DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
realização das funções administrativas e judiciais na área de atuação do
Comando da 1ª Região Militar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de
fevereiro de 2024;
o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 122693192-9) JOSÉ HASHIGUCHI DE
BRITO, Prec-CP: 96 1728260, no Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer da tarefa de apoio técnico no controle,
cadastro e regularização de bens imóveis jurisdicionados ao Exército na área da 1ª Região
Militar, pelo prazo de 23 (vinte e três) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 019252383-5) JOSÉ RAILTON THOMAZ
DO NASCIMENTO, Prec-CP: 96 1787233, no Hospital Central do Exército (Rio de Janeiro-RJ),
para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer da tarefa de apoio técnico à
Divisão de Farmácia do Hospital Central do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 027581982-9) LUIZ FERNANDO
MAGDALENA, Prec-CP: 96 1881994, no Comando do Grupamento de Unidades Escola - 9ª
Brigada de Infantaria Motorizada (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico de assessor para assuntos de pessoal no
Comando do Grupamento de Unidades Escola - 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 011734093-5) MARCO ANTONIO DIAS,
Prec-CP: 96 1679992, no Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador
de Tarefa por Tempo Certo, para exercer da tarefa de apoio técnico no controle, cadastro
e regularização de bens imóveis jurisdicionados ao Exército na área da 1ª Região Militar,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 018668233-2) RICARDO AGUIAR
VILLANOVA FREIRE, Prec CP: 96 1679687, no Hospital Central do Exército (Rio de Janeiro-
RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer da tarefa de apoio técnico na
Implantação do Projeto de Preceptoria no Procap/Sau do Hospital Central do Exército, pelo
prazo de 10 (dez) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 047665973-5) JOÃO VICENTE BARRETO
FERREIRA, Prec-CP: 96-1811041, no Comando da 4ª Região Militar (Belo Horizonte-MG),
para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer da tarefa de apoio técnico e
administrativo junto à Assessoria de Apoio a Assuntos Jurídicos do Comando da 4ª Região
Militar e encarregado de processos administrativos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 1º de janeiro de 2024;
o Major da Reserva Remunerada (Idt: 011279394-8) DINO ANTONIO BARBOSA
ABREU, Prec-CP: 96 1792365, na Policlínica Militar do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ),
para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer da tarefa de apoio técnico no
atendimento na Clínica de Geriatria, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de
1º de fevereiro de 2024;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 011563033-7) EDUARDO NUNES DE
MORAIS, Prec-CP: 96 1743558, no Comando da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer da tarefa de apoio técnico na
realização das funções administrativas e judiciais na área de atuação do Comando da 1ª
Região Militar, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de
2024;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 04195479-8) ROSENILDO DE LIMA SILVA,
Prec-CP: 96 1949205, no Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista (Rio de Janeiro-
RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer da tarefa de apoio tecnológico
em gestão de recursos públicos (pessoal, material e financeiro) do planejamento anual das
operações do Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 042139633-4) GILBERTO ANANIAS
FERREIRA, Prec-CP: 96 1827278, no Comando da 4ª Região Militar (Belo Horizonte-MG),
para para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer da tarefa de apoio técnico
e administrativo junto à Seção de Serviço Militar Regional da 4ª Região Militar e
encarregado de processos administrativos da 4ª Região Militar, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 1º de janeiro de 2024;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019635463-3) CLEBER
PINHEIRO GOMES, Prec-CP: 96 1932482, na Companhia de Comando do Comando Militar
do Leste (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa de apoio técnico de auxiliar de Estado-Maior do Comando Militar do Leste, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019562823-5) LUIZ CLAUDIO
DA SILVA, Prec-CP: 96 1903434, na Companhia de Comando do Comando Militar do Leste
(Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de
apoio técnico de auxiliar de Estado-Maior do Comando Militar do Leste, pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 018371883-2) OLAVO JOSÉ
PESTANA DOS SANTOS, Prec-CP: 96 1727601, no Comando da Brigada de Infantaria Pára-
quedista (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa de apoio técnico de Chefe de Cozinha do Cassino de Oficiais, pelo prazo de 23 (vinte
e três) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 014587913-6) ROBERTO
AUGUSTO CRUZ, Prec-CP: 96 1710219, na Companhia de Comando do Comando Militar do
Leste (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa
de apoio técnico de auxiliar de Estado-Maior do Comando Militar do Leste, pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e
o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 011567133-1) ALOISIO
RODRIGUES DA COSTA, Prec-CP: 9z638121, na Policlínica Militar do Rio de Janeiro (Rio de
Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio
técnico nas atividades administrativas da Policlínica Militar do Rio de Janeiro, pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
III - TORNAR SEM EFEITO,
Tornar sem efeito a exoneração de ofício do Subtenente da Reserva Remunerada
(Idt: 018453053-3) AILTON GONÇALVES CHAGAS, Prec-CP: 96 1637891, do Comando da 1ª
Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), publicada na Portaria Nº 39-CML, de 29 de novembro de
2023, no DOU Nº 228, de 1º de dezembro de 2023, Seção 2, página 9; e
Tornar sem efeito a nomeação do Subtenente da Reserva Remunerada (Idt:
018453053-3) AILTON GONÇALVES CHAGAS, Prec-CP: 96 1637891, no Comando da 1ª
Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), publicada na Portaria Nº 39-CML, de 29 de novembro de
2023, no DOU Nº 228, de 1º de dezembro de 2023, Seção 2, página 10.
