DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3358 
 
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Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:952F5198 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 155/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras 
providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA DO SOCORRO DOS 
SANTOS, portadora do CPF Nº 874.179.793-00, como Ordenadora 
de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ N° 
21.661.680/0001-64, 
compreendendo 
as 
seguintes 
unidades 
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 
  
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
I –Da Receita: 
superintender a arrecadação dos tributos; 
guarda e aplicação da receita; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
  
II – Da Despesa: 
observância as normas e limites orçamentários; 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
  
III - Dos Controles Internos: 
execução dos controles internos. 
  
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira 
responsabilidade do Ordenador de Despesa. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:B9AF0A13 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 168/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar MARIA DO CARMO LEITE SANTANA DE 
MELO, inscrita no CPF sob o nº 874.XXX.XX3-87, do cargo de 
DIRETOR DE PLANO DE MÍDIA DE RADIODIFUSÃO, junto à 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova 
Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:C266915E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 154/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 336.685,40 
(Trezentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e 
Cinco Reais e Quarenta Centavos) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1°- Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
336.685,40 (Trezentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e 
Cinco Reais e Quarenta Centavos) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$336.685,40 (Trezentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta 
e Cinco Reais e Quarenta Centavos), através do SUPERÁVIT 
FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal 
nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é parte integrante 
do presente Decreto. 
  
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 18 de Dezembro de 
2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  

                            

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