DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JAIMIR LUIS 
BOSIO - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº158/2018
PROCESSO Nº6649231/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e SOCIEDADE 
BENEFICENTE SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o nº. 
60.975.737/0083-06., com sede na Av. Chermont Alves de Oliveira, nº 494 - 
Nova Aldeota, CEP: 63.660-000 – Taua/CE, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança 
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais 
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se 
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens 
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada 
e consolidada e no processo administrativo nº 6649231/2018. OBJETO: O 
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar 
as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, 
disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; 
promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade 
democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e 
o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste 
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 
(dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através 
de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das 
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo 
entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 
de Agosto 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e LEILA 
MARIA ALVES DE LIMA - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº159/2018
PROCESSO Nº6649029/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e INSTITUTO 
NORDESTE CIDADANIA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 01.437.408/0025-
65, com sede na Rua Doutor José da Silveira, nº 522, Centro, CEP: 62.690-
000 – Trairi/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 6649029/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, LUCIANA 
FELIX DA SILVA - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e ANDERSON 
MOREIRA PIRES - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA.SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c o art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, c/c 
art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, respondendo, conforme 
publicação no D.O.E n° 010, de 13 de janeiro de 2017, e, CONSIDERANDO 
os fatos constantes no Conselho de Disciplina registrado sob o SPU n° 
14621849-3, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 2286/2017, publicada 
no D.O.E. CE nº 209, de 9 de novembro de 2017, visando apurar a respon-
sabilidade funcional do militar estadual 1º SGT PM ELMAR MARQUES 
ALBUQUERQUE, acusado, em tese, de ter acumulado indevidamente o 
cargo comissionado de Assessor Especial de Segurança e Cidadania, lotado 
no Gabinete da Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, com o cargo de Policial 
Militar; CONSIDERANDO que o militar em epígrafe, teria sido nomeado 
em 8 de maio de 2013 e sua exoneração ocorreu em 13 de setembro de 2013 
(por iniciativa própria); CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao 
precitado militar estão (em tese) em desacordo com o que preceitua o Decreto 
nº 29.352, de 09 de julho de 2008, publicado no D.O.E CE nº 129, de 
10/07/2008; CONSIDERANDO que em sede de interrogatório, o aconselhado 
confirmou que exerceu o cargo comissionado acima mencionado, no entanto, 
inferiu que compatibilizava os 2 (dois) horários, posto trabalhar em regime 
de escala na PMCE, e exercendo suas funções na Prefeitura de Ibiapina/CE 
durante a folga. Declarou ainda, que não houve qualquer prejuízo à Instituição 
Militar e sim um alinhamento das ações de Segurança Pública entre o Estado 
e o Município, pois enquanto esteve na função, prestou assistência no âmbito 
de Segurança Pública, inclusive, criando o Gabinete Integrado no município; 
CONSIDERANDO que as testemunhas oitivadas neste feito, foram unânimes 
em atestar a boa conduta moral e profissional do processado, inclusive um 
ex comandante do acusado afirmou que o militar desempenhava suas atividades 
na PMCE, cumprindo as escalas de serviços regularmente, não causando, 
assim, qualquer prejuízo à Corporação, porém, desconhecia o fato. Da mesma 
forma, não existe em seu resumo de assentamentos registro de desídia ao 
serviço público. No mesmo sentido, foram os depoimentos de 2 (dois) ex 
Secretários Municipais de Ibiapina/CE; CONSIDERANDO a relevância do 
depoimento da Secretária Chefe de Gabinete da Prefeitura de Ibiapina entre 
os anos de 2013 a 2016, a qual esclareceu que: “(…) a prefeitura ficou acom-
panhando o processo de cessão, porém, os meses foram passando e não se 
teve nenhuma decisão por parte do governo estadual; (…) QUE enquanto 
aguardava a cessão por parte do governo do Estado o aconselhado assessorava 
os trabalhos da guarda municipal de Ibiapina (...)”; CONSIDERANDO a 
documentação constante nos autos referente à condição do aconselhado, 
dentre as quais: cópia da Portaria nº 198/2013, datada de 08/05/2013, referente 
a nomeação do aconselhado no cargo comissionado de Assessor Especial de 
Segurança e Cidadania, Padrão/Nível - CCADAES-I, lotado no Gabinete 
Integrado de Segurança Pública e Cidadania, junto ao Gabinete da Prefeita; 
cópia da Portaria nº 238/2013, datada de 13/09/2013, referente a exoneração 
do aconselhado do cargo comissionado de Assessor Especial de Segurança 
e Cidadania, Padrão/Nível - CCADAES-I, lotado no Gabinete Integrado de 
Segurança Pública e Cidadania, junto ao Gabinete da Prefeita; cópia do B.I 
nº 04, do Núcleo da 2ªCIA/2ºBPM, datado de 5 de julho de 2013, assinalando 
que o aconselhado fora remanejado da sede do Núcleo da 2ªCIA/2ºBPM em 
Tianguá para o Destacamento de Ibiapina/CE; cópias das escalas de serviço 
do Destacamento de Ibiapina/CE referente aos meses de março a setembro 
de 2013; cópia do ofício nº 001/2013, datado de 15/01/2013, do Gabinete do 
Prefeito de Ibiapina/CE endereçado ao Exmo. Sr. Governador do Estado do 
Ceará, solicitando a cessão do aconselhado; CONSIDERANDO que depre-
ende-se da documentação acima que o aconselhado tomou posse no cargo 
em comissão de Assessor Especial de Segurança e Cidadania do Município 
de Ibiapina/CE, de 08/05/2013 até a data de 13/09/2013, consoante às fls. 
18/19; CONSIDERANDO que é cediço que a CRFB/88, obsta em seu art. 
37, XVI, a acumulação remunerada de cargos públicos, admitindo, excep-
cionalmente, as hipóteses das alíneas “a”, “b” e “c”, e XVII. No mesmo 
sentido, a Constituição do Estado do Ceará e o Estatuto dos Militares Estaduais 
(Lei nº 13.729/2006), o qual traz regramentos específicos e singulares refe-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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