DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2023 - UASG 158131
Nº Processo: 23338.021664/2023-09.
Inexigibilidade 
Nº 
90047/2022. 
Contratante: 
INST.FED.DE 
EDUC.,CIENC.E 
T EC . D O
TOCANTINS.
Contratado: 69.112.514/0001-35 - PRIMASOFT INFORMATICA LTDA.. Objeto: Contratação da
cessão de uso do sistema sophia para a biblioteca e cessão de uso para módulo integração
com hardware do campus gurupi..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 30/11/2023 a
30/11/2024. Valor Total: R$ 3.580,08. Data de Assinatura: 30/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 45/2023
A Pregoeira do IFTM Campus Ituiutaba torna público aos interessados o
resultado do Pregão Eletrônico 45/2023, adjudicado e homologado para as empresas
vencedoras, disponível no portal d e compras do Governo Federal, UASG 158099.
QUERLEM PEREIRA CINTRA PETRAGLIA
Pregoeira
(SIDEC - 18/12/2023) 158099-26413-2023NE800007
CAMPUS PATROCÍNIO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação de Bens Móveis Inservíveis Nº 01/2023. Processo nº 23423.000202/2022-
08. DOADOR: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro -
Campus Patrocínio, CNPJ 10.695.891/0009-59; DONATÁRIO: Organização Viva Vida - OVV,
CNPJ 04.646.284/0001-49. OBJETO: Doação de bens móveis inservíveis classificados por
comissão instituída para essa finalidade como irrecuperáveis. Data de Assinatura:
15/12/2023. Marlúcio Anselmo Alves - Diretor Geral - Iftm Campus Patrocínio
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153978
Número do Contrato: 4/2021.
Nº Processo: 23036.003570/2020-00.
Inexigibilidade.
Nº 
9/2020.
Contratante:
INST.NACIONAL
DE 
EST.E
PESQUISAS
EDUCACIONAIS. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze)
meses. Vigência: 30/12/2023 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
511.000,00. Data de Assinatura: 06/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/12/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 1/2023
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE
PERNAMBUCO-UFAPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1° da Lei nº
13.635/2018, e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na
Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, na Lei nº 10.784/1999, na Lei nº 11.091/2005 e suas
alterações, na Lei nº 11.784/2008, na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, na Lei nº
13.656/2018, na Lei nº 13.872/2019, no Decreto nº 6.135/2007, no Decreto nº
6.593/2008, no Decreto nº 8.727/2016, no Decreto nº 10.739/2019, na Medida Provisória
nº 1.170/2023, na Portaria Interministerial ME/MEC nº 10.359/2021, na Portaria ME nº
10.041/2021, na Instrução Normativa ME nº 2/2019, na Instrução Normativa MGI nº
23/2023, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização
de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos da Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação (Nível D e Nível E) para o seu quadro permanente,
mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de
Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano-Instituto ACCESS,
obedecidas às normas deste edital.
1.2. O presente concurso público destina-se ao provimento em cargos vagos na
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com total de 55 (cinquenta e
cinco) vagas, conforme discriminadas no item 2 deste edital, bem como ao preenchimento
das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso
público.
1.3. O prazo de validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos,
a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFAPE.
1.4. O concurso público para os cargos de que trata este edital compreenderá
exame de habilidades e conhecimentos, mediante
a) aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para
todos os cargos; e
b) aplicação de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, apenas
para os cargos Técnico de Laboratório/Área: Histopatologia e Técnico de Laboratório/Área:
Zoologia.
1.5. A prova objetiva referente ao concurso público será aplicada nas cidades
de Garanhuns-PE e Recife-PE.
1.5.1 A prova prática será aplicada somente na cidade de Garanhuns-PE.
1.6. Integram o presente edital:
a) Anexo I-dos requisitos, nível de escolaridade e das atribuições sintéticas dos
cargos;
b) Anexo II-dos conteúdos programáticos;
c) Anexo III-do cronograma de execução previsto; e
d) Anexo IV-da tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser
encaminhados à Central de Atendimento ao Candidato-CAC do Instituto ACCESS, por meio
do 
''Fale 
Conosco"
no 
endereço 
eletrônico 
www.access.org.br,
pelo 
e-mail
contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441,
em dias úteis, de 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
1.8. Os atos relativos à execução deste concurso público, para os quais é
exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico www.access.org.br, na
página de acompanhamento do concurso público.
1.9. Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a
publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outros veículos de
comunicação.
