DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de
qualquer natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou
administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a
serviço da Administração Pública respectiva, em atenção ao disposto na Lei nº 6.454, de
24 de outubro de 1977.
4.4. As instituições proponentes devem atender ao requisito de ter prévio
cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Transferegov.br,
no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br); (art. 12, I do Dec. nº
11.531/2023).
5. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
5.1. Da abrangência das propostas.
5.2. Neste Edital será aprovada 01 (uma) proposta para cada Estado, podendo
a proposta abarcar a implementação dos itens:
a) Contratação de Equipes Multidisciplinares no âmbito da Central de
Monitoração Eletrônica, com objetivo de realizar o atendimento e acompanhamento de
pessoas nas modalidades em monitoração eletrônica previstas nos normativos legais.
b) Expansão da Monitoração Eletrônica no Estado.
5.3. Do Público beneficiário das propostas.
5.4. O projeto apresentado deve ter como público alvo as pessoas
cumpridoras de Medidas Cautelares Diversas da Prisão e de Medidas Protetivas de
Urgência.
5.5. Dos aspectos metodológicos das propostas.
5.6. A proposta apresentadas devem atender à finalidade do Edital, sendo
obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente
apontada pelo proponente.
5.7. A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, se possível
padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa
que irá recepcionar a proposta de trabalho.
5.8. O edital terá vigência de 2 (dois) meses.
5.9. Dos aspectos formais das propostas.
5.10. A proposta deverá conter os seguintes elementos obrigatórios previstos
no art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023:
I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação
entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, a indicação
do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o valor global da
proposta, o valor de repasse da União, e a contrapartida a ser aportada pelo
proponente;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para
execução do objeto.
6. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
6.1. Recursos disponíveis.
6.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor total dos
recursos destinados ao programa serão subdivididos, por parte do concedente, da
seguinte forma:
a) Tocantins - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
b) Espírito Santo - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
c) Maranhão - R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais)
d) Ceará - R$ 3.600.000,00 (três milhões seiscentos mil reais)
e) Acre- R$ 842.633,77 (oitocentos e quarenta e dois mil seiscentos e trinta
e três reais e setenta e sete centavos)
OBS: Serão
acrescidos dos valores
a contrapartida
apresentada pelos
proponentes;
6.3. Despesas financiáveis:
6.3.1. Despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de
terceiros de pessoa jurídica ou física;
6.3.2. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua
função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não
especificada
neste artigo,
desde
que
expressamente demonstradas,
justificadas e
autorizadas no projeto e no plano de trabalho.
6.4. As seguintes orientações deverão ser observadas para aplicação dos
recursos de custeio:
6.5. Despesas não-financiáveis.
6.6.
Não
poderão
ser
financiadas
com
recursos
repassados
pelo
Concedente:
a) despesas para a elaboração da proposta;
b) celebração, renovação e prorrogação
de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
c) ações de caráter sigiloso;
d)
ações
que
não
sejam
de competência
da
União,
nos
termos
da
Constituição;
e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades
congêneres;
f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela
de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas
relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com
finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra
denominação;
g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa
e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres
firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito
público, considerando-se a exceção prevista na LDO;
h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou
a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de
quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO;
i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados;
j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
l) despesas com financiamento de dívida;
m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e
n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal.
6.7. Das parcelas do desembolso da Concedente.
6.8. A liberação dos recursos previstos ocorrerá conforme cronograma de
desembolso e disponibilidade orçamentária e guardarão consonância com as metas, fases
e etapas de execução do objeto.
7. CONTRAPARTIDA
7.1. A contrapartida do Convenente deverá ser atendida por meio de recursos
financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O Proponente
deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão
devidamente assegurados por meio de declaração.
7.2. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser
oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do
convênio e ter previsão de desembolso para o exercício de 2023.
8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no
Transferegov.br,
no
endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br,
no Programa
3000020230028, bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para
análise no referido sistema.
8.2. A proposta cadastrada e enviada para análise no Transferegov.br deverá
conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital.
8.3. O
proponente deverá
elaborar Termo
de Referência
contendo
informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta,
atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações
Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado
à Proposta de Trabalho cadastrada na Plataforma e enviado para análise.