Gen Ex ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA
PORTARIA Nº 43-CML, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
NOMEAR, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 011117794-5) MÁRIO FARIA
JÚNIOR, Prec-CP: 96 1743475, na Policlínica Militar de Niterói (Niterói-RJ), para Prestador
de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico como médico
radiologista, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º janeiro de 2024;
o Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 019480443-1) CARLOS EDUARDO DA
SILVA QUEIROZ, Prec-CP: 96 2006971, no Comando da 1ª Divisão de Exército (Rio de
Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio
técnico nos assuntos e atividades de Estado-Maior do Comando da 1ª Divisão de Exército,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º janeiro de 2024;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 018782563-3) MARCIO ANTONIO
AMANTE MELO, Prec-CP: 96 1971084, no Hospital Militar de Resende (Resende-RJ), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico de adjunto
do secretário do Hospital Militar de Resende, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir de 1º janeiro de 2024; e
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 011123154-4) EMERSON DE
FREITAS PEREIRA, Prec-CP: 96 1893635, no 32º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha
(Petrópolis-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de auxiliar
técnico na gestão da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º janeiro de 2024.
Gen Ex ANDRÉ LUIS NOVAES MIRANDA
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 29-SAP/1.7-SVP4, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014,
combinada com a delegação de competência publicada no Boletim Regional Nº 50, de 14
de março de 2023, do Comando da 4ª Região Militar, resolve:
CONCEDER PENSÃO à Senhora NADIR ASSUNPÇÃO DOTTA, na qualidade de
viúva, cujo amparo é o inciso I do artigo 217 da Lei Nº 8.112/1990, conforme a redação
dada pela Lei Nº 13.135/2015.
A beneficiária é viúva do ex-servidor ANDRÉ DOTTA FILHO, matrícula SIAPE
0061231, falecido em 24 de outubro de 2023, aposentado, tendo como referência atual os
seguintes dados funcionais e financeiros: classificação de Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (PGPE), cargo de Agente Administrativo (código SIAPE 481004), Classe "S",
Padrão III, Nível Intermediário (NI), 26% de anuênio, 50 pontos de GDPGPE e aposentadoria
de proporcionalidade integral. Todos os dados funcionais e financeiros estão em
conformidade com a atualização dos dados da Apostila de 4 de agosto de 2022, expedida
pela extinta Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS).
A pensão ora concedida terá efeito financeiro a partir da data do óbito do ex-
servidor, sendo o valor da mesma calculado em conformidade com os artigos 23 e 24 da
Emenda Constitucional Nº 103, de 11 de novembro de 2019.
Por delegação:
Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 571 - SVP 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº
020441782-8) JOSÉ ANTONIO MENDONÇA DA CRUZ, a contar de 4 de outubro de 2023, de
acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de
7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente.", conforme
Ata de Inspeção de Saúde nº 586/2023 da MPGu IV/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº
101/2023, de 4 de outubro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 369/2023, de 21
de novembro de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso
V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova
inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 572 - SVP 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Segundo-Tenente Reformado (Idt
nº 030952171-4) RAMÃO DA COSTA LIRA, a contar de 11 de setembro de 2023, de acordo
com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art
1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente.", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 371/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº
084/2023, de 11 de setembro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 370/2023, de
21 de novembro de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no
inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a
nova inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 573 - SVP 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº
017719410-7) GLAUCO FALCÃO DE ARAUJO, a contar de 28 de agosto de 2023, de acordo
com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art
1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto
de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente.", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 347/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº
079/2023, de 28 de agosto de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 358/2023, de 17
de novembro de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso
V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova
inspeção de saúde, para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 574 - SVP 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro
de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Tenente Coronel
Reformado (Idt nº 014391150-1) EDMUNDO FERNANDES DA GRAÇA, a contar
de 26 de julho de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida
Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de
21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente.", conforme
Ata de Inspeção de Saúde nº 301/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM)
- Sessão nº 066/2023, de 26 de julho de 2023, homologada pelo Parecer
Técnico nº 371/2023, de 21 de novembro de 2023, com a seguinte observação:
"A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9
DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para
revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS

                            

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