DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023 - UASG 170312
Nº Processo: 19841720019202305 . Objeto: Contratação emergencial por dispensa de
licitação para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar
condicionado das unidades administradas pela Delegacia de Administração Tributária da
Receita Federal do Brasil em São Paulo DERAT, com fornecimento de peças, constituído de
equipamentos de climatização por água gelada e equipamentos de ar condicionado, com
fornecimento de peças. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso
IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Não prorrogada contratação anterior e
garantir condições plenas de trabalho aos servidores da DERAT até nova licitação
Declaração de Dispensa em 17/11/2023. ERASMO DE SOUZA DIAS. Chefe do Sepol da
Derat. Ratificação em 24/11/2023. MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA. Delegado da
Derat.
Valor 
Global:
R$
151.948,55.
CNPJ 
CONTRATADA
:
09.274.298/0001-00
LINKDATALTDA .
(SIDEC - 18/12/2023) 170010-00001-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 170156
Número do Contrato: 8/2009.
Nº Processo: 11516.003701/2009-53.
Dispensa. Nº 31/2009. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A R F.
Contratado: 18.228.810/0001-65 - TRIPE ALUGUEL DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 24/12/2023 a
23/12/2024.. Vigência: 24/12/2023 a 23/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
132.952,08. Data de Assinatura: 15/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 19/2023 - UASG 170156
Número do Contrato: 6/2007.
Nº Processo: 10920.003720/2007-83.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF. Contratado: 155.849.769-20
- EDESIO HIRT. Objeto: Altera-se de R$ 8.226,63 (oito mil, duzentos e vinte seis reais e
sessenta e três centavos) para R$ 8.543,47 (oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e
quarenta e sete centavos) o valor mensal da contratação, implicando em um reajuste
global de 3,851380 %, referente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/IBGE no período de 12/2022 a 11/2023, perfazendo um valor global estimado de R$
102.521,64 (cento e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos)
para 12 meses, com efeitos financeiros a partir de 01/12/2023.. Vigência: 01/12/2023 a
30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 102.521,64. Data de Assinatura:
15/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 14/2023, que entre si celebram a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR, CNPJ nº 00.394.460/0138-04, e o Município de
Santa Helena - PR, CNPJ nº 76.206.457/0001-19.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação de serviços da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II mediante orientação da obtenção
dos serviços pelo site da RFB ou no Portal de Serviços da RFB ou triagem, recepção e
solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do
Município, a um Processo Digital.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos participes em sentido contrário,
nos termos da clausula decima sétima.
4. DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Delegado, Filisberto Luis Mioto, representando a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel-PR e o Prefeito Municipal, Evandro
Miguel Grade, representando o Município de Santa Helena - PR.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE
DA DO
SERVIÇO DE
PROGRAMAÇÃO E
LOGÍSTICA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO
FISCAL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 11000.753416/2023-45, resolve:
Tornar público que foi aplicada à B7 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
n.º 17.298.685/0001-05, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º
8.666/1993 e no item 22 do Termo de Referência, anexo ao Edital de Pregão
Eletrônico SRRF10 n.º 02/2023, as sanções administrativas de Advertência,
Multas
Moratória e
Indenizatória,
no valor
de
R$
30.805,46 (trinta
mil,
oitocentos e cinco reais, quarenta e seis centavos) - correspondente a 3,67%
do valor global do contrato, Suspensão Temporária de Participação em Licitação
e Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 10 (dez)
meses, por não retornar a inúmeras mensagens eletrônicas, a três notificações
e a contatos telefônicos; não fornecer o ferramental de forma completa, e não
efetuar as
devidas compras
de materiais,
ocasionando a
falta de
itens
necessários à execução do contrato; não fornecer de forma completa os
uniformes e
os equipamentos de
proteção individual, assim
como as
capacitações e os treinamentos necessários
à segurança do trabalho; não implementar o software de gestão de
manutenção; não apresentar laudos e cronogramas de manutenção; atrasar o
envio de documentação trabalhista, de notas fiscais, de comprovantes de
pagamentos atuais e retroativos aos funcionários; apresentar pendência no
SICAF e não o regularizar no prazo, descumprindo, assim, as obrigações que lhe
vinculam o artigo 66 da Lei n.º 8.666/1993, e os itens 5.2, 8.1.2, 8.1.6, 8.1.9,
8.1.16, 8.1.18, 12.1, 12.6, 12.7, 12.13, 12.17, 12.22, 12.25, 12.52, 12.56, 12.59,
12.85, 12.116, 18.4 e 18.9 do Termo de Referência, anexo I ao Edital de Pregão
Eletrônico SRRF10 n.º 02/2023.