8.4. Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise
no Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico-
operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a
Administração notificará a Comissão Gestora do Transferegov.br e abrirá prazo para
recebimento
das
propostas
em
meio
eletrônico,
por
intermédio
do
e-mail:
dicap.senappen@mj.gov.br, com a documentação prevista no art. 18 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e outras adicionais, eventualmente solicitadas, de
acordo com o objeto a ser executado, devendo registrar posteriormente os atos. Tendo
em vista a excepcionalidade da medida, será necessário que a situação seja devidamente
comprovada e justificada.
8.5. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma
entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise no
Transferegov.br.
8.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos
ou
esclarecimentos
que
não
forem
explícita
e
formalmente
solicitados
pelo
Concedente.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O processo de seleção da proposta que receberá apoio financeiro será
realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.
9.1.1. Da Habilitação.
9.1.2. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta
segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Edital, conforme segue:
a) Confirmação do cadastro atualizado
da proponente no módulo da
"Transferências Discricionárias e Legais" do Transferegov.br;
b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com
seus anexos, inclusive o Projeto Básico/Termo de Referência no Transferegov.br,
conforme estabelecido no item 8.1;
c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição
proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital.
9.1.3.
A proposta
encaminhada
para
análise tempestivamente
serão
examinadas pela área técnica, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira
para a definitiva celebração do convênio.
9.1.4. Caso seja necessário, a SENAPPEN indicará eventuais providências que
deverão
ser realizadas
para
a adequação
das
propostas
e encaminhamento
de
documentação necessária à formalização, por parte do Proponente, bem como estipulará
prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.
9.1.5. As
propostas deverão
apresentar, em
sua Aba
de Anexos
no
Transferegov.br, no mínimo três cotações de preços referentes a cada item a ser
adquirido ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato
do fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa
entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de
serem desconsideradas.
9.1.6. O proponente, na apresentação do projeto, deverá preencher as
seguintes abas do Transferegov.br:
a) Aba "Dados da Proposta";
b) Aba "Plano de Trabalho";
c) Aba "Projeto Básico/Termo de Referência".
9.1.6.1. Deverá incluir ainda os seguintes documentos, que deverão constar
no checklist para a formalização dos convênios:
a) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
b) Declaração de Contrapartida;
c) Termo de Compromisso para a Adequação dos Espaços .
9.1.6.2. O proponente deverá anexar outros documentos necessários para a
adequada avaliação do projeto, na sub-aba "Anexos" da aba "Plano de Trabalho" e na
sub aba " Requisitos para Celebração".
9.1.6.3.
Será
disponibilizado
o
endereço
eletrônico:
dicap.senappen@mj.gov.br, para caso de dúvidas sobre como submeter o projeto e
preenchimento no Transferegov.br.
9.2. Da Avaliação de Mérito.
9.3. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o
mérito das propostas pré-qualificadas.
a) Na análise de mérito será observado o disposto no art. 23 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que trata da viabilidade e adequação da proposta
apresentada em relação aos objetivos do
programa, de acordo com critérios
estabelecidos pelo órgão ou entidade repassadores de recursos;
9.3.0.1. A proposta selecionada será financiada, com recursos do Fundo
Penitenciário Nacional, e demais recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, conforme a previsão orçamentária e financeira existente durante o exercício de
2023, respeitado os termos deste Edital.
9.4. Comunicação.
9.5. Nos termos do art. 23, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33/2023, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer
irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo
no prazo estabelecido pelo concedente ou mandatária , sob pena de desistência no
prosseguimento do processo.
10. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos
convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos artigos 29 Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023:
a) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo
com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002;
b) as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União,
conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e art. 70, parágrafo único,
da Constituição Federal;
c) Plano de Trabalho aprovado.
10.2. No âmbito do presente Edital, serão aplicáveis as vedações à celebração
de convênios previstas no capítulo III da PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE
30 DE AGOSTO DE 2023.
10.3. Assinatura do Termo de Convênio.
10.4. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos:
a) as instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de convênio
por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas
cláusulas e condições;
b) poderá ser solicitada ao proponente documentação complementar, bem
como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no Transferegov.br;
c) no momento da celebração do convênio será verificada a situação de
regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e no
Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art.
84 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição;
d) sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o
cumprimento das exigências previstas neste item, no prazo máximo de até 30 dias a
contar da data da solicitação pelo Concedente, significará a desistência da entidade
selecionada no processo de conveniamento.
11. DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
11.1. Condições para recebimento dos recursos.
11.2. Para recebimento de cada
parcela dos recursos, o convenente
deverá:
a) comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá ser
depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso ou depositada na Conta Única do Tesouro
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