Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 municipal, inclusive no âmbito habitacional, de forma organizada, regulada, planejada e norteada de modo a assegurar a oferta qualificada dos serviços que assegurem a Proteção Social e a Gestão conforme as necessidades, vulnerabilidades e riscos sociais, visando alcançar à população barbalhense o direito fundamental à moradia, constitucionalmente assegurado. CONSIDERANDO que o Edital analisado está em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, que criou o programa municipal “Meu Pedaço de Chão”. CONSIDERANDO que o Edital replicou as condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários e os critérios adicionais já trazidos pela referida lei, ainda informou os requisitos mínimos, informou as datas e forma de inscrição, o público-alvo, a documentação necessária e os critérios de preferência, informações fundamentais para informar ao público em geral e dar transparência ao acesso do direito em tela. CONSIDERANDO que o Edital determina a criação de uma comissão para analisar os documentos dos candidatos ao recebimento dos imóveis objeto do Edital e do referido programa. CONSIDERANDO que foi devidamente deliberado e aprovado por unanimidade por este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ocorrida de forma on-line no dia 15/12/2023 às 9h, sexta-feira. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público para a Doação de Bens Imóveis para a Construção de Casas Populares nº 001/2023 à população barbalhense que se habilitar como beneficiária. Art. 2º - Fixar, conforme indicações, os nomes para compor a Comissão de Análise/Reanálise e Julgamento para análise documental dos candidatos e pretensos beneficiários para fins de habilitação e classificação: Servidor CPF nº Cargo EDMILSON JOSE DOS SANTOS JUNIOR 069.991.363-27 Secretário Executivo dos Conselhos THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 434.210.163-72 Secretária Adjunta na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos JOSE MOACYR OLEGARIO SANTANA FILHO 019.366.803-35 Coordenador de Projetos e Programas FRANCISCO DEJEAN NOBRE DE LIMA 028.096.013-13 Advogado na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos JOSE VICTOR CARNEIRO DE ALENCAR PAIVA 063.117.753-10 Engenheiro Civil na Defesa Civil de Barbalha Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 15 de dezembro de 2023. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidenta Do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:10991170 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N. 01.15/2023 Dispõe sobre a aprovação da proposta 059777/2023 inserida no Portal transferegov.br. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, em reunião ordinária no dia 16 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único De Assistência Social (SUAS), mediante transferência voluntária de recursos. CONSIDERANDO que não houve a publicação desta resolução em Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa deste documento. A publicação da presente será efetuada para que produza seus efeitos jurídicos após a publicação. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta 059777/2023 inserida no Portal transferegov.br para execução de obra de construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, por meio do repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), com o objetivo de estruturar a rede de serviços do SUAS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 01 de dezembro de 2023. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidenta do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:17C7FF9C SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS nº 01.16/2023 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL – SECOFI DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL – SECOFI DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, AMBOS REFERENTES AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único De Assistência Social (SUAS), mediante transferência voluntária de recursos; CONSIDERANDO o exercício de 2023, primeiro semestre, e suas atividades prestadas no âmbito do Cofinanciamento Estadual – SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; CONSIDERANDO, ainda, o exercício de 2023, abrangendo o primeiro semestre, e suas atividades prestadas no âmbito do Cofinanciamento Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais; CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 16 (dezesseis) de outubro de 2023 no âmbito do CMAS, em que foram apresentados, debatidos e aprovados; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual – SECOFI do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF do primeiro semestre de 2023; Art. 2º - Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual – SECOFI dos Benefícios Eventuais, do primeiro semestre de 2023; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 01 de dezembro de 2023. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidenta Do Conselho Municipal De Assistência Social – CMASFechar