DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:952F5198
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 155/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto
nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA DO SOCORRO DOS
SANTOS, portadora do CPF Nº 874.179.793-00, como Ordenadora
de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ N°
21.661.680/0001-64,
compreendendo
as
seguintes
unidades
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
superintender a arrecadação dos tributos;
guarda e aplicação da receita;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
observância as normas e limites orçamentários;
empenhamento, liquidação e pagamento;
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e
diárias;
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação,
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da despesa;
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos:
execução dos controles internos.
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira
responsabilidade do Ordenador de Despesa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B9AF0A13
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 168/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MARIA DO CARMO LEITE SANTANA DE
MELO, inscrita no CPF sob o nº 874.XXX.XX3-87, do cargo de
DIRETOR DE PLANO DE MÍDIA DE RADIODIFUSÃO, junto à
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova
Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C266915E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 154/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 336.685,40
(Trezentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e
Cinco Reais e Quarenta Centavos) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A :
Art. 1°- Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
336.685,40 (Trezentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e
Cinco Reais e Quarenta Centavos) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$336.685,40 (Trezentos e Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta
e Cinco Reais e Quarenta Centavos), através do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício
financeiro anterior, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal
nro. 4.320/64, conforme demonstrativo anexo, que é parte integrante
do presente Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 18 de Dezembro de
2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
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