DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900054
54
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria
MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31 de outubro de 2013, torna
público o processo de eleição para nomeação dos membros da Comissão de Avaliação
(CA) e do Conselho Superior (CS) do Programa de Educação Tutorial - PET.
1. DA ELEIÇÃO PARA NOMEAÇÃO
DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E DO CONSELHO SUPERIOR DO PET
1. A nomeação, pela Secretária de Educação Superior do Ministério da
Educação, dos membros do Conselho Superior - CS e da Comissão de Avaliação - CA
do Programa de Educação Tutorial - PET de que trata a Portaria MEC nº 976, de 27
de julho de 2010, republicada em 31 de outubro de 2013, será realizada por meio de
eleição, nos termos deste Edital.
1.1. A eleição de que trata o item 1 visa a conferir processo democrático
e transparente de indicação dos interessados em compor o Conselho Superior e
Comissão de Avaliação do PET.1.3. Além disso, é responsável pela discussão e o
acompanhamento do programa de educação tutorial junto às instituições de ensino
superior (IES).
1.2. A eleição será realizada por meio de plataforma digital, observadas as
demais regras de que trata este Edital.
1.3. Os mandatos dos membros do Conselho Superior e da Comissão de
Avaliação do PET, eleitos nos termos deste Edital, terão duração de 2 (dois) anos, a
ser contado a partir da data de publicação do ato de nomeação na Imprensa Nacional
e não serão renovados.
1.4. A participação dos membros nomeados para compor o Conselho
Superior e a Comissão de Avaliação do PET é considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
2. DOS REQUISITOS PARA CONCORRER
2. Para os fins do disposto neste Edital, serão eleitos:
I - 2 (dois) discentes e 9 (nove) tutores para a Comissão de Avaliação; e
II - 1 (um) discente e 1 (um) tutor para o Conselho Superior.
2.1. Os candidatos, discentes e tutores, devem ser membros ativos do
Programa
de Educação
Tutorial
-
PET e
estarem
com
os dados
no
SIGPET
atualizados.
2.1.1. Os candidatos que não cumprirem o disposto no subitem 2.1 não
poderão concorrer às eleições de que trata este Edital.
2.2. Cada candidato(a) somente poderá concorrer a uma única vaga para a
Comissão de Avaliação ou para o Conselho Superior, vedada a inscrição para concorrer
concomitantemente a mais de um cargo.
2.3. Os tutores interessados em se candidatar para compor a Comissão de
Avaliação do PET deverão estar vinculados às seguintes áreas de conhecimento:
I - ciências agrárias;
II - ciências biológicas;
III - ciências da saúde;
IV - ciências exatas e da terra;
V - ciências humanas;
VI - ciências sociais aplicadas;
VII - engenharias;
VIII - letras e artes; e
IX - interdisciplinar.
2.4. As áreas de conhecimento de que trata o subitem 2.3 deverão estar
articuladas com as seguintes áreas temáticas:
I - comunicação;
II - cultura;
III - direitos humanos e justiça;
IV - educação;
V - meio ambiente;
VI - saúde;
VII - tecnologia e inovação; e
VIII - produção e trabalho.
3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM SE CANDIDATAR
3. Os candidatos, discentes e
tutores, interessados em concorrer à
nomeação para compor a Comissão de Avaliação do PET devem manifestar seu
interesse no período de 20 de dezembro de 2023 até as 23h59min do dia 21 de
janeiro de 2024, por meio de ficha de inscrição para candidatos(as), disponível no sítio
eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/eventos/eleicao-pet.
3.1. Ao manifestar o interesse em se candidatar para a eleição de que trata
este Edital, os discentes devem preencher as informações que constam na ficha de
inscrição para discentes candidatos para a Comissão de Avaliação (CA) ou para o
Conselho Superior (CS).
3.2. Ao manifestar o interesse em se candidatar para a eleição de que trata
este Edital, os tutores devem informar a sua área de conhecimento e área(s)
temática(s) de que tratam os subitens 2.3 e 2.4 e preencher as informações que
constam na ficha de inscrição para tutores candidatos para a Comissão de Avaliação
(CA) ou para o Conselho Superior (CS).
3.3. Os tutores concorrerão apenas na mesma área de conhecimento às
quais se encontram vinculados.
3.4. A relação de candidatos que manifestaram interesse, nos termos deste
item,
estará
disponível
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/mec/pt-
br/assuntos/eventos/eleicao-pet, conforme o cronograma disponibilizado no Anexo
dessa portaria.
4. DO PROCESSO ELEITORAL
4.1. A votação será efetuada por meio do Sistema Eletrônico HELIOS
VOTING, gerido pela Universidade de Alfenas (UNIFAL), com link, login e senha a serem
enviados por meio dos endereços de correspondência eletrônica - e-mails cadastrados
na plataforma SIGPET, com antecedência mínima de três dias ao dia do pleito, e
reenviados antes do horário de abertura da cabine eletrônica de votação no dia do
pleito. As
instruções para votação devem
ser consultadas por todos
no link
https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/2023.
4.2. O Sistema HELIOS VOTING
permite votação segura e secreta,
preservando o sigilo do voto, porém
totalmente rastreável e auditável. Mais
informações
a
respeito
do
sistema
devem
ser
consultadas
no
link:
https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/2023.
4.3. O período para que os discentes e os tutores ativos do PET procedam
à votação ocorrerá de 19 de fevereiro de 2024 até as 23h59min do dia 23 de fevereiro
de 2024.
4.4. Cada estudante terá direito a 2 (dois) votos para indicação entre os
candidatos discentes para a Comissão de Avaliação (CA) e 1 (um) voto para o Conselho
Superior (CS).
