DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se
prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
5.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.
5.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
5.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
5.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta
Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima
de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.
6.2. As provas ocorrerão a partir de 01/02/2024. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data
e horário e local/endereço eletrônico da prova.
6.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição.
6.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro
documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3.
6.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
6.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023,
normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento.
6.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando
a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
6.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do
contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga
horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA.
.
Deptº
Área
Motivo afastamento
Previsão de contratação
.
DCC
Teoria da Computação
Afastamento para capacitação
Até 31/8/2024
.
DIR
Direito Penal
Exoneração
Até contratação de professor efetivo
.
DA E
Ec o n o m i a
Licença à gestante
Até 27/06/2024
.
DCA
Projetos na Indústria de Alimentos e Impactos Ambientais na Indústria de Alimentos
Licença à gestante
Até 08/2024
.
D EG
Ciência e
Tecnologia de Materiais
Licença à gestante
De 03/2024 até 09/2024
6.9. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
6.10. Conforme inciso I do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.745/93, poderão ser contratados servidores da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e
dos Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e cargos.
6.11. O candidato aprovado deverá submeter-se a exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor- NAS/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá ser apresentado para o ato de efetivação do contrato.
6.12. O currículo será arquivado na Universidade conforme tabela de temporalidade elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivo - CONARQ, aprovada pelo referido órgão, por
meio da Resolução nº 14, de 24/10/2001.
6.13. O candidato aprovado deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFLA, por meio de e-mail (selecao@ufla.br), qualquer alteração de endereço e contato,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
6.14. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação necessária à contratação.
Aquele que não se manifestar no prazo de até 10 (dez) dias corridos será considerado desistente da vaga.
6.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
6.16. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Seleção da PROGEPE pelo telefone (35) 3829-1146, ou no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste
Ed i t a l .
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 239, de 18 de dezembro de 2023, Seção 3, páginas 84 a 86, com incorreções no original.
VIVIANE NAVES DE AZEVEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 229/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Luiza Farnese Lana Sarayed-Din. Objeto: magistério no Departamento de Geografia do
Instituto de Geociências, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), correspondente ao vencimento
de Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 1533/2023. Vigência: 15/12/2023 a 31/07/2024. Data da assinatura:
15/12/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.273510/2023-51.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 242/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Mariana de Oliveira Rezende. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização
interna: Parecer da CPPD nº 1731/2023. Vigência: 15/09/2023 a 31/07/2024. Data da assinatura: 14/12/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.265232/2023-68.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 244/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Mozart Joaquim Magalhaes Vidigal. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização
interna: Parecer da CPPD nº 1811/2023. Vigência: 05/07/2023 a 31/07/2024. Data da assinatura: 15/12/2023. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.267012/2023-79.
EDITAL Nº 2898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias resolve: retificar, em parte, o Edital de abertura nº 2790, de 30/11/2023,
publicado no Diário Oficial da União de 07/12/2023, Seção 3, página 76, Professor Substituto, do Departamento de Instrumento e Canto da Escola de Música.
ONDE SE LÊ:
Quadro 1 - Especificação da(s) vaga(s)
. Prazo para início da seleção
na primeira quinta-feira (dia da semana) após o encerramento das inscrições.
LEIA-SE:
Quadro 1 - Especificação da(s) vaga(s)
. Prazo para início da seleção
até 60 (sessenta) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Processo: 23072.267578/2023-09
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 2901, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações,
da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução
nº 15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento
de 01 (uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de Ciências
Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas. Área de conhecimento: Teoria Econômica. Titulação mínima exigida: Mestrado em Economia ou áreas afins.
Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de
representação, cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 30 (trinta) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste
Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/07/2024, podendo ser prorrogada
até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração:
será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados
o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da
remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
. CLASSE
R EG I M E
T I T U L AÇ ÃO
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT
T OT A L
.
A
20 horas
mestrado
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 2.795,40
.
doutorado
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº
2901/2023) e no processo SEI nº 23072.273681/2023-80.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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