CESAR SANTINI DE ABREU
Chefe do Serviço de Programação e
Logística/SRRF10
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO SEI nº 17944.100127/2017-27. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 30/2023
celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda, e os Tribunais de Contas, representados pela Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). OBJETO:
conjugação de esforços entre a STN, a Atricon e o IRB para fomentar a transparência da
gestão fiscal; apoiar o exercício do controle social; racionalizar os custos de controle e
regulação; reduzir as divergências e duplicidades de dados e informações; promover a
transferência de conhecimentos e harmonizar conceitos e procedimentos entre os entes
governamentais na aplicação de normas atinentes à execução orçamentária, financeira e
patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
contados da data da sua publicação, renovados automaticamente por mais 24 (vinte e
quatro)
meses,
a
partir
da demonstração
de
interesse
das
partes
signatárias.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e suas alterações, Lei nº
13.019/2014, Decreto nº 8.726/2016 e Decreto nº 11.328/2023. DATA DA ASSINAT U R A :
11/12/2023. SIGNATÁRIOS: pela União, o Sr. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário do
Tesouro Nacional, pela Atricon, o Conselheiro Sr. CÉZAR MIOLA - Presidente, e pelo IRB, o
Conselheiro Sr. EDILBERTO CARLOS PONTES LIMA - Presidente.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 170007
Nº Processo: 17944.100575/2023-79.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS- SU CO P .
Contratado: 07.322.276/0001-35 - SYDLE SISTEMAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços
de empresa especializada na prestação de serviços compreendendo a disponibilização de
solução tecnológica bpms para automação de serviços públicos e serviços administrativos,
no modelo de software como serviço (saas), bem como a adequação e automação dos
serviços propriamente ditos, com o uso da solução tecnológica disponibilizada, incluindo
suporte técnico e treinamento, e integrações com plataformas gov.br, capazes de atender
a órgãos e entidades da administração pública federal com necessidade de automatizar
serviços públicos e serviços administrativos por eles prestados, conforme condições e
especificações contidas constantes do termo de referência, anexo i do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/12/2023 a 11/12/2026. Valor
Total: R$ 867.967,80. Data de Assinatura: 11/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 6/23
Prazo: 15 de março de 2024
Objeto: Participação no capital social de entidades administradoras de
mercados organizados e aprimoramentos à Resolução CVM nº 135, de 10 de
junho de 2022.
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete a consulta pública,
nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
Minuta 
de 
Resolução 
("Minuta") 
que 
tem 
por 
objetivo 
aprimorar 
a
regulamentação 
aplicável 
às 
entidades
administradoras 
de 
mercados
organizados ("entidades administradoras").
As principais alterações propostas focam em flexibilizar as restrições
aplicáveis à aquisição
de participação no capital
social de entidades
administradoras, dando continuidade ao tema tratado no Relatório de
Audiência Pública SDM nº 09/19. No regime atual há limitação de 10% na
posição que um participante de mercado organizado pode deter no capital
social votante da entidade que administra mercado organizado de valores
mobiliários.
A 
proposta 
de 
alteração 
normativa 
substituiria 
o 
limite 
de
participação por sistemática de limiar de participação de 15% no capital social
com direito a voto, a partir do qual se impõe a necessidade de aprovação
prévia da aquisição de participação. Caso o acionista seja participante do
mercado organizado,
a CVM
avaliará questões
relativas a
conflitos de
interesses, segregação de atividades e demais aspectos do caso concreto para
preservar o acesso e o trato equitativos de todos os participantes do mercado
organizado, em face da existência de um participante detentor de participação
acionária relevante na entidade administradora.
Além desse objeto principal da
consulta pública, são propostos
ajustes adicionais relativos a ritos e procedimentos da CVM aplicáveis à
aprovação prévia de normativos das entidades administradoras, à autorização
prévia 
para 
desenvolvimento 
de
outras 
atividades 
por 
entidades
administradoras, bem como aos recursos interpostos ao mecanismo de
ressarcimento de prejuízos mantidos por mercados organizados.
As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito,
até o dia 15 de março de 2024 à Superintendência de Desenvolvimento de
Mercado, pelo endereço eletrônico conpublicaSDM0623@cvm.gov.br.
Após o envio dos comentários ao endereço eletrônico especificado
acima,
o participante
receberá uma
mensagem
de confirmação
gerada
automaticamente pelo sistema.
Os participantes da consulta pública devem encaminhar as suas
sugestões e comentários acompanhados de argumentos e fundamentações,
sendo mais bem aproveitados se:
a) indicarem o dispositivo específico a que se referem;
b) forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio;
c)
forem 
apresentadas
sugestões
de
alternativas 
a
serem
consideradas; e
d) forem apresentados dados numéricos, se aplicável.
As menções a outras normas, nacionais ou internacionais, devem
identificar o número da regra e do dispositivo correspondente.
As sugestões e comentários que não estejam acompanhadas de seus
fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto
não serão considerados nesta consulta.
Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição
no CPF, telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o
nome 
do 
autor 
da 
manifestação.
As 
sugestões 
e 
comentários 
serão
considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo
da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores -
www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas Públicas >
Consulta Pública SDM 06/23.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente
EDUARDA CASTELLO BRANCO PAIXÃO
Superintendente de Desenvolvimento de Mercado
Em Exercício

                            

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