DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            novecentos e noventa e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4710
0001.08.122.500.22268.03.339039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Declaro que, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 
CONTRATADA : EDITORA VERDES MARES – LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 07.209.299/0001-38. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 
Reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo 
legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade 
de licitação, Fortaleza, 10 de Agosto de 2018. José Herman Normando Almeida 
- Secretário Adjunto do Trabalho e Desenvolvimento Social. RATIFICAÇÃO 
: Ratifico e homologo a inexigibilidade de licitação relativa ao presente 
processo, com fundamento nas informações prestadas e na legislação aplicável 
ao caso em tela. Fortaleza, 10 de Agosto de 2018. Francisco José Pontes 
Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social. 
Daniele Barbosa de Oliveira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº154/2018
PROCESSO Nº6649150/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o UNIFORÇA 
DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE 
MERCADORIAS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 
18231089/0001-62, com sede na Rua Travessa 14, 1960 BAIRRO: Alto 
Alegre II, Município: Maracanaú/CE, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança 
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais 
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se 
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens 
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada 
e consolidada e no processo administrativo nº 6649150/2018. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas 
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e 
bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto 
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e LORENA DOS 
SANTOS ROCHA - UNIFORÇA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E 
EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
22 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº155/2018
PROCESSO Nº6648936/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e SA E CIA LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o Nº. 41.567.637/0013-85, com sede na Praça Henrique Andrade, nº 
05, Centro, CEP: 63.660-000 – Taua/CE, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança 
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais 
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se 
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens 
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada 
e consolidada e no processo administrativo nº 6648936/2018. OBJETO: O 
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JOSE DE SA 
VILAROUCA - SA E CIA LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº156/2018
PROCESSO Nº6648812/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e SUPERMERCADO 
INHAMUNS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.604.529/0001-02, 
com sede na Rua Dondon Feitosa, nº 402 – Centro, CEP: 63.660-000 – 
Taua/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base 
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 6648812/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ANTONIO 
SINVAL VITORIANO FERREIRA - SUPERMERCADO INHAMUNS 
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº157/2018
PROCESSO Nº6648871/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e SOCIEDADE 
BENEFICENTE SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o nº. 
60.975.737/0071-64, com sede na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, nº 213 - 
Planalto dos Colibris, CEP: 63.660-000 – Taua/CE, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se 
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens 
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada 
e consolidada e no processo administrativo nº 6648871/2018. OBJETO: O 
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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