica os integrantes do Magistério Público Municipal que à época da evolução estiverem em dia com suas obrigações funcionais. § 1º Não poderá participar da Evolução pela Via Acadêmica o integrante do Magistério Público Municipal em estágio probatório, aposentado, em disponibilidade, em licença para tratar de interesses particulares, afastamento por motivo de saúde ou acidente de trabalho ou por doença na família por mais de 6 (seis) meses § 2º A Evolução pela Via Acadêmica concedida está contida dentro do limite da despesa de pessoal, conforme a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º - A evolução pela via acadêmica, ocorrerá no mês de dezembro de 2023 e será incorporada ao vencimento do servidor participante do processo, no mês de janeiro de 2024. Art. 4º - Os servidores contemplados com a evolução pela via acadêmica deverão comprovar a sua formação através dos certificados/diplomas conforme determinado pela legislação que rege a matéria: I. Curso de Graduação com Licenciatura Plena: Diploma ou Certidão e Histórico Escolar emitidos por Instituições devidamente regularizadas junto MEC, conforme legislação vigente, desde que não utilizado para o ingresso no cargo ou na Progressão Funcional; II. Curso de Pós-Graduação: Certificado/Diploma ou Certidão e Histórico Escolar emitidos por Instituições devidamente regularizadas junto MEC, conforme legislação vigente, desde que não utilizado para o ingresso no cargo ou na Progressão Funcional; Art. 5º– A documentação comprobatória deverá ser entregue e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 a 22 do mês de dezembro de 2023, com a finalidade de elaboração de relação dos servidores que fazem jus a Evolução pela Via Acadêmica, bem com a declaração de aceitação de evolução de via academica, que segue em anexo I no corpo desse decreto.. Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros em dezembro de 2023. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 15 dias do mês de dezembro de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Anexo I DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE EVOLUÇÃO PELA VIA ACADÊMICA Eu, _________,brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), matrícula nº ________, servidor(a) efetivo, portador(a) do CPF nº __________, Rg. nº _____________Órgão Emissor___________, residente e domiciliado na __________, ocupante do cargo de professor(a), no âmbito do magistério público do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, venho por meio desta declarar que fui devidamente contemplado(a) com a evolução pela via acadêmica, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal N°184 de 15 de dezembro de 2023, publicado em __________. Reconheço que a concessão da evolução pela via acadêmica é considerada cumprida para todos os efeitos legais, a partir da data de publicação do referido Decreto. Estou ciente e concordo que, em virtude da aceitação desta evolução, não me cabe questionar ou requerer quaisquer valores atrasados referentes a esta evolução, anteriores à data de publicação do Decreto. Esta declaração é feita de livre e espontânea vontade, sem qualquer coação ou influência externa, para fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de Banabuiú e demais órgãos competentes. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Banabuiú (CE), ______________. __________________ Assinatura/Nome Complemento Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:492901B9 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE ADITIVO PREGÃO ELETRONICO Nº 04.001/2023- SRP PE. CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATO: Nº. 2023.10.09.01. CONTRATADA: COMERCIO MELO NOGUEIRA LTDA – CNPJ Nº 18.884.609/0001-36. OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO HOSPITAL MUNICIPAL SENADOR CARLOS JEREISSATI E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE. VALOR ADITIVADO R$ 22.284,10 (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS), FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “a” e § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE, ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO ERNANDES FREIRES NOGUEIRA, CPF Nº. 820.497.853-72. DATA DE ASSINATURA: 01/12/2023, BANABUIÚ/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:0836E08F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS nº 17.01/2023 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Nº 001/2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO que um dos objetivos deste Conselho é o de proporcionar a execução da política de Assistência Social no âmbitoFechar