Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 União destinado ao pagamento dos profissionais em exercício das funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do quadro funcional do Município de Ibaretama, conforme cadastro efetivado no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com a origem dos repasses financeiros de cada categoria; §2º - O pagamento será efetuado em parcela única anual, condicionada a confirmação do repasse dos recursos da União de que trata o caput deste artigo; Art. 3º Para efeito do disposto no Art. 1º desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio com a respectiva entidade associativa ou sindical dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para repasse dos valores que serão destinados aos profissionais vinculados ao estado do Ceará e que exercem as suas funções no âmbito do município de Ibaretama-CE. Paragrafo único. O pagamento do rateio aos demais profissionais vinculados ao município de Ibaretama, se necessário, será realizado diretamente por meio de folha complementar específica, inclusive aos Agentes de Combate as Endemias - ACE. Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos anos subsequentes, a repassar aos Agentes comunitários de Saúde – ACS e ao Agentes de Combate a Endemias - ACE a título de incentivo financeiro especial, o montante do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano (13ª parcela), conforme Portaria nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020. § 1º. Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combate de Endemias vinculados ao Programa Saúde da Família, que estiverem efetivamente no cargo e exercendo as funções próprias, desde que tenham atingido a nota mínima para avanço, na avaliação de desempenho. § 2º. Os agentes que estão em licença prêmio não superior a três meses por ano ou em licença maternidade serão beneficiados com a presente Lei; § 3º. Não serão contemplados o incentivo adicional aos agentes que durante o ano obtiveram licença sem ônus; Art. 6º O incentivo estabelecido nesta Lei não incorpora aos vencimentos ou proventos dos servidores, a qualquer título ou pretexto, assim como não poderá ser utilizado como base de cálculo para qualquer vantagem ou indenização. Art. 7º Fica autorizado ao Chefe do poder Executivo editar Decreto para regulamentar a presente Lei. Art. 8º As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 18 de dezembro de 2023. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:24AF9B6E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA SETOR DE LICITAÇÕES REQUERIMENTO A Prefeitura de Ibicuitinga torna público que requereu ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Ibicuitinga a Licença Única para a atividade 25.04 - Requalificação Urbana localizada na Zona Urbana do município. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento deste Departamento. Ibicuitinga-CE, 18 de dezembro de 2023. JOSÉ GLADSTONE DO NASCIMENTO LIMA Secretário de Obras e Serv. Urbanos Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador:77494467 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 526/2023 Portaria Nº 526/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Artur Bruno Rebouças de Oliveira, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por sua participação na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2023. Art. 2º A efetiva participação do Vereador é condição imprescindível para recebimento da verba indenizatória, sendo comprovada mediante verificação no livro de presença das sessões. Art. 3º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 07 de dezembro de 2023. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:22C8F1AA CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 527/2023 Portaria Nº 527/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS ESPECIAIS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Claudio Marques de Oliveira, que reside em distrito distante da sede do Município de Icapuí, 01 (uma)Fechar