DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N.º 07/SME/2023
S e c r e t a r i a d e E d u c a ç ã o
EDITAL n.º 07/SME/2023
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (AFASTAMENTOS LEGAIS) DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo
senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
de Educação, portador do CPF nº. 018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, IX,
na Lei Orgânica Municipal, art. 178, II, “c”, na Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e adota outras providências. Conforme
Edital apresentado pela Comissão Técnica, presidida pela Sra. Maria Véria Furtado de Sousa, Portaria nº. 951/GP/2023. Torna pública a abertura
de inscrições e a realização do Processo Seletivo para composição de banco de cadastro de reserva de professores para atender necessidades
temporárias (afastamentos legais) do município de Mauriti – CE.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O processo seletivo simplificado destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo no município de Mauriti - CE,
limitando-se a atender às situações em razão dos afastamentos legais.
1.2. O processo seletivo simplificado será composto de duas etapas:
1ª ETAPA – Prova Escrita
2ª ETAPA – Prova de Títulos
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Técnica criada para esse fim pelo município de Mauriti –
CE, através da Portaria nº. 951/GP/2023.
3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a
necessidade do Sistema de Ensino.
3.2. A carga horária de trabalho do (a) professor (a) contratado (a) por tempo determinado para suprir os afastamentos legais, será de acordo com a
carência existente a critério da administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente.
3.3. Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das
atividades.
3.4. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº.
958/2010.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.3. As inscrições virtuais (online) ocorrerão no período compreendido de 18 a 22 de dezembro de 2023 até às 23h59, através do endereço virtual:
https://forms.gle/S4DkVLBczqAZ32DE6 E AS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, no horário entre 8h30 às
11h30 e 14h às 16h, no dia 21 de dezembro de 2023 e de 8h30 às 11h30, no dia 22 de dezembro de 2023, na sede da Secretaria Municipal de
Educação, localizada à Rua Maria Raimunda da Silva, nº 20, Bairro Bela Vista. Nas duas modalidades de inscrição (virtual ou presencial), os
candidatos juntarão toda documentação exigida no item 5 e 7.2.1, deste Edital. NÃO PODE OCORRER INSCRIÇÃO DUPLIFICADA NAS
MODALIDADES VIRTUAL E PRESENCIAL, O CANDIDATO DEVE OPTAR POR UMA. CASO OCORRA, SERÁ DESCONSIDERADA A
OPÇÃO REALIZADA POR ÚLTIMO.
4.4. No ato da inscrição o candidato deverá enviar (virtualmente) ou entregar (presencialmente), conforme a opção escolhida para inscrição, os
documentos, elencados no item 5 e 7.2.1, deste Edital.
4.5. Para as pessoas consideradas com deficiência, na forma descrita no subitem 4.6 deste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que
lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 7.853/1999, e a Lei Federal nº 12.764/2012, é
assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as
atribuições do cargo de sua opção.
4.6 Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça – STJ - (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999.
4.7 O candidato que concorrerá como pessoa com deficiência deverá indicar esta condição, de Pessoa com Deficiência (PcD), no Formulário de
Inscrição e entregar/anexar o Atestado Médico original ou cópia autenticada, no ato de inscrição presencial ou virtual, emitido por especialista na
área de deficiência do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 O candidato que pleiteia participação no certame como Pessoa com Deficiência (PcD) que não realizar a inscrição, conforme as instruções
constantes nos itens 4.6 e 4.7 deste Edital, perderá o direito de concorrer na forma do item 4.5, e sua participação no Processo Seletivo será na
concorrência pela ampla disputa.
4.8.1 O atestado para efeito de deferimento ou indeferimento da inscrição como PcD ficará retido pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
e não será devolvido ao candidato.
4.9 O candidato inscrito como PcD, que tenha sua inscrição confirmada nesta condição, e uma vez atendidas as exigências legais, participará do
Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, quanto às etapas da seleção, aprovação e contratação.
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