DOMCE 19/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3358 
 
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12.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Educação Mauriti-CE, no horário compreendido entre 8h30 às 11h30 e 13h30 às 
16h30, considerando o cronograma estabelecido neste Edital. 
12.4. Os resultados gerais dos recursos serão publicados https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , conforme cronograma constante no item 6, 
deste Edital. 
13. DA CONTRATAÇÃO  
13.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da 
Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado no processo seletivo; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, 
nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88; 
  
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação; 
f) declarar não estar cumprindo sanção por indoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público 
da esfera federal, estadual ou municipal. 
g) Apresentar a qualificação/habilitação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I, deste Edital. 
13.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na SME, os documentos exigidos para a contratação. 
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
14.1. Os candidatos serão informados, conforme cronograma do item 6, deste Edital, sobre o resultado definitivo do processo seletivo simplificado, 
através do site da prefeitura municipal de Mauriti – CE, https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php 
14.2. A aprovação e a classificação final no processo seletivo a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão 
somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, se houver, a existência de carência temporária, o interesse e a 
conveniência administrativa. 
14.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, 
sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração de acúmulo de cargo. 
14.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de seletivo serão resolvidos pela comissão técnica responsável pela seleção. 
Publique-se. 
  
Mauriti – CE, 14 de dezembro de 2023. 
  
MARIA VÉRIA FURTADO DE SOUSA  
Presidente Da Comissão Técnica 
Portaria Nº. 951/GP/2023 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO  
Secretário Municipal De Educação 
Portaria Nº. 237/GP/2022 
  
ANEXO I - QUE SE REFERE AO EDITAL Nº007/2023 – SME 
HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR/DISCIPLINA 
ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)  
Biologia - Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou História Natural ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia ou 
Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores 
(Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Biologia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 
02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Biologia, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente. 
Educação Física - Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 
02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física, desde que reconhecido de conformidade com a legislação 
vigente e Registro no Conselho Profissional. 
Geografia - Curso de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de 
Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados 
(Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino da disciplina Geografia, desde que reconhecido de conformidade com 
a legislação vigente. 
História - Curso de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de 
Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução 
CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) com habilitação para o ensino de História, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente. 
Letras – (Língua Portuguesa/Língua Inglesa) - Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua 
Portuguesa/inglesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em 
Língua Portuguesa e língua inglesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019), com 
habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa e Língua inglesa, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente. 
  
Matemática - Curso de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou Licenciatura Plena em 
Ciências ou Ciências Exatas com Habilitação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de 
Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática) ou Curso de Formação Pedagógica para 
graduados (Resolução CNE/CP nº02/2019, de 20/12/2019), com habilitação para o ensino da disciplina Matemática, desde que reconhecido de 
conformidade com a legislação vigente. 
ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL - (ANOS INICIAIS)  
Pedagogia - Curso de Licenciatura em Pedagogia (Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 e Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 
20/12/2019). Curso de Formação de nível médio, na modalidade Normal (Resolução CNE/CEB nº 01, de 20 de agosto de 2003). 
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS  
Poderão participar da Seleção os candidatos que se enquadrem nas situações excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer CEE nº 
0582/2003 e legislação que fundamenta este Edital: 

                            

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