DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.1. A comprovação de escolaridade dar-se-á por meio de diploma original,
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação.
3.3.2. Os diplomas e (ou)
certificados obtidos no exterior deverão,
obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição
da legislação vigente no ato da posse.
3.3.3. A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de
escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste
Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas via internet, no endereço eletrônico
www.access.org.br, até as 23h59 da data prevista para o encerramento do período de
inscrição, conforme Anexo III do presente edital.
4.1.2. A inscrição no presente concurso público implica na aceitação irrestrita
das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam,
em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico www.access.org.br;
b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de
inscrição;
c) preencher o formulário de inscrição com a inclusão dos dados pessoais;
d) selecionar o cargo;
e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento
da União (GRU) caso não tenha solicitado ou não tenha sido concedida a isenção da taxa
de sua inscrição, conforme os valores a seguir:
. Cargo
Taxa de Inscrição
. Cargos de nível de classificação D
R$ 80,00 (oitenta reais)
. Cargos de nível de classificação E
R$ 100,00 (cem reais)
4.3. Para efetivação da inscrição no concurso público o candidato que não
obteve a isenção da taxa de inscrição (conforme item 7 do presente edital) deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 4.2.f.
4.3.1. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do
concurso público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para
cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova estabelecidos no subitem
8.3.1.1 deste Edital.
4.3.1.1. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da
taxa) por um mesmo candidato e para um mesmo turno de aplicação de prova objetiva,
somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último,
conforme data e hora de envio do requerimento via internet no sistema informatizado.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas,
não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do
valor pago a título de taxa de inscrição.
4.3.2. O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU,
mediante acesso a ''Área do Candidato'' e efetuar o seu pagamento até o dia do
vencimento.
4.3.2.1. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até a data de
vencimento indicada na GRU, deverá obter a 2ª via do documento, com nova data, na
''Área do Candidato'' até a data limite de 9 de fevereiro de 2024.
4.3.2.2. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de
efetivação de pagamento da GRU referente a taxa de inscrição.
4.3.2.3. O pagamento da GRU deverá ser efetivado no Banco do Brasil, dentro
de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data
prevista para o vencimento da GRU.
4.3.3. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a
confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária ou
pedido de isenção concedido.
4.3.4. O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU,
devidamente quitada até a data de vencimento.
4.3.5. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço
e (ou) e-mail do candidato.
4.3.6. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às
condições previstas neste edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFAPE e o Instituto ACCESS de quaisquer
atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou
incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato.
4.5. O formulário de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são
pessoais e intransferíveis.
4.5.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem
para se inscrever no presente concurso público, garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
4.5.2. Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada cargo
inscrito, realizar a alteração da opção de atendimento especial e do sistema de
concorrência. Essa alteração deve ser solicitada e justificada por meio do correio
eletrônico contato@access.org.br.
4.5.4. Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira
trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo
homologada apenas esta última.
4.6. No dia 27 de fevereiro de 2024 será publicado o resultado preliminar da
homologação das inscrições contendo a relação dos candidatos com inscrição deferida,
com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos contra o indeferimento
da inscrição.
4.6.1. O resultado definitivo da homologação das inscrições, após análise dos
recursos interpostos, será divulgado no dia 04 de março de 2024.
4.7. O Instituto ACCESS e a UFAPE não se responsabilizarão, desde que não
tenham dado causa, por:
a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos
computadores;
b) falhas de comunicação;
c) congestionamento das linhas de comunicação;
d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;
e) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
o pagamento da taxa de inscrição.
4.8. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda
que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.9. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação
plena deste concurso público, assim como não haverá isenção total ou parcial de
pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no item
7 deste edital.
4.9.1. Em qualquer situação, a devolução do valor referente a taxa de inscrição
somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E AOS
AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
5.1. Das vagas reservadas aos candidatos com deficiência (PcD)
5.1.1. Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às
pessoas com deficiência (PcD), nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei
nº 13.146/2015; da Instrução Normativa MGI nº 23/2023; e do Decreto nº 9.508/2018,
observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo
para o qual o candidato concorre.
