DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3358 
 
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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 16, DA 
LEI NO 1.816/2023, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL 
DE ENSINO, REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O parágrafo 1º, do Art. 16, da Lei Municipal nº. 1.816/2023 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 16. (...)  
§ 1º. Excepcionalmente, com a reestruturação do Conselho Municipal 
de Educação pela presente Lei, caberá a manutenção dos conselheiros 
existentes, exercendo todas as funções previstas na legislação, até 30 
de março de 2024, quando haverá formação de novo conselho, que 
exercerá as respectivas funções até o prazo estabelecido no caput 
deste artigo. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FC520F83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2023 
  
FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar o subsídio 
mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) aos Secretários (as) 
Municipais de Mauriti e ocupantes de cargos equivalentes a partir de 
01 de janeiro de 2024. 
Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei 
correrão em dotação orçamentária própria. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/ce 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C42AD13E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.838/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.838/2023 
  
INSTITUI O DIA DO CORTADOR DE CANA-DE-AÇUCAR 
NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei de iniciativa do vereador 
ROGÉRIO DO CALDEIRÃO-PDT: 
  
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Mauriti-CE, o Dia 
do Cortador de Cana-de-açúcar, a ser celebrado, anualmente, no dia 
22 de dezembro. 
Art.2º -. No "Dia do Cortador de Cana-de-açúcar", os órgãos públicos 
municipais ficam autorizados a realizar atividades destinadas à 
valorização deste trabalhador. 
Art.3° - Será realizada Sessão Solene, preferencialmente no mês de 
dezembro, no Plenário da Câmara Municipal de Mauriti-CE, para 
homenagear os cortadores de cana-de-açúcar, e entregar-lhes um 
certificado de reconhecimento. 
Art. 4º - A Câmara de Vereadores de Mauriti-CE regulamentará a 
realização da sessão solene e o procedimento para escolha dos 
homenageados e entrega do certificado de reconhecimento instituído 
nesta Lei. 
Art. 5º -O evento ora instituído passará a constar do Calendário 
Oficial da Cidade. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:77D8D221 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.839/2023 
  
CRIA 
CARGOS 
DE 
MÉDICO 
ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO AUDITOR 
MÉDICO 
CIRURGIÃO 
AMBULATORIAL, 
ODONTÓLOGO 
ESPECIALISTA 
EM 
ORTODONTIA/ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Ficam criados os cargos de 1 (um) Médico 
Ultrassonografista, 1 (um) Médico Auditor, 1 (um) Odontólogo 
Especialista em Ortodontia/Ortopedia e 1 (um) Médico especialista 
em cirurgias ambulatoriais no âmbito do serviço público municipal de 
saúde. 
Art. 2º - A carga horária dos cargos criados por intermédio da 
presente Lei fica assim definida: Médico Ultrassonografista – 
20h/semanais, Médico Auditor – 20h/semanais, Médico Cirurgião 
Ambulatorial 
– 
20h/semanais, 
Odontólogo 
Especialista 
em 
Ortodontia/Ortopedia – 20h/semanais. 
Art. 3º - A remuneração dos profissionais elencados na presente Lei 
serão os mesmos pagos aos profissionais médicos que exercem suas 
funções na Estratégia de Saúde da Família – ESF. 
Art. 4º - As atribuições dos Cargos de Médico Ultrassonografista, 
Médico Auditor, Médico Cirurgião Ambulatorial e Odontólogo 
Especialista em Ortodontia/Ortopedia, de que trata esse artigo estão 
devidamente descritas no Anexo Único da presente Lei. 
Art. 5º - A contratação dos servidores de que trata esta lei, poderá ser 
realizada conforme o disposto no Art.4º da Lei Municipal nº 
1.191/2013. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei obedecerão às 
dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.  

                            

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