DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3358 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
União destinado ao pagamento dos profissionais em exercício das 
funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias do quadro funcional do Município de Ibaretama, conforme 
cadastro 
efetivado 
no 
sistema 
de 
Cadastro 
Nacional 
de 
Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com a origem dos 
repasses financeiros de cada categoria; 
  
§2º - O pagamento será efetuado em parcela única anual, 
condicionada a confirmação do repasse dos recursos da União de que 
trata o caput deste artigo; 
  
Art. 3º Para efeito do disposto no Art. 1º desta Lei, fica autorizada a 
celebração de convênio com a respectiva entidade associativa ou 
sindical dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para repasse dos 
valores que serão destinados aos profissionais vinculados ao estado do 
Ceará e que exercem as suas funções no âmbito do município de 
Ibaretama-CE. 
  
Paragrafo único. O pagamento do rateio aos demais profissionais 
vinculados ao município de Ibaretama, se necessário, será realizado 
diretamente por meio de folha complementar específica, inclusive aos 
Agentes de Combate as Endemias - ACE. 
  
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos anos 
subsequentes, a repassar aos Agentes comunitários de Saúde – ACS e 
ao Agentes de Combate a Endemias - ACE a título de incentivo 
financeiro especial, o montante do valor recebido do Governo Federal 
- Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano (13ª parcela), 
conforme Portaria nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020. 
  
§ 1º. Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput 
do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
Combate de Endemias vinculados ao Programa Saúde da Família, que 
estiverem efetivamente no cargo e exercendo as funções próprias, 
desde que tenham atingido a nota mínima para avanço, na avaliação 
de desempenho. 
  
§ 2º. Os agentes que estão em licença prêmio não superior a três 
meses por ano ou em licença maternidade serão beneficiados com a 
presente Lei; 
  
§ 3º. Não serão contemplados o incentivo adicional aos agentes que 
durante o ano obtiveram licença sem ônus; 
  
Art. 6º O incentivo estabelecido nesta Lei não incorpora aos 
vencimentos ou proventos dos servidores, a qualquer título ou 
pretexto, assim como não poderá ser utilizado como base de cálculo 
para qualquer vantagem ou indenização. 
  
Art. 7º Fica autorizado ao Chefe do poder Executivo editar Decreto 
para regulamentar a presente Lei. 
  
Art. 8º As despesas para execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 18 de dezembro 
de 2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:24AF9B6E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
REQUERIMENTO 
 
A Prefeitura de Ibicuitinga torna público que requereu ao 
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de 
Ibicuitinga a Licença Única para a atividade 25.04 - Requalificação 
Urbana localizada na Zona Urbana do município. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento deste Departamento. Ibicuitinga-CE, 18 de dezembro 
de 2023. 
  
JOSÉ GLADSTONE DO NASCIMENTO LIMA 
Secretário de Obras e Serv. Urbanos 
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:77494467 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 526/2023 
 
Portaria Nº 526/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira, 
que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 
(uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua 
participação na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 
2023. 
  
Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível 
para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante 
verificação no livro de presença das sessões. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 07 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:22C8F1AA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 527/2023 
 
Portaria Nº 527/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Claudio Marques de Oliveira, que 
reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) 

                            

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