5.1.1.1. O percentual de reserva do subitem 5.1.1 acima será aplicado ao
número total de vagas imediatas presentes neste edital, como também no quantitativo de
candidatos aprovados para cada cargo, conforme determina o art. 11 da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, como apresentado no Anexo IV do presente edital.
5.1.2. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1 resulte em
número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.2.1. Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste
concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a
deficiência que possuem, conforme estabelecido art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal; da Lei nº 7.853/1988; da Lei Federal nº 8.112/1990; do Decreto Federal nº
3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência); e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal
nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo
Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.4. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais
candidatos e a todas as demais normas de regência do certame.
5.1.5. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado
no dia de aplicação das provas deverá requerê-lo durante o período de inscrições e nos
termos do item 6 deste edital.
5.1.5.1 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, nos
termos do subitem 5.2, e que tiver usufruído do direito de tempo adicional para a
realização da prova será eliminado do concurso público.
5.1.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá,
no ato de inscrição, manifestar interesse em concorrer às vagas específicas e encaminhar
o laudo médico nos termos do subitem 5.1.8 deste edital.
5.1.6.1. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento
da solicitação do candidato.
5.1.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar
ciente das atribuições do cargo pretendido.
5.1.8. O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, no
ato de inscrição, preencher o formulário eletrônico e enviar, por meio de link disponível
no próprio formulário de inscrição, imagem digitalizada do laudo médico, original ou cópia
autenticada em cartório, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término
das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível.
5.1.8.1. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.8.2. O laudo médico citado
no subitem 5.1.8 deverá expressar,
obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos
dos normativos elencados no subitem 5.1.3 deste edital.
5.1.8.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nos formatos PDF, PNG,
JPEG e JPG. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois
megabytes).
5.1.8.4. O candidato deverá manter em seus cuidados o documento constante
do subitem 5.1.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Instituto ACCESS, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.8.5. A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso
público.
5.1.9. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no formulário de inscrição,
caso não envie o laudo médico na forma determinada no subitem 5.1.8 ou envie fora das
especificações e prazos solicitados.
5.1.10. Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com o
subitem 5.1.8 deste Edital.
5.1.11. No dia 27 de fevereiro de 2024 será publicado o resultado preliminar
contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos
candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.12. O candidato que tenha sua solicitação de concorrer às vagas reservadas
a pessoas com deficiência indeferida, poderá interpor recurso no período de 28 e 29 de
fevereiro de 2024, vedada a juntada de novos documentos comprobatórios.
5.1.13. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às
vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência.
5.1.14. A UFAPE e o Instituto ACCESS não se responsabilizarão por falhas no
envio dos arquivos, tais como, arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenham dado causa.
5.1.15. O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a
avaliação biopsicossocial, se habilitado, terá seu nome e a respetiva pontuação publicados
em
lista específica
e,
também, na
lista de
classificação
geral, caso
obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto.
5.1.16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a
deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao
ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes.
5.1.17. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições acima,
implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas para as pessoas com
deficiência.
5.1.18. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com
deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.1.19. As vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram
posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias
de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para
fins do disposto no subitem 5.1.1.1 acima.
5.1.20. Se o candidato com deficiência estiver melhor classificado na lista geral,
ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, por outra pessoa com
deficiência, caso existente.
5.1.20.1 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas
oferecidas à ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com
deficiência ou vaga reservada para candidatos pretos e pardos, caso seja optante pelas
duas categorias de participação.
5.1.21. Para fins de convocação, será reservada ao candidato com deficiência
classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo para o qual concorreu,
a 5ª(quinta) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes corresponderão à 21ª
(vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, conforme apresentado no
Anexo IV, e assim sucessivamente, sempre de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas, observada
a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.1.21.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.

                            

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