DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.22. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, ao optar por se
inscrever para concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o item 5.3 do
presente edital, continuará participando nesta categoria.
5.1.23. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso
público não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função,
readaptação ou aposentadoria após a sua nomeação.
5.1.24. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do
estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do cargo.
5.2. Da avaliação biopsicossocial
5.2.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado para se
submeter
à avaliação
biopsicossocial
promovida
por equipe
multiprofissional e
interdisciplinar que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência,
nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º
do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº
14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.2.2. A
equipe multiprofissional
e interdisciplinar
emitirá parecer
que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso
público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.2.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos
de documento de identidade original, nos termos do subitem 8.3.20, e do laudo médico,
original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível, bem como
apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.2.3.1. O laudo médico será retido pelo Instituto ACCESS por ocasião da
realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.2.3.2. Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses
antes do término das inscrições.
5.2.3.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter,
obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.2.3.4. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar,
ainda, relatório especializado,
emitido por
médico psiquiatra,
neurologista ou neuropediatra (com registro em quadro de especialistas do Conselho
Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de neuropsicologia (com
comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes
características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou)
prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.2.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório),
nos termos do subitem 5.2.3;
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 (doze) meses antes do
término das inscrições, nos termos do subitem 5.2.3;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.2.3.2, 5.2.3.3 e
5.2.3.4 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem realizar
todos os procedimentos previstos para essa Avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 8.3.20 deste Edital.
5.2.5. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso público, figurará na lista de
classificação geral.
5.2.6. Ao ser nomeado para o cargo, a UFAPE poderá solicitar nova avaliação,
de forma confirmar se as condições de deficiência se mantêm compatíveis com o exercício
do respectivo cargo.
5.2.7. As datas de divulgação dos resultados preliminar e definitivo da
avaliação biopsicossocial, bem como o prazo para interposição de recurso contra o
resultado preliminar, são as indicadas no Anexo III deste edital.
5.2.8. Todas as demais informações acerca da avaliação biopsicossocial estarão
disponíveis no edital de convocação para esta atividade.
5.3. Das vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos e pardos
(PPP)
5.3.1. Do total das vagas existentes, 20% (vinte por cento) serão reservadas
aos candidatos autodeclarados pretos e pardos (PPP), na forma da Lei nº 12.990/2014, da
Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021 e da
Instrução Normativa MGI nº 23/2023, publicada no D.O.U. de 28/07/2023.
5.3.1.1. O percentual de reserva do subitem 5.3.1 acima será aplicado ao
número total de vagas imediatas presentes neste edital, como também no quantitativo de
candidatos aprovados para cada cargo, conforme determina o art. 11 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, como apresentado no Anexo IV do presente edital.
5.3.1.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.3.1 resulte em
número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3.2. Para concorrer às vagas imediatas reservadas aos candidatos pretos e
pardos, como também àquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
concurso, o candidato deverá, no ato de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
5.3.2.1. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.3.2.2. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.3.2.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato
no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer
tempo.
5.3.3. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar
por meio do correio eletrônico contato@access.org.br referido requerimento.
5.3.4. Os candidatos pretos e pardos que optarem por concorrer às vagas
reservadas na forma do subitem 5.3.2 concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público.
5.3.5. Os candidatos pretos e
pardos poderão optar por concorrer
concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso público.
5.3.5.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos dos itens 5.1 e 5.2 do presente edital.
5.3.6. Para fins de convocação, será reservada ao candidato negro classificado
em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo para o qual concorreu, a 3ª
(terceira) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes para provimento
corresponderão à 8ª (oitava) vaga, 13ª (décima terceira) vaga, 18ª (décima oitava) vaga e
assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco) vagas, conforme apresentado no
Anexo IV, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.3.7. Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos pretos
e pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos pretos e
pardos aprovados.
5.3.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.3.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.
5.4. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos pretos e pardos (PPP)
5.4.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos e pardos serão submetidos,
antes da homologação do resultado final no concurso público, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração como negro.
5.4.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclaração.
5.4.1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
criada especificamente para este fim.
5.4.2. A comissão avaliadora será formada por 5 (cinco) integrantes e sua
composição deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.4.2.1. Os currículos dos membros da comissão avaliadora serão publicados na
página de acompanhamento do concurso público.
5.4.2.2. Serão resguardados sob sigilo os nomes dos membros da comissão
avaliadora, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se
requeridos.
5.4.3. O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação
será promovido sob a forma presencial ou remota (telepresencial).
5.4.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos pretos e pardos aprovados nas provas objetivas.
5.4.4.1. Para os cargos nos quais não haja reserva imediata de vagas, serão
convocados para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, três candidatos
autodeclarados pretos e pardos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas
neste edital.
5.4.5. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto nos subitens
5.4.4 e 5.4.4.1 serão oportunamente convocados para participarem do procedimento de
heteroidentificação.
5.4.5.1. O candidato somente poderá realizar o procedimento conforme a ser
designado, devendo comparecer com antecedência ao horário marcado para o seu início,
munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 8.3.20
deste Edital.
5.4.6. A comissão avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público, sendo consideradas as
características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de
heteroidentificação.
5.4.6.1. Não serão considerados, para os fins do subitem 5.4.6, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
outros certames públicos.
5.4.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.4.7.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e
pardos o candidato que:
a) não for considerado preto ou pardo pelas comissões avaliadora e recursal;
b) se recusar a ser filmado;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do
edital de convocação;
d) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem
a devida conclusão do procedimento.
5.4.8.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento
de heteroidentificação concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.4.8.2. Não concorrerá às vagas de que trata o subitem 5.4.8.1 deste Edital e
será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa
constatada em procedimento administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Lei nº 12.990/2014 e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021.
5.4.8.3. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
5.4.9. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar
suplementarmente 
candidatos 
não 
convocados
para 
o 
procedimento 
de
heteroidentificação.
5.4.10. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra
não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.4.11. A comissão avaliadora deliberará pela maioria dos seus membros, sob
forma de parecer motivado.
5.4.11.1. As deliberações da comissão avaliadora terão validade apenas para
este concurso público.
5.4.11.2. É vedado à comissão
avaliadora deliberar na presença dos
candidatos.
5.4.11.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527/2011.
5.4.12. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será
publicado na data prevista no Anexo III deste edital.
5.4.13. Para fins de análise de recurso porventura impetrado contra o resultado
preliminar do procedimento de heteroidentificação, será constituída por uma comissão
recursal composta
por 3 (três) integrantes
distintos dos membros
da comissão
avaliadora.
5.4.13.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
avaliadora e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.4.13.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.4.14. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa atividade.
6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As necessidades especiais deverão ser requeridas pelo candidato
exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
6.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da
prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

                            

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