1.10. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos todas as despesas
necessárias à realização das etapas do presente concurso público, inclusive as decorrentes
de exames, laudos, atestados, deslocamentos, viagens, alimentação, estadia e outras
decorrentes de sua participação no certame, mesmo que tenham sido motivadas por
modificações de datas ou de locais de prova.
1.11. O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para pessoas
pretas ou pardas-PPP (20% das vagas) e pessoas com deficiência-PcD (5% das vagas) será
realizado pelo Departamento de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas da U FA P E ,
em sessão pública, após a homologação final das inscrições.
1.11.1. O ato de que trata o item 1.11. será gravado de forma integral e
registrado em ata, tendo o resultado divulgado no endereço eletrônico www.access.org.br,
na página de acompanhamento do concurso público.
1.11.2. A distribuição das vagas reservadas para pretos e pardos e pessoas com
deficiência se dará somente entre aqueles cargos que tiverem, respectivamente,
candidatos pretos ou pardos e (ou) com deficiência com inscrição homologada.
1.12. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes
terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Os cargos, a jornada de trabalho, as vagas ofertadas e o número máximo
de aprovados por cargo são os estabelecidos a seguir:
Cargos com Nível de Classificação "'D'' (Total: 27 vagas)
.
Código
Cargo
Jornada de Trabalho*
Total 
de
Vagas
NM**
.
101
Assistente em
Administração
40 h/s
25
60
.
102
Técnico de Laboratório/Área:
Histopatologia
40 h/s
1
5
.
103
Técnico de Laboratório/Área:
Zoologia
40 h/s
1
5
.
104
Técnico de Tecnologia
da Informação
40 h/s
6
25
.
105
Técnico em Contabilidade
40 h/s
2
9
Cargos com Nível de Classificação "E'' (Total: 28 vagas)
.
Código
Cargo
Jornada 
de
Trabalho*
Total 
de
Vagas
NM**
.
201
Administrador
40 h/s
1
5
.
202
Analista de Tecnologia da
Informação/Área: Suporte
e Rede
40 h/s
4
18
.
203
Arquiteto e Urbanista
40 h/s
1
5
.
204
T e c n ó l o g o - Fo r m a ç ã o :
Arquivista
40 h/s
1
5
.
205
Assistente Social
40 h/s
2
9
.
206
Contador
40 h/s
1
5
.
207
Engenheiro/Área: Elétrica
40 h/s
1
5
.
208
Engenheiro/Área:
Mecânica
40 h/s
1
5
.
209
Engenheiro de Segurança
do Trabalho
40 h/s
1
5
.
210
Médico/Área: Generalista
20 h/s
1
5
.
211
Médico/Área: Psiquiatria
20 h/s
1
5
.
212
Médico/Área: Trabalho
20 h/s
1
5
.
213
Pedagogo
40 h/s
1
5
.
214
Técnico 
em 
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
40 h/s
2
9
.
215
Zootecnista
40 h/s
1
5
* h/s = horas por semana.
** NM = Número máximo de candidatos aprovados de acordo com o art. 39
do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019.
2.1.1. Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste
edital.
2.2. Para os cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233/2005, a
Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 1.170/2023, o vencimento básico é de:
a) nível de classificação E: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e
seis reais e noventa e dois centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$
658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais); e
b) nível de classificação D: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete
reais e dezenove centavos), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 658,00
(seiscentos e cinquenta e oito reais).
2.3. Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que
possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais
previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê
o art. 5º da Lei nº 8.112/1990ser aprovado no concurso público dentro do número
máximo de candidatos aprovados conforme este edital;
a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado 
pelo 
estatuto 
de 
igualdade 
entre 
brasileiros 
e 
portugueses, 
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da
Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b)estar em gozo dos direitos políticos;
c)estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
d)estar quite com as obrigações eleitorais;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta)
anos na data da posse;
f) ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por
inspeção médica oficial;
h) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no § 1º, art.13, da Lei nº 8.112/1990;
k) cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das
leis que regem o presente concurso público;
l) declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
cargo por ocasião da posse;
m)possuir o registro no respectivo
Conselho Profissional, no caso das
profissões regulamentadas;
n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei,
à época da posse;
o) cumprir as determinações deste edital.
3.2. Os brasileiros naturalizados devem, no ato da posse, prestar informações
sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data de
publicação da naturalização e se tem ou não filhos brasileiros.
3.2.1. Tanto os brasileiros naturalizados quanto os portugueses deverão
apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares e
eleitorais.
3.3. A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se
dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.

                            

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