DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358
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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 16, DA
LEI NO 1.816/2023, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO, REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º, do Art. 16, da Lei Municipal nº. 1.816/2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. (...)
§ 1º. Excepcionalmente, com a reestruturação do Conselho Municipal
de Educação pela presente Lei, caberá a manutenção dos conselheiros
existentes, exercendo todas as funções previstas na legislação, até 30
de março de 2024, quando haverá formação de novo conselho, que
exercerá as respectivas funções até o prazo estabelecido no caput
deste artigo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FC520F83
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2023
FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o subsídio
mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) aos Secretários (as)
Municipais de Mauriti e ocupantes de cargos equivalentes a partir de
01 de janeiro de 2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão em dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/ce
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C42AD13E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.838/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.838/2023
INSTITUI O DIA DO CORTADOR DE CANA-DE-AÇUCAR
NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei de iniciativa do vereador
ROGÉRIO DO CALDEIRÃO-PDT:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, o Dia
do Cortador de Cana-de-açúcar, a ser celebrado, anualmente, no dia
22 de dezembro.
Art.2º -. No "Dia do Cortador de Cana-de-açúcar", os órgãos públicos
municipais ficam autorizados a realizar atividades destinadas à
valorização deste trabalhador.
Art.3° - Será realizada Sessão Solene, preferencialmente no mês de
dezembro, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE, para
homenagear os cortadores de cana-de-açúcar, e entregar-lhes um
certificado de reconhecimento.
Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Mauriti-CE regulamentará a
realização da sessão solene e o procedimento para escolha dos
homenageados e entrega do certificado de reconhecimento instituído
nesta Lei.
Art. 5º -O evento ora instituído passará a constar do Calendário
Oficial da Cidade.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:77D8D221
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2023
CRIA
CARGOS
DE
MÉDICO
ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO AUDITOR
MÉDICO
CIRURGIÃO
AMBULATORIAL,
ODONTÓLOGO
ESPECIALISTA
EM
ORTODONTIA/ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de 1 (um) Médico
Ultrassonografista, 1 (um) Médico Auditor, 1 (um) Odontólogo
Especialista em Ortodontia/Ortopedia e 1 (um) Médico especialista
em cirurgias ambulatoriais no âmbito do serviço público municipal de
saúde.
Art. 2º - A carga horária dos cargos criados por intermédio da
presente Lei fica assim definida: Médico Ultrassonografista –
20h/semanais, Médico Auditor – 20h/semanais, Médico Cirurgião
Ambulatorial
–
20h/semanais,
Odontólogo
Especialista
em
Ortodontia/Ortopedia – 20h/semanais.
Art. 3º - A remuneração dos profissionais elencados na presente Lei
serão os mesmos pagos aos profissionais médicos que exercem suas
funções na Estratégia de Saúde da Família – ESF.
Art. 4º - As atribuições dos Cargos de Médico Ultrassonografista,
Médico Auditor, Médico Cirurgião Ambulatorial e Odontólogo
Especialista em Ortodontia/Ortopedia, de que trata esse artigo estão
devidamente descritas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º - A contratação dos servidores de que trata esta lei, poderá ser
realizada conforme o disposto no Art.4º da Lei Municipal nº
1.191/2013.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei obedecerão às
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
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