DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358
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municipal, inclusive no âmbito habitacional, de forma organizada,
regulada, planejada e norteada de modo a assegurar a oferta
qualificada dos serviços que assegurem a Proteção Social e a Gestão
conforme as necessidades, vulnerabilidades e riscos sociais, visando
alcançar à população barbalhense o direito fundamental à moradia,
constitucionalmente assegurado.
CONSIDERANDO que o Edital analisado está em conformidade
com a Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, que
criou o programa municipal “Meu Pedaço de Chão”.
CONSIDERANDO que o Edital replicou as condições de
enquadramento dos candidatos a beneficiários e os critérios adicionais
já trazidos pela referida lei, ainda informou os requisitos mínimos,
informou as datas e forma de inscrição, o público-alvo, a
documentação necessária e os critérios de preferência, informações
fundamentais para informar ao público em geral e dar transparência ao
acesso do direito em tela.
CONSIDERANDO que o Edital determina a criação de uma
comissão para analisar os documentos dos candidatos ao recebimento
dos imóveis objeto do Edital e do referido programa.
CONSIDERANDO que foi devidamente deliberado e aprovado por
unanimidade por este Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, em reunião ocorrida de forma on-line no dia 15/12/2023 às
9h, sexta-feira.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público para a Doação de
Bens Imóveis para a Construção de Casas Populares nº 001/2023 à
população barbalhense que se habilitar como beneficiária.
Art. 2º - Fixar, conforme indicações, os nomes para compor a
Comissão de Análise/Reanálise e Julgamento para análise documental
dos candidatos e pretensos beneficiários para fins de habilitação e
classificação:
Servidor
CPF nº
Cargo
EDMILSON JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
069.991.363-27
Secretário Executivo dos Conselhos
THEREZA
RAQUEL
DE
MORAIS
PINHEIRO
HORTA
COELHO
434.210.163-72
Secretária Adjunta na Secretaria do
Trabalho,
Desenvolvimento
Social,
Mulheres e Direitos Humanos
JOSE
MOACYR
OLEGARIO
SANTANA FILHO
019.366.803-35
Coordenador de Projetos e Programas
FRANCISCO DEJEAN NOBRE
DE LIMA
028.096.013-13
Advogado na Secretaria do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos
JOSE VICTOR CARNEIRO DE
ALENCAR PAIVA
063.117.753-10
Engenheiro Civil na Defesa Civil de
Barbalha
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 15 de dezembro de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta Do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:10991170
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.15/2023
Dispõe sobre a aprovação da proposta 059777/2023 inserida no
Portal transferegov.br.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, em reunião ordinária no dia 16 de outubro de 2023, no uso de
suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de
outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a rede de serviços do
Sistema Único De Assistência Social (SUAS), mediante transferência
voluntária de recursos.
CONSIDERANDO que não houve a publicação desta resolução em
Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa
deste documento. A publicação da presente será efetuada para que
produza seus efeitos jurídicos após a publicação.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta 059777/2023 inserida no Portal
transferegov.br para execução de obra de construção de Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS, por meio do repasse de
recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), com o
objetivo de estruturar a rede de serviços do SUAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 01 de dezembro de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:17C7FF9C
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 01.16/2023
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE
DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL –
SECOFI DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E DO RELATÓRIO DE
DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL –
SECOFI
DOS
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS,
AMBOS
REFERENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a rede de serviços do
Sistema Único De Assistência Social (SUAS), mediante transferência
voluntária de recursos;
CONSIDERANDO o exercício de 2023, primeiro semestre, e suas
atividades prestadas no âmbito do Cofinanciamento Estadual –
SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF;
CONSIDERANDO, ainda, o exercício de 2023, abrangendo o
primeiro semestre, e suas atividades prestadas no âmbito do
Cofinanciamento Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 16 (dezesseis) de outubro
de 2023 no âmbito do CMAS, em que foram apresentados, debatidos
e aprovados;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento
Estadual – SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF do primeiro semestre de 2023;
Art. 2º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento
Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais, do primeiro semestre
de 2023;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 01 de dezembro de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta Do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS
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