DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
novecentos e noventa e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4710
0001.08.122.500.22268.03.339039.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
: Declaro que, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATADA : EDITORA VERDES MARES – LTDA, inscrita no
CNPJ nº 07.209.299/0001-38. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE :
Reconheço que a referida contratação, em conformidade com o dispositivo
legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade
de licitação, Fortaleza, 10 de Agosto de 2018. José Herman Normando Almeida
- Secretário Adjunto do Trabalho e Desenvolvimento Social. RATIFICAÇÃO
: Ratifico e homologo a inexigibilidade de licitação relativa ao presente
processo, com fundamento nas informações prestadas e na legislação aplicável
ao caso em tela. Fortaleza, 10 de Agosto de 2018. Francisco José Pontes
Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Daniele Barbosa de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº154/2018
PROCESSO Nº6649150/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o UNIFORÇA
DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
MERCADORIAS EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº
18231089/0001-62, com sede na Rua Travessa 14, 1960 BAIRRO: Alto
Alegre II, Município: Maracanaú/CE, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada
e consolidada e no processo administrativo nº 6649150/2018. OBJETO: O
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e
bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e LORENA DOS
SANTOS ROCHA - UNIFORÇA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA. SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE,
22 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº155/2018
PROCESSO Nº6648936/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e SA E CIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o Nº. 41.567.637/0013-85, com sede na Praça Henrique Andrade, nº
05, Centro, CEP: 63.660-000 – Taua/CE, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada
e consolidada e no processo administrativo nº 6648936/2018. OBJETO: O
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JOSE DE SA
VILAROUCA - SA E CIA LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº156/2018
PROCESSO Nº6648812/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e SUPERMERCADO
INHAMUNS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.604.529/0001-02,
com sede na Rua Dondon Feitosa, nº 402 – Centro, CEP: 63.660-000 –
Taua/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 6648812/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ANTONIO
SINVAL VITORIANO FERREIRA - SUPERMERCADO INHAMUNS
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº157/2018
PROCESSO Nº6648871/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ sob o nº.
60.975.737/0071-64, com sede na Rua Abigail Cidrão de Oliveira, nº 213 -
Planalto dos Colibris, CEP: 63.660-000 – Taua/CE, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada
e consolidada e no processo administrativo nº 6648871/2018. OBJETO: O
presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
Fechar