DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3358 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO 
CEARÁ, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas 
atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o art. 40 da Lei Municipal nº 358, de 28 de 
dezembro de 2005; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar aEvolução pela 
Via Acadêmica do Magistério Público Municipal para o ano de 2023, 
utilizando-se como base referencial a Tabela de Vencimento, contida 
na Lei nº 788, de 14 de fevereiro de 2023. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Evolução pela Via Acadêmica 
para o ano de 2023, para os Profissionais do Magistério Público 
Municipal, com a devida formação na sua área formação. 
  
Art. 2º - Participarão da Evolução pela Via Acadêmica os integrantes 
do Magistério Público Municipal que à época da evolução estiverem 
em dia com suas obrigações funcionais. 
  
§ 1º Não poderá participar da Evolução pela Via Acadêmica o 
integrante do Magistério Público Municipal em estágio probatório, 
aposentado, em disponibilidade, em licença para tratar de interesses 
particulares, afastamento por motivo de saúde ou acidente de trabalho 
ou por doença na família por mais de 6 (seis) meses 
  
§ 2º A Evolução pela Via Acadêmica concedida está contida dentro 
do limite da despesa de pessoal, conforme a Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000. 
  
Art. 3º - A evolução pela via acadêmica, ocorrerá no mês de 
dezembro de 2023 e será incorporada ao vencimento do servidor 
participante do processo, no mês de janeiro de 2024. 
  
Art. 4º - Os servidores contemplados com a evolução pela via 
acadêmica deverão comprovar a sua formação através dos 
certificados/diplomas conforme determinado pela legislação que rege 
a matéria: 
I. Curso de Graduação com Licenciatura Plena: Diploma ou Certidão 
e 
Histórico 
Escolar 
emitidos 
por 
Instituições 
devidamente 
regularizadas junto MEC, conforme legislação vigente, desde que não 
utilizado para o ingresso no cargo ou na Progressão Funcional; 
  
II. Curso de Pós-Graduação: Certificado/Diploma ou Certidão e 
Histórico Escolar emitidos por Instituições devidamente regularizadas 
junto MEC, conforme legislação vigente, desde que não utilizado para 
o ingresso no cargo ou na Progressão Funcional; 
  
Art. 5º– A documentação comprobatória deverá ser entregue e 
protocolada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 a 
22 do mês de dezembro de 2023, com a finalidade de elaboração de 
relação dos servidores que fazem jus a Evolução pela Via Acadêmica, 
bem com a declaração de aceitação de evolução de via academica, que 
segue em anexo I no corpo desse decreto.. 
  
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal 
de Educação do Município. 
  
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros em 
dezembro de 2023. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 15 
dias do mês de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
  
Anexo I 
  
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE EVOLUÇÃO PELA VIA 
ACADÊMICA 
  
Eu, _________,brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), matrícula nº 
________, servidor(a) efetivo, portador(a) do CPF nº __________, 
Rg. nº _____________Órgão Emissor___________, residente e 
domiciliado na __________, ocupante do cargo de professor(a), no 
âmbito do magistério público do Município de Banabuiú, Estado do 
Ceará, venho por meio desta declarar que fui devidamente 
contemplado(a) com a evolução pela via acadêmica, conforme 
estabelecido pelo Decreto Municipal N°184 de 15 de dezembro de 
2023, publicado em __________. Reconheço que a concessão da 
evolução pela via acadêmica é considerada cumprida para todos os 
efeitos legais, a partir da data de publicação do referido Decreto. 
Estou ciente e concordo que, em virtude da aceitação desta evolução, 
não me cabe questionar ou requerer quaisquer valores atrasados 
referentes a esta evolução, anteriores à data de publicação do Decreto. 
Esta declaração é feita de livre e espontânea vontade, sem qualquer 
coação ou influência externa, para fins de comprovação junto à 
Prefeitura Municipal de Banabuiú e demais órgãos competentes. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. 
  
Banabuiú (CE), ______________.  
__________________ 
Assinatura/Nome Complemento  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:492901B9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DE ADITIVO 
PREGÃO ELETRONICO Nº 04.001/2023- SRP PE. 
  
CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATO: Nº. 
2023.10.09.01. 
CONTRATADA: 
COMERCIO 
MELO 
NOGUEIRA LTDA – CNPJ Nº 18.884.609/0001-36. OBJETO: 
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS 
AO 
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
SENADOR 
CARLOS 
JEREISSATI E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE. 
VALOR 
ADITIVADO R$ 22.284,10 (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E 
OITENTA 
E 
QUATRO 
REAIS 
E 
DEZ 
CENTAVOS), 
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “a” e § 1º da Lei Federal Nº 
8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. WEYBER 
DOUGLAS SILVA NOBRE, ASSINA PELA CONTRATADA: 
ANTONIO 
ERNANDES 
FREIRES 
NOGUEIRA, 
CPF 
Nº. 
820.497.853-72. 
DATA 
DE 
ASSINATURA: 
01/12/2023, 
BANABUIÚ/CE.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:0836E08F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS nº 17.01/2023 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL PARA 
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A DOAÇÃO DE BENS 
IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 
Nº 001/2023. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO que um dos objetivos deste Conselho é o de 
proporcionar a execução da política de Assistência Social no âmbito 

                            

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