DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO
CEARÁ, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas
atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o art. 40 da Lei Municipal nº 358, de 28 de
dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar aEvolução pela
Via Acadêmica do Magistério Público Municipal para o ano de 2023,
utilizando-se como base referencial a Tabela de Vencimento, contida
na Lei nº 788, de 14 de fevereiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Evolução pela Via Acadêmica
para o ano de 2023, para os Profissionais do Magistério Público
Municipal, com a devida formação na sua área formação.
Art. 2º - Participarão da Evolução pela Via Acadêmica os integrantes
do Magistério Público Municipal que à época da evolução estiverem
em dia com suas obrigações funcionais.
§ 1º Não poderá participar da Evolução pela Via Acadêmica o
integrante do Magistério Público Municipal em estágio probatório,
aposentado, em disponibilidade, em licença para tratar de interesses
particulares, afastamento por motivo de saúde ou acidente de trabalho
ou por doença na família por mais de 6 (seis) meses
§ 2º A Evolução pela Via Acadêmica concedida está contida dentro
do limite da despesa de pessoal, conforme a Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º - A evolução pela via acadêmica, ocorrerá no mês de
dezembro de 2023 e será incorporada ao vencimento do servidor
participante do processo, no mês de janeiro de 2024.
Art. 4º - Os servidores contemplados com a evolução pela via
acadêmica deverão comprovar a sua formação através dos
certificados/diplomas conforme determinado pela legislação que rege
a matéria:
I. Curso de Graduação com Licenciatura Plena: Diploma ou Certidão
e
Histórico
Escolar
emitidos
por
Instituições
devidamente
regularizadas junto MEC, conforme legislação vigente, desde que não
utilizado para o ingresso no cargo ou na Progressão Funcional;
II. Curso de Pós-Graduação: Certificado/Diploma ou Certidão e
Histórico Escolar emitidos por Instituições devidamente regularizadas
junto MEC, conforme legislação vigente, desde que não utilizado para
o ingresso no cargo ou na Progressão Funcional;
Art. 5º– A documentação comprobatória deverá ser entregue e
protocolada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 18 a
22 do mês de dezembro de 2023, com a finalidade de elaboração de
relação dos servidores que fazem jus a Evolução pela Via Acadêmica,
bem com a declaração de aceitação de evolução de via academica, que
segue em anexo I no corpo desse decreto..
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação do Município.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros em
dezembro de 2023.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 15
dias do mês de dezembro de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Anexo I
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE EVOLUÇÃO PELA VIA
ACADÊMICA
Eu, _________,brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), matrícula nº
________, servidor(a) efetivo, portador(a) do CPF nº __________,
Rg. nº _____________Órgão Emissor___________, residente e
domiciliado na __________, ocupante do cargo de professor(a), no
âmbito do magistério público do Município de Banabuiú, Estado do
Ceará, venho por meio desta declarar que fui devidamente
contemplado(a) com a evolução pela via acadêmica, conforme
estabelecido pelo Decreto Municipal N°184 de 15 de dezembro de
2023, publicado em __________. Reconheço que a concessão da
evolução pela via acadêmica é considerada cumprida para todos os
efeitos legais, a partir da data de publicação do referido Decreto.
Estou ciente e concordo que, em virtude da aceitação desta evolução,
não me cabe questionar ou requerer quaisquer valores atrasados
referentes a esta evolução, anteriores à data de publicação do Decreto.
Esta declaração é feita de livre e espontânea vontade, sem qualquer
coação ou influência externa, para fins de comprovação junto à
Prefeitura Municipal de Banabuiú e demais órgãos competentes.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Banabuiú (CE), ______________.
__________________
Assinatura/Nome Complemento
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:492901B9
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO
PREGÃO ELETRONICO Nº 04.001/2023- SRP PE.
CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATO: Nº.
2023.10.09.01.
CONTRATADA:
COMERCIO
MELO
NOGUEIRA LTDA – CNPJ Nº 18.884.609/0001-36. OBJETO:
AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS
AO
HOSPITAL
MUNICIPAL
SENADOR
CARLOS
JEREISSATI E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
SAÚDE
DO
MUNICIPIO
DE
BANABUIÚ/CE.
VALOR
ADITIVADO R$ 22.284,10 (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E
OITENTA
E
QUATRO
REAIS
E
DEZ
CENTAVOS),
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “a” e § 1º da Lei Federal Nº
8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. WEYBER
DOUGLAS SILVA NOBRE, ASSINA PELA CONTRATADA:
ANTONIO
ERNANDES
FREIRES
NOGUEIRA,
CPF
Nº.
820.497.853-72.
DATA
DE
ASSINATURA:
01/12/2023,
BANABUIÚ/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:0836E08F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 17.01/2023
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL PARA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A DOAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Nº 001/2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que um dos objetivos deste Conselho é o de
proporcionar a execução da política de Assistência Social no âmbito
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