DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358
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União destinado ao pagamento dos profissionais em exercício das
funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias do quadro funcional do Município de Ibaretama, conforme
cadastro
efetivado
no
sistema
de
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com a origem dos
repasses financeiros de cada categoria;
§2º - O pagamento será efetuado em parcela única anual,
condicionada a confirmação do repasse dos recursos da União de que
trata o caput deste artigo;
Art. 3º Para efeito do disposto no Art. 1º desta Lei, fica autorizada a
celebração de convênio com a respectiva entidade associativa ou
sindical dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para repasse dos
valores que serão destinados aos profissionais vinculados ao estado do
Ceará e que exercem as suas funções no âmbito do município de
Ibaretama-CE.
Paragrafo único. O pagamento do rateio aos demais profissionais
vinculados ao município de Ibaretama, se necessário, será realizado
diretamente por meio de folha complementar específica, inclusive aos
Agentes de Combate as Endemias - ACE.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos anos
subsequentes, a repassar aos Agentes comunitários de Saúde – ACS e
ao Agentes de Combate a Endemias - ACE a título de incentivo
financeiro especial, o montante do valor recebido do Governo Federal
- Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano (13ª parcela),
conforme Portaria nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020.
§ 1º. Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput
do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
Combate de Endemias vinculados ao Programa Saúde da Família, que
estiverem efetivamente no cargo e exercendo as funções próprias,
desde que tenham atingido a nota mínima para avanço, na avaliação
de desempenho.
§ 2º. Os agentes que estão em licença prêmio não superior a três
meses por ano ou em licença maternidade serão beneficiados com a
presente Lei;
§ 3º. Não serão contemplados o incentivo adicional aos agentes que
durante o ano obtiveram licença sem ônus;
Art. 6º O incentivo estabelecido nesta Lei não incorpora aos
vencimentos ou proventos dos servidores, a qualquer título ou
pretexto, assim como não poderá ser utilizado como base de cálculo
para qualquer vantagem ou indenização.
Art. 7º Fica autorizado ao Chefe do poder Executivo editar Decreto
para regulamentar a presente Lei.
Art. 8º As despesas para execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 18 de dezembro
de 2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:24AF9B6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES
REQUERIMENTO
A Prefeitura de Ibicuitinga torna público que requereu ao
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de
Ibicuitinga a Licença Única para a atividade 25.04 - Requalificação
Urbana localizada na Zona Urbana do município. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento deste Departamento. Ibicuitinga-CE, 18 de dezembro
de 2023.
JOSÉ GLADSTONE DO NASCIMENTO LIMA
Secretário de Obras e Serv. Urbanos
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:77494467
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 526/2023
Portaria Nº 526/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira,
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01
(uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua
participação na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de
2023.
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante
verificação no livro de presença das sessões.
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 07 de dezembro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:22C8F1AA
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 527/2023
Portaria Nº 527/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Claudio Marques de Oliveira, que
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma)
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