DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3358
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7.1.7. A prova escrita será composta por 20 questões objetivas, de múltipla escolha, que consistirão em 05 questões de língua portuguesa, 05
questões de conhecimentos gerais, 05 questões de didática e legislação e 05 questões de conhecimentos específicos. A pontuação que não atingir
50% (cinquenta por cento) da nota da prova escrita, acarretará eliminação do candidato.
7.1.8. Cada questão será equivalente a 0.5 pontos, totalizando a pontuação máxima de 10 pontos.
7.1.9. Não será permitido, durante a realização da prova, aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica,
aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,
bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis,
lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
7.1.10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
indicados no item 7.1.9 ou que tenham a mesma finalidade de burlar o processo seletivo. O candidato que estiver portando algo definido ou similar
ao disposto neste subitem deverá informar ao entrevistador, que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela comissão
organizadora, as quais deverão permanecer em poder da comissão durante todo o período de entrevista.
7.2. DA PROVA DE TÍTULOS
7.2.1. SEGUNDA FASE – PROVA DE TITULOS: de caráter classificatório, consiste na entrega presencial ou preenchimento/envio virtual dos
documentos a seguir elencados:
Quadro de Pontuação de Títulos
Títulos
Pontuação
Total da Pontuação
1. Experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência
de sala de aula) em Escola, limitado a 3 (três) anos.
1,0 (um) ponto para cada ano comprovado
3 pontos
2. Curso de Especialização na área de Educação ou na área/disciplina de
atuação, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de
360 horas), concluído até a data de inscrição e devidamente registrado,
restrito a 02 (dois) curso.
1,0 (um) ponto para o curso de especialização comprovado
2 pontos
3. Curso de Mestrado na área de Educação ou na área/disciplina de
atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado,
restrito a 01 (um) curso.
1,5 (um e meio) ponto para o curso de mestrado comprovado
1,5 ponto
4. Curso de Doutorado, concluído até a data de inscrição e devidamente
registrado, restrito a 01 (um) curso.
1,5 (um e meio) ponto para o curso de doutorado comprovado
1,5 ponto
5. Curso de formação na área do nível de ensino em que se inscreveu
com carga horária de 60h até 120h nos últimos cinco anos (ano base
2018) (limitado a 02 (dois) cursos)
0,5 (meio) ponto para o curso de formação de 60h até 120h comprovado
1 ponto
6. Curso de formação na área do nível de ensino em que se inscreveu
com carga horária superior a 120h nos últimos cinco anos (ano base
2018) (limitado a 01 (um) curso)
1,0 (um) ponto para o curso de formação superior a 120h comprovado
1 ponto
Total de pontos
10 pontos
Obs.: Os títulos só serão considerados para análise de títulos, caso haja a classificação na primeira fase do processo seletivo.
7.2.2. A análise do Currículo Padronizado compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o currículo padronizado, conforme modelo
constante no Anexo II, deste Edital.
7.2.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro de pontuação de títulos (Item 7.2.1), limitando-se ao valor máximo de
10 pontos.
7.2.4. Ao Currículo padronizado devem ser anexadas:
a) cópias de todos os títulos;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
7.2.5. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação,
quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino
Particular.
7.2.6. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor
oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
7.2.7. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
7.2.8. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por
instituição juridicamente constituída.
7.2.9. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição
oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
8. DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação será o resultado do somatório das notas da 1ª fase + a 2ª fase, que resultará na nota final, utilizada para classificação geral por
região, seguindo por ordem decrescente de pontuação.
8.2. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação por região dos candidatos aprovados no processo seletivo, considerando o
atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 . Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Tiver a maior nota na prova escrita (1ª fase).
9.1.2 Caso permaneça o empate, o que tenha a maior idade.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
10.1. A vigência do presente processo seletivo será de 01(um) ano, a contar da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora do Processo Seletivo;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital.
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma, item 6, deste Edital.
12.2. Os recursos deverão conter as informações que fundamentam o recurso utilizando o modelo do anexo V, deste Edital.
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