4.5. Cada tutor deverá votar em apenas:
I - um único candidato de cada área temática, totalizando 9 (nove) votos
para a Comissão de Avaliação; e
II - um único candidato para o Conselho Superior (CS), independente da
área temática.
4.6. Após o encaminhamento do voto por meio da plataforma digital, não
será possível a sua alteração.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação divulgará
o resultado da eleição, por meio sítio eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-
br/centrais-de-conteudo/editais/2023, em 28 de fevereiro de 2023.
5.2. Os candidatos que obtiverem o maior número de votos para a
Comissão de Avaliação e para o Conselho Superior serão eleitos respectivamente como
titulares para fins da nomeação de que trata este Edital.
5.3. Os candidatos eleitos em segundo lugar para a Comissão de Avaliação
e para o Conselho Superior do PET constarão como suplentes dos candidatos titulares
para fins de eventual nomeação em razão de falecimento, de abandono do PET ou de
desistência em continuar a participar do cargo para o qual foi nomeado titular.
5.4. Caso ocorra abandono do PET ou desistência da respectiva titularidade,
nos termos do subitem 5.2, a perda da titularidade será definitiva, vedado o
retorno.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas
as normas legais contidas na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria
MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31 de outubro de 2023, inclusive
eventuais demais casos que possam resultar na perda da titularidade de que trata o
subitem 5.2 deste Edital.
6.2. A Comissão Especial de que trata o item 6.1 deste Edital será composta
pela Secretária de Educação Superior, pelo Diretor de Políticas e Programas de
Educação Superior e pelo Coordenador-Geral de Relações Estudantis e Serviços
Digitais.
6.3. É de inteira responsabilidade do candidato que se inscreva à eleição de
que trata este Edital acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes ao processo eleitoral.
6.4. O descumprimento dos dispositivos previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato do pleito.
6.5. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de
Brasília -DF.
6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
7. CRONOGRAMA
.
Data
At i v i d a d e
.
19/12/2023
Publicação do Edital
.
19/12/2023 a 01/02/2024
Prazo
para
a
manifestação de
interesse
em
se
candidatar
.
08/02/2024
Divulgação da lista de candidatos aptos
.
19/02 a 23/02/2024
Período de votação para eleição dos discentes e
tutores que comporão a Comissão de Avaliação e o
Conselho Superior
.
28/02/2024
Divulgação do resultado da votação
DENISE PIRES DE CARVALHO
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS ENGENHO NOVO II
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2023 - UASG 155636
Nº Processo: 23780.000485/2023 . Objeto: Palestra "Povos originários e grafismo indígena"
e curso de formação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II
da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Compra de baixo vulto Declaração de
Inexigibilidade em 15/12/2023. NATHALIA BITTENCOURT RODRIGUES DOS SANTOS. Chefe
do Sepma. Ratificação em 15/12/2023. LUIZA FERNANDES DA SILVA MARQUES. Diretora
Administrativa. Valor Global: R$ 2.600,00. CNPJ CONTRATADA : 00.286.646/0001-87 J G R
PRODUCAO ARTISTICA LTDA.
(SIDEC - 18/12/2023) 155636-15201-2023NE111111
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 46/2023 - UASG 155636
Nº Processo: 23780.000380/2023 . Objeto: Contratação da Escola Afro Brasileira Maria
Felipa para ofertar a palestra de tema Educação Antiracista Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Baixo
vulto Declaração de Inexigibilidade em 15/12/2023. NATHALIA BITTENCOURT R O D R I G U ES
DOS SANTOS. Chefe do Sepma. Ratificação em 15/12/2023. LUIZA FERNANDES DA SI LV A
MARQUES. Diretora Administrativa. Valor Global: R$ 10.000,00. CNPJ CONTRATADA :
30.282.389/0001-76 ESCOLA AFRO-BRASILEIRA MARIA FELIPA LTDA.
(SIDEC - 18/12/2023) 155636-15201-2023NE111111
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 155636
C. ENGENHO NOVO II Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 23783.000160/2021-27
Pregão. Nº 27/2021. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II.
Contratado: 09.423.108/0001-61- KIOTO AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogar, nos termos
do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993, o prazo da vigência do Contrato nº 02/2022 por
12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/02/2024 a 01/02/2025;
e Reajustar o preço consignado no contrato, nos termos do art. 40, XI, da Lei n.º 8.666, de
1993, tendo em vista o índice de correção do período compreendido de 12/2022 a
11/2023, pelo IPCA-IBGE, ser 1,046840 valor percentual correspondente 4,683540%,
conforme consta no Processo Administrativo n° 23783.000160/2021-27. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 35.509,29. Data de Assinatura: 15/12/2023.
CAMPUS SÃO CRISTOVÃO I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155630
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 23777.000337/2022-55.
Pregão. Nº 15/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS SAO CRISTOVAO I.
Contratado: 17.659.398/0001-75 - MATA VELOZ DEDETIZADORA LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 009/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 04/01/2024 a 04/01/2025, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666,
de 1993, e reajustar o valor contratual conforme estipula a cláusula sexta do t.c. 09/2022..
Vigência: 04/01/2024 a 04/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.300,84. Data
de Assinatura: 15/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).
CAMPUS TIJUCA II
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 155634
Nº Processo: 23781.000054/2021-63.
Pregão Nº 5/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS TIJUCA II.
Contratado:
42.126.310/0001-05
-
RABELO
ENGENHARIA
LTDA.
Objeto:
Contratação de serviço elaboração de projeto de acessibilidade do campus
tijuca ii - colégio pedro ii..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2024 a
02/11/2024. Valor Total: R$ 52.500,00. Data de Assinatura: 18/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023).
Fechar