DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JAIMIR LUIS
BOSIO - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE,
21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº158/2018
PROCESSO Nº6649231/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o nº.
60.975.737/0083-06., com sede na Av. Chermont Alves de Oliveira, nº 494 -
Nova Aldeota, CEP: 63.660-000 – Taua/CE, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada
e consolidada e no processo administrativo nº 6649231/2018. OBJETO: O
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar
as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método,
disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas;
promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade
democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e
o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02
(dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através
de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo
entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17
de Agosto 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e LEILA
MARIA ALVES DE LIMA - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº159/2018
PROCESSO Nº6649029/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.437.408/0025-
65, com sede na Rua Doutor José da Silveira, nº 522, Centro, CEP: 62.690-
000 – Trairi/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 6649029/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, LUCIANA
FELIX DA SILVA - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e ANDERSON
MOREIRA PIRES - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE,
21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c o art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, c/c
art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, respondendo, conforme
publicação no D.O.E n° 010, de 13 de janeiro de 2017, e, CONSIDERANDO
os fatos constantes no Conselho de Disciplina registrado sob o SPU n°
14621849-3, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 2286/2017, publicada
no D.O.E. CE nº 209, de 9 de novembro de 2017, visando apurar a respon-
sabilidade funcional do militar estadual 1º SGT PM ELMAR MARQUES
ALBUQUERQUE, acusado, em tese, de ter acumulado indevidamente o
cargo comissionado de Assessor Especial de Segurança e Cidadania, lotado
no Gabinete da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, com o cargo de Policial
Militar; CONSIDERANDO que o militar em epígrafe, teria sido nomeado
em 8 de maio de 2013 e sua exoneração ocorreu em 13 de setembro de 2013
(por iniciativa própria); CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao
precitado militar estão (em tese) em desacordo com o que preceitua o Decreto
nº 29.352, de 09 de julho de 2008, publicado no D.O.E CE nº 129, de
10/07/2008; CONSIDERANDO que em sede de interrogatório, o aconselhado
confirmou que exerceu o cargo comissionado acima mencionado, no entanto,
inferiu que compatibilizava os 2 (dois) horários, posto trabalhar em regime
de escala na PMCE, e exercendo suas funções na Prefeitura de Ibiapina/CE
durante a folga. Declarou ainda, que não houve qualquer prejuízo à Instituição
Militar e sim um alinhamento das ações de Segurança Pública entre o Estado
e o Município, pois enquanto esteve na função, prestou assistência no âmbito
de Segurança Pública, inclusive, criando o Gabinete Integrado no município;
CONSIDERANDO que as testemunhas oitivadas neste feito, foram unânimes
em atestar a boa conduta moral e profissional do processado, inclusive um
ex comandante do acusado afirmou que o militar desempenhava suas atividades
na PMCE, cumprindo as escalas de serviços regularmente, não causando,
assim, qualquer prejuízo à Corporação, porém, desconhecia o fato. Da mesma
forma, não existe em seu resumo de assentamentos registro de desídia ao
serviço público. No mesmo sentido, foram os depoimentos de 2 (dois) ex
Secretários Municipais de Ibiapina/CE; CONSIDERANDO a relevância do
depoimento da Secretária Chefe de Gabinete da Prefeitura de Ibiapina entre
os anos de 2013 a 2016, a qual esclareceu que: “(…) a prefeitura ficou acom-
panhando o processo de cessão, porém, os meses foram passando e não se
teve nenhuma decisão por parte do governo estadual; (…) QUE enquanto
aguardava a cessão por parte do governo do Estado o aconselhado assessorava
os trabalhos da guarda municipal de Ibiapina (...)”; CONSIDERANDO a
documentação constante nos autos referente à condição do aconselhado,
dentre as quais: cópia da Portaria nº 198/2013, datada de 08/05/2013, referente
a nomeação do aconselhado no cargo comissionado de Assessor Especial de
Segurança e Cidadania, Padrão/Nível - CCADAES-I, lotado no Gabinete
Integrado de Segurança Pública e Cidadania, junto ao Gabinete da Prefeita;
cópia da Portaria nº 238/2013, datada de 13/09/2013, referente a exoneração
do aconselhado do cargo comissionado de Assessor Especial de Segurança
e Cidadania, Padrão/Nível - CCADAES-I, lotado no Gabinete Integrado de
Segurança Pública e Cidadania, junto ao Gabinete da Prefeita; cópia do B.I
nº 04, do Núcleo da 2ªCIA/2ºBPM, datado de 5 de julho de 2013, assinalando
que o aconselhado fora remanejado da sede do Núcleo da 2ªCIA/2ºBPM em
Tianguá para o Destacamento de Ibiapina/CE; cópias das escalas de serviço
do Destacamento de Ibiapina/CE referente aos meses de março a setembro
de 2013; cópia do ofício nº 001/2013, datado de 15/01/2013, do Gabinete do
Prefeito de Ibiapina/CE endereçado ao Exmo. Sr. Governador do Estado do
Ceará, solicitando a cessão do aconselhado; CONSIDERANDO que depre-
ende-se da documentação acima que o aconselhado tomou posse no cargo
em comissão de Assessor Especial de Segurança e Cidadania do Município
de Ibiapina/CE, de 08/05/2013 até a data de 13/09/2013, consoante às fls.
18/19; CONSIDERANDO que é cediço que a CRFB/88, obsta em seu art.
37, XVI, a acumulação remunerada de cargos públicos, admitindo, excep-
cionalmente, as hipóteses das alíneas “a”, “b” e “c”, e XVII. No mesmo
sentido, a Constituição do Estado do Ceará e o Estatuto dos Militares Estaduais
(Lei nº 13.729/2006), o qual traz regramentos específicos e singulares refe-
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
